TJSP 14/02/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2749
2020
Local destino : Roseli Oblasser Kohlemann (1) OAB/SP 75.735
0003056-55.2006.8.26.0091
Procedimento Comum
24/01/2019
24/01/2019
Local destino : ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (1) OAB/SP 231.476
0003198-88.2008.8.26.0091
Execução de Título Extrajudicial
30/01/2019
30/01/2019
Local destino : Orlando Pires Maciel (1) OAB/SP 325.917
0003767-55.2009.8.26.0091
Usucapião
25/01/2019
25/01/2019
Local destino : Natan Florencio Soares Junior (1) OAB/SP 265.153
0000693-13.1997.8.26.0091
Retificação de Registro de Imóvel
17/01/2019
17/01/2019
Local destino : Aparecida Denise Pereira Hebling (1) OAB/SP 133.626
0002683-73.1996.8.26.0091
Outros Feitos não Especificados
25/01/2019
25/01/2019
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIA FERNANDES PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2019
Processo 0007830-74.2018.8.26.0361 (processo principal 0002706-86.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - R.H.O.I. - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC, intime-se parte executada, pelo DJE,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria
Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário,
informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo
517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 0007830-74.2018.8.26.0361 (processo principal 0002706-86.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - R.H.O.I. - Fls. 48, “AR” negativo, manifeste-se a Exequente, no prazo legal. - ADV: DOUGLAS
TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 0007830-74.2018.8.26.0361 (processo principal 0002706-86.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - R.H.O.I. - Primeiramente cadastre(m)-se o(s) nome(s) do(s) advogado(s) constituído(s) nos autos
principais neste incidente. Após publique-se a decisão de págs. 42/43 para o(s) patrono(s) do executado. Sem prejuízo,intime-se
o executado, por oficial de justiça, para pagamento do débito. - ADV: DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP),
EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 0007830-74.2018.8.26.0361 (processo principal 0002706-86.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - R.H.O.I. - G.H.I. - Chamo os autos à conclusão, tão somente para corrigir erro material existente
na decisão de págs. 70/71. Assim retifico a decisão para constar o valor correto da execução, qual seja: R$ 17.682,43. Os
demais itens permanecem inalterados. - ADV: EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP), DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA
(OAB 105002/SP)
Processo 0007830-74.2018.8.26.0361 (processo principal 0002706-86.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - R.H.O.I. - G.H.I. - Vistos. O resultado da tentativa de bloqueio foi parcialmente frutífero. Dê-se
ciência à parte exequente sobre o bloqueio no valor de R$ 3.543,91. Providencie a serventia a imediata transferência dos
valores bloqueados para conta judicial. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto
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