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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 - Página 3424

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TJSP 14/02/2019 - Pág. 3424 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2749

3424

Processo 1021680-82.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Laiane Priscila da Costa
Lima - - Tiaga Ferreira Damacena - Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda - Anote-se a representação processual da
parte ré. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e os documentos
apresentados. Int. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP),
REGINA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 354251/SP)
Processo 1021717-12.2018.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Recebo a petição de fls. 62 como desistência do direito de ação, a
homologo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, revogo a medida liminar deferida e determino que a Serventia cobre a devolução do mandado expedido independentemente
de cumprimento. Reputo, todavia, que é desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN ou a realização de diligência pelo
sistema RENAJUD, por não ter este Juízo determinado o bloqueio do registro de propriedade do veículo automotor sobre o qual
versa a presente demanda. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, observadas as formalidades legais.
P. R. I. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1021880-26.2017.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J
Safra S/A - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2011 deste Juízo, providencie o autor o
recolhimento da diligência do oficial de justiça, considerando o Provimento CG nº 28/2014, publicado no DJE de 24/10/2014, pag
28 (recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor equivalente a 03 UFESP para cada ato). - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1022093-95.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/a.
- Atento à recusa da parte autora quanto à audiência prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de
designá-la, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais,
em conformidade com o artigo 8° do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado
pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação
da parte ré, por via postal, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça contestação ou manifeste seu interesse na realização da
mencionada audiência, por petição nos autos, ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção
de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil. Caso a
parte demandada opte pela realização da audiência prévia de tentativa de conciliação, os autos retornarão à conclusão para que
seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem
se iniciará após a realização dessa audiência. Ressalto que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento
injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até
2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força
do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil. Determino que a Serventia expeça o necessário. Int. - ADV:
FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1022117-26.2018.8.26.0005 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Q.C.S. - Concedo à requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. No mais, dê-se vista dos
autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: DEBORAH BELCHIOR RODRIGUES (OAB 371758/SP)
Processo 1022120-78.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/a.
- Atento à recusa da parte autora quanto à audiência prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de
designá-la, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais,
em conformidade com o artigo 8° do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado
pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação
da parte ré, por via postal, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça contestação ou manifeste seu interesse na realização da
mencionada audiência, por petição nos autos, ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção
de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil. Caso a
parte demandada opte pela realização da audiência prévia de tentativa de conciliação, os autos retornarão à conclusão para que
seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem
se iniciará após a realização dessa audiência. Ressalto que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento
injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até
2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força
do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil. Determino que a Serventia expeça o necessário. Int. - ADV:
FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1022202-12.2018.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Jose Oada Candido dos Santos - Cleide Eunice Santos de Souza Nicolau e outro - Suspendo o andamento da execução
registrada sob nº 1007246-30.2014 proposta por Cleide Eunice Santos de Souza Nicolau e outro em face de Tatiane Silva Santos
Souza e outro e determino que a Serventia certifique naqueles autos. No mais, considerando a divergência jurisprudencial a
respeito, cite-se a embargada por SEED para contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo do 679 do
Código de Processo Civil. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: “Embargos de Terceiro - Citação do embargado
Necessidade de citação pessoal. Nos embargos de Terceiro, a citação do embargado deve ser efetuada, na sua pessoa, vedado
o seu chamamento, através de intimação a seu advogado.” (2º TACivSP Ap. Cív. nº 471.024 Guarulhos rel. Juiz Gamaliel Costa
j. 05.02.1997). “Embargos de Terceiro - Citação Necessidade de ser pessoal e não na pessoa do advogado Exigência que se
embasa no caráter autônomo e incidental dos embargos Revelia afastada Recurso provido.” (TJSP Ap. Cível nº 50.788-4 Santo
André 4ª Câmara de Direito Privado rel. Des. José Osório - j. 13.08.1998 v.u). Cientifique-se a Defensoria Pública. Int. - ADV:
SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP)
Processo 1022534-76.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo
- Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias . Decorridos
sem manifestação, cumpra-se o § 1º do artigo 485, III, do C.P.C.. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB
88494/SP)
Processo 1022598-86.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonio Luiz de Souza Concedo à parte autora, os benefícios da gratuidade da justiça. No mais, atento à ausência de manifestação expressa de
interesse da parte autora na audiência prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designá-la, com
fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, em conformidade
com o artigo 8° do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo
4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação
da parte ré, por via postal, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça contestação ou manifeste seu interesse na realização da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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