TJSP 14/02/2019 - Pág. 4196 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2749
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CVM - Comissão de Valores Mobiliários, (VII) Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (VIII) Caixa Econômica Federal
e (IX) Itaú Unibanco S/A procedam à transferência de saldo disponível em plano de previdência privada, bem como de valores
investidos em renda fixa, fundos de investimento, ações ou outras aplicações financeiras, do executado na ação supra citada,
a saber: OSCAR MAGNO MENDES, CPF 103.510.068-18. Eventuais transferências de valores devem ser direcionadas para
conta judicial a ser aberta através do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), vinculada ao processo da
ação supra citados, até o valor do débito exequendo, que atualmente importa em R$ 32.000,47. A presente decisão vale como
ofício, devendo ser encaminhado pela exequente com comprovação nestes autos no prazo de 15 dias. Por fim, determino aos
oficiados que remetam resposta a este juízo apenas em hipótese positiva de localização de fundos; endereçando as mesmas ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. São Paulo, data supra. Nota de
cartório: OFÍCIO(s) expedido(s) e disponível(is) para impressão na Internet através do endereço http://esaj.tj.sp.gov.br/. Imprimir
e encaminhar quantas cópias forem necessárias a quem de direito, comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs. 1: Caso
não apareça o link do arquivo entre as movimentações do processo, clicar na opção “Todos os dados” sem desmarcar a caixa de
diálogo “Todas as movimentações”. Obs. 2: PARA OBTER O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, IMPRIMIR SOMENTE
PELO LINK “VERSÃO PARA IMPRESSÃO”. 3) CASO SEJA SOLICITADA SENHA DEVERÁ O ADVOGADO CADASTRAR-SE
NO PRÓPRIO SITE, VOLTANDO À PÁGINA INICIAL E CLICANDO NA OPÇÃO “IDENTIFICAR-SE” (Canto direito alto da tela).
POSTERIORMENTE DEVE-SE CLICAR EM “Já estou habilitado” ou em “Não estou habilitado”, conforme o caso, fornecendo
seu cpf e seguindo as orientações subsequentes até a geração da senha requerida. - ADV: MARIA DO SOCORRO E SILVA
(OAB 94231/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), JOSE BARBOSA
GALVAO CESAR (OAB 124732/SP)
Processo 0125088-74.2007.8.26.0011 (011.07.125088-1) - Procedimento Comum - Banco Bmd S.a - Em Liquidação
Extrajudicial - Oscar Magno Mendes - Vistos. Defiro a pesquisa de bens declarados nos últimos 3 exercícios fiscais por OSCAR
MAGNO MENDES, CPF 103.510.068-18, via sistema INFOJUD, para vista exclusiva ao exequente em cartório. Defiro também
a pesquisa de veículos de propriedade do executado, via sistema RENAJUD. Int. (Ciência da resposta negativa da pesquisa
Renajud - fls. 369) - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), MARIA DO SOCORRO E SILVA (OAB 94231/SP), JOSE
BARBOSA GALVAO CESAR (OAB 124732/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0126669-27.2007.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Banco Bmd S/A (em Liquidação
Extrajudicial) - Vistos. Fls.397/398: o CPF atual, 243.585.928-72, indica a data do falecimento do executado, conforme
comprovante juntado de fls.389. Cumpra o exequente o segundo parágrafo de fls.390. Int. São Paulo, data supra. - ADV:
CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0128873-73.2009.8.26.0011 (processo principal 0015581-23.2003.8.26.0011) (011.03.015581-0/00001) - Execução
de Título Judicial - Banco do Brasil S/A - Comprove o interessado a distribuição da carta precatória expedida nos autos, sob pena
de extinção. No mais, ao realizar o peticionamento eletrônico, indique a exata categoria da peça, bem como dos documentos
anexos, a serem juntados dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, evitando as categorias genéricas como “petição
diversa” e “petição intermediária”, a fim de facilitar a triagem e análise prévia do pedido, promovendo a celeridade processual e
trâmite regular do feito. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0129714-68.2009.8.26.0011 (processo principal 0103168-44.2007.8.26.0011) (011.07.103168-5/00001) - Execução
de Título Judicial - Sheila Abichara da Silva - Maria Palmeira dos Santos Lima - - José Gomes de Lima - - 1ª Igreja Batista em
Jardim Apura. - Vistos. Fls.542: ciente dos embargos de terceiro de nº 1000874-71.2019.8.260011 com efeito suspensivo com
relação ao imóvel de matrícula 210.637, 11º CRI desta Capital. Int. São Paulo, data supra. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA-DF
(OAB 999999/DF), CELIA APARECIDA MARCELINO (OAB 233925/SP), LILIAN ELIAS COSTA (OAB 164560/SP), ALEXANDRE
SILVÉRIO DA ROSA (OAB 166002/SP), CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP), DANILO DA SILVA RANEA (OAB
378553/SP)
Processo 0130211-82.2009.8.26.0011 (processo principal 0122046-17.2007.8.26.0011) (011.07.122046-5/00001) Execução de Título Judicial - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein e outro - Sonia Silena de
Azevedo Ribeiro - Caixa Econômica Federal - Vistos. Sem prejuízo de fls.469, fls.472/3, anote-se. Int. São Paulo, data supra.
- ADV: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), IVONE COAN (OAB 77580/SP), ROGERIA LEONI CRUZ
(OAB 151657/SP), REYNALDO DOS REIS (OAB 18020/SP), JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), GISLENE
CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0464488-08.1996.8.26.0011 (011.96.464488-9) - Execução de Título Judicial - Banco do Brasil S.a. - “Diga a parte
interessada para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, III, do C.P.C.)”
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0832194-80.2006.8.26.0011 (processo principal 0011073-34.2003.8.26.0011) (011.03.011073-5/00001) - Execução
de Título Judicial - Armando Ascenção Froz - Daniel Costa - Diga a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto a certidão do
Oficial de Justiça de fls. 411 (Filha do requerido informou que veículo foi furtado há cinco anos). - ADV: ANTONIO MARQUES DA
SILVA (OAB 111959/SP), LUCIA DA CORTE DE MACEDO (OAB 89513/SP)
Processo 0832540-26.2009.8.26.0100 (processo principal 0039772-35.2003.8.26.0100) (000.03.039772-3/00001) Execução de Título Judicial - Cooperativa Habitacional Vila Verde - - Ivaldir Domingos Garrido - - Mara Eliza Nonato da Silva
- - Norma Bigati Francisco - - José Carlos Prates da Silva - - Celso Pedro de OLiveira - - Jair da Luz Venâncio - Vistos. Ciência
às partes quanto ao bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo sistema Bacenjud, no valor deR$ 50.173,77. Intime-se o(a)
(s)executado(a)(s), na pessoa do Curador Especial, encaminhando-se e-mail à PUC, para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15
dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais
questões diversas e supervenientes, não preclusas. Decorrido o prazo do artigo 854, §3º, do CPC/2015 sem manifestação, ou
rejeitada a correlata impugnação, proceda-se a transferência dos valores, convertendo-se a indisponibilidade automaticamente
em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015, com a instituição financeira
na posição de depositária. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), SUELI SZNIFER CATTAN (OAB
149542/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), RICARDO
MENDIZABAL (OAB 151546/SP)
Processo 0832540-26.2009.8.26.0100 (processo principal 0039772-35.2003.8.26.0100) (000.03.039772-3/00001) - Execução
de Título Judicial - Cooperativa Habitacional Vila Verde - - Ivaldir Domingos Garrido - - Mara Eliza Nonato da Silva - - Norma
Bigati Francisco - - José Carlos Prates da Silva - - Celso Pedro de OLiveira - - Jair da Luz Venâncio - Vistos. Defiro o bloqueio on
line na conta de titularidade de CELSO PEDRO DE OLIVEIRA, JAIR DA LUZ VENÂNCIO e JOSÉ CARLOS PRATES DA SILVA,
com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$ 235.478,35) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por
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