TJSP 15/02/2019 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2750
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endereço indicado. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para comprovação da distribuição da carta precatória expedida. Int. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1018484-36.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Simonetti Serviços e Terceirização de Mão de Obra Ltda. - - Rosemary da Silva - Vistos. Fls. 173/182: Manifeste-se o exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1018714-10.2018.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Darci Zandona - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 85/95: Intime-se o(a) Apelado(a) para as contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 1018776-50.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Everton Luiz Invencioni Mozer - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido às fls. 72. Anote-se. Após, diga a autora em termos do prosseguimento. No
silêncio, intime-se, via postal, para os fins do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1018800-15.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Tupi 1
- Intimação ao exequente para recolhimento da verba necessária para intimação da executada, bem como de eventual(is)
cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1019523-05.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DGS COMÉRCIO DE MATERIAIS
EIRELI - CAPA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. - Vistos. Certidão retro: Considerando que a citação é pressuposto processual
de validade, intime-se a exequente, via postal, a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção na forma prevista no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULA MAYRA LOURO DE SA (OAB
315988/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP)
Processo 1019828-81.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Cristiano Ferreira de Oliveira - Vistos. Expeça-se folha de rosto, anexando-a ao
mandado já expedido e arquivado em cartório, para integral cumprimento no novo endereço indicado às fls. 46, devendo o oficial
de justiça designado, se o caso, proceder com os benefícios dos arts. 212, §§, 846 e 846, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se e providencie-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP)
Processo 1019986-10.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - V.A.S. - J.R.G.F. - Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a Autora ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, respeitados os benefícios da gratuidade. PRIC. - ADV:
FABIANE TORRES GARCIA (OAB 177991/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), NATALIA BOCANERA MONTEIRO
(OAB 343050/SP)
Processo 1020737-26.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Frigel Latino América
Indústria e Comércio de Máquinas de Resfriamento Ltda. - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Vistos.
Comprovem os d. Patronos da Ré, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa previdenciária, sob pena de ser comunicada a
ausência à OAB para as providências cabíveis. Manifeste-se a autora, em 05 (cinco) dias, em face do pedido de cancelamento
da audiência preliminar requerido pela parte ré às fls. 117. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA
(OAB 127439/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP),
RICARDO ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 273695/SP)
Processo 1020825-64.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jefferson
Islan Silva - Specially Comércio de Móveis Ltda - Me - - Movelmar Industria de Móveis Ltda - - Banco Santander Brasil Sa - - New
Hose Móveis Planejados - J. Rodrigues Comercio de Colchoes Eireli - Me - Intimação ao autor para que se manifeste acerca dos
ARs negativos de fls. 45 e 72. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCIANO PERPETUO BARBOSA
(OAB 331186/SP), JULIANA APARECIDA FELIPPI SEBEN (OAB 46865/PR)
Processo 1020913-05.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Parque
Nove de Julho - Viviane Aparecida Arenghi - - Juan Macel de Paula Gomes - Intimação ao autor para que se manifeste acerca da
devolução dos ARs negativos (fls. 44 e 45). - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1021086-29.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Analine Medeiros de Souza
- L & H Presentes - Vistos. 1. À vista da declaração reproduzida a fls. 18 e documentos de fls. 25/33, concedo à parte autora
os benefícios da Gratuidade Processual, sem prejuízo das sanções cabíveis na hipótese de prova em contrário. Anote-se. 2.
Determino a remessa dos autos ao CEJUSC desta Comarca para designação da solenidade preliminar. 3. Com a designação da
audiência CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Int. - ADV: MÁRCIO SANT’ANNA APPOLINARIO (OAB 217236/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º