TJSP 18/02/2019 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
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Processo 1003263-29.2018.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Reinaldo
César Barbosa - Fls. 189/201: Indefiro, por ora a citação por edital, visto que ainda não esgotadas todas as tentativas de
localização dos correqueridos. Cumpra-se decisão de fls. 185. Cite-se no endereço informado a fls. 190. - ADV: JOSE
FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP), FABIANA BIZETTO (OAB 227886/SP)
Processo 1003277-13.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Walter Winckler
- Márcio Evangelista Pereira e outros - Sobre a contestação e documentos, nos termos do artigo 351 do CPC, no prazo de
quinze dias, diga o ex adverso. - ADV: ARLETE APARECIDA ZANELLATTO DOS SANTOS (OAB 143819/SP), JULIANA RENATA
TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP), SELMA DOS SANTOS (OAB 322036/SP)
Processo 1003336-98.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade de Educação Integral
S/c Ltda - petição juntada a fls.51/53, não pertence a este autos. Regularize-se. - ADV: POLIANA MOREIRA PRATA (OAB
210331/SP), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP)
Processo 1003506-46.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vulkan do Brasil
Ltda - GRANEÍSA EQUIPAMENTOS LTDA - - FERNANDO NUNES RIBEIRO e outros - Vistos. Fls. 774/777: Com razão o
exequente. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 688/690, intimando-se o executado, eventual cônjuge, credor hipotecário,
cooproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o exequente indicou
os respectivos endereços a fls. 774/777, providencie a serventia a expedição de cartas de intimação. Por fim, expeça-se carta
precatória, para fins de avaliação e leilão dos imóveis penhorados. Intimem-se. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR
(OAB 108337/SP), RENATA RIZZO (OAB 315658/SP), GLAUCO ALVES MARTINS (OAB 195339/SP), MARCIO CARNEIRO
SPERLING (OAB 183715/SP), PAULO RICARDO GOIS TEIXEIRA (OAB 154338/SP)
Processo 1003591-56.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Litteratus - Centro
de Educacao e Cultura Ltda - Me - Aguarde-se a devolução do mandado por mais 05 dias. No silêncio, cobre-se à Central de
mandados para que providencie a restituição do mandado expedido a fls. 67, no prazo de 05 dias, devidamente cumprido, sob
as penas da lei. - ADV: LEANDRO AUGUSTO GABOARDI (OAB 295888/SP)
Processo 1003686-86.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - M & L Organização e Promoção
de Eventos Ltda -me - TELEFÔNICA BRASIL S.A - 1) Afasta-se a preliminar de inépcia da petição inicial, tendo em vista que, ao
contrário do alegado, há decorrência lógica entre as premissas alegadas pelo autor e a conclusão. Ademais, a questão acerca
da existência ou não de prova é mérito e com ele será solucionado. 2) Partes legítimas e bem representadas, não havendo
nulidades a serem sanadas, passa-se ao saneamento do processo. Da leitura dos autos, verifica-se a necessidade de apurar se
a assinatura lançada nos contratos de prestação de serviços em nome da parte autora é ou não é falsa. Assim, defiro a produção
de prova pericial requerida pelo autor a fl. 157/158, nomeando-se Edson Luiz Sena, perito grafotécnico, endereço eletrônico:
[email protected], telefones: (11) 9-7606-7150 e (11) 9-9249-0128, podendo-se valer-se das prerrogativas do art. 473,
§3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, os documentos que instruíram estes autos. Deverá a serventia
providenciar seu cadastro junto ao sistema. No mais, arcará o autor com os honorários periciais, tendo em vista o requerimento
supramencionado, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a adoção
das providências de que trata o §1º, do art. 465, do Código de Processo Civil: (i) ARGUIR IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO,
(ii) INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS e (iii) APRESENTAR QUESITOS. Apresentada a estimativa de honorários, intime-se a
autora para manifestação, em 5 dias (art. 465, §3º, do Código de Processo Civil). Na sequência, tornem os autos conclusos para
o arbitramento dos honorários periciais. Fixo, desde já, o prazo máximo para a entrega do laudo em 45 dias. - ADV: MARCIO
GIMENEZ (OAB 208721/SP), FELIPE MONNERAT DE PONTES RODRIGES (OAB 147325/RJ)
Processo 1003812-78.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS
RESIDENCIAL SETE LAGOS - LAURI RIZZOTTO - - EDNA MARIA DE ARAÚJO RIZZOTTO - manifestem-se as partes sobre
o auto negativo de leilão. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), ADRIANA BORGES
PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 1003852-21.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum - Família - L.H.L. - manifestem-se as partes sobre a informação
da assistente social - ADV: ALESSANDRO DONIZETE PERINI (OAB 272572/SP)
Processo 1003858-33.2015.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Guilherme Augusto de Andrade Bortolossi
- Manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca do resultado das pesquisas BACENJUD (fls. 105/106), RENAJUD (fls. 107) e
INFOJUD (fls. 97/102). - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP)
Processo 1003896-40.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Priscila Roberta Camargo
Caponegri - Banco Itauleasing S/A - Fls.162/168, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazode15 dias úteis(art. 1.010, §1º, do CódigodeProcesso Civil). Após, subam os autos ao E. TribunaldeJustiça,com nossas
homenagens. Com o advento do NCPC, o juízodeadmissibilidade é efetuado pelo juízoad quem, na forma do art. 1.010, §3º.
Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das NormasdeServiço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG
nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo CódigodeProcesso Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciaisde1º Grau
estão dispensadasdeefetuar o cálculo do preparo - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO
MENDES PINTO (OAB 396049/SP)
Processo 1003910-58.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Pinto Morgado - R. Colitti Gomes
Lanchonete Me - Diante do silêncio do exequente e consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há
razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que
não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg
no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de
bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo,
pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação. Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas,
ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s):
R. COLITTI GOMES LANCHONETE ME - CNPJ Nº 26.195.293/0001-01. Quem receber deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por
cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de
patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução
não será retomado. - ADV: ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA (OAB 154788/SP), ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP)
Processo 1003919-83.2018.8.26.0281 (apensado ao processo 1004400-17.2016.8.26.0281) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Wagner Cougo e outros - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, REJEITO
LIMINARMENTE os Embargos à Execução opostos por W. Cougo Servicos Eletricos Me, wAGNER cOUGO e eLAINE cRISTINA
DE lIMA em face de Banco Bradesco S/A, nos termos do art. 485, IV e 918, II, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o
teor da presente sentença no feito n.º 1004400-17.2016.8.26.0281, para que tenha regular prosseguimento. Defiro a concessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º