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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 - Página 788

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TJSP 18/02/2019 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2751

788

para apresentação de defesa. 8. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ão) acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do
processo e a senha anexa. Vedado o encaminhamento de cópia da petição incial em papel conforme § 2º, do art. 1.245, das
NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 9. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como MANDADO. 10. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL SAMPAIO RAMOS DE QUEIROZ (OAB
392081/SP)
Processo 1000022-89.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Escola de
Linguas Maec Ltda Me - Naiara Cristina de Sousa - Vistos. 1. Designo o dia 20 de MARÇO p.f., às 14h50min, para a audiência
de tentativa de conciliação prevista no art. 21 da Lei nº 9.099/95 que será realizada no CEJUSC. 2. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)
(s), no endereço supra ou onde encontrar possa, para os termos da ação em epígrafe e INTIME(M)-SE da audiência supra. 3.
O(a)(s) advogado(a)(s) providenciará(ão) o comparecimento da(s) parte(s) que assiste(m) na supradesignada audiência. 4. O
comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto que deverá
estar devidamente instruído com carta de preposição e documentos constitutivos da pessoa representada (estatuto, contrato
social, requerimento de empresário, etc...). 5. Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em) de comparecer, o processo será extinto, sem
apreciação do mérito, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51
da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado 28 do FONAJE. 6. Não comparecendo o(a)(s) ré(u)(s), reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) de direito, conforme art. 20 da Lei nº 9.099/95.
7. Se infrutífera a tentativa de conciliação, o(a)(s) ré(u)(s) terá(ão), independentemente de nova intimação, o prazo de 10 dias
para apresentação de defesa. 8. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ão) acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do
processo e a senha anexa. Vedado o encaminhamento de cópia da petição incial em papel conforme § 2º, do art. 1.245, das
NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 9. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como MANDADO. 10. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL SAMPAIO RAMOS DE QUEIROZ (OAB
392081/SP)
Processo 1000026-68.2015.8.26.0288/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Núcleo de Ensino de
Ituverava Ltda Me - José do Carmo Andrade - Vistos. Página(s). 57/58: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo retro. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada tendo as partes requerido, voltem os autos
conclusos para determinação da extinção do processo. Intime-se. - ADV: WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB
250913/SP), MARIA ISABEL SAMPAIO RAMOS DE QUEIROZ (OAB 392081/SP)
Processo 1000089-54.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fernando Cesar
Inada de Oliveira Me - Cintya Suely Rosa - Vistos. 1. Designo o dia 20 de MARÇO p.f., às 15h30min, para a audiência de
tentativa de conciliação prevista no art. 21 da Lei nº 9.099/95 que será realizada no CEJUSC. 2. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)
(s), no endereço supra ou onde encontrar possa, para os termos da ação em epígrafe e INTIME(M)-SE da audiência supra. 3.
O(a)(s) advogado(a)(s) providenciará(ão) o comparecimento da(s) parte(s) que assiste(m) na supradesignada audiência. 4. O
comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto que deverá
estar devidamente instruído com carta de preposição e documentos constitutivos da pessoa representada (estatuto, contrato
social, requerimento de empresário, etc...). 5. Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em) de comparecer, o processo será extinto, sem
apreciação do mérito, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51
da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado 28 do FONAJE. 6. Não comparecendo o(a)(s) ré(u)(s), reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) de direito, conforme art. 20 da Lei nº 9.099/95.
7. Se infrutífera a tentativa de conciliação, o(a)(s) ré(u)(s) terá(ão), independentemente de nova intimação, o prazo de 10 dias
para apresentação de defesa. 8. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ão) acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do
processo e a senha anexa. Vedado o encaminhamento de cópia da petição incial em papel conforme § 2º, do art. 1.245, das
NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 9. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como MANDADO. 10. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SEARA CORDARO (OAB
162183/SP)
Processo 1000164-93.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Taimara de Oliveira
Mendes Me - Danilo Desiderio da Silva - Vistos. 1. Designo o dia 20 de MARÇO p.f., às 16h10min, para a audiência de
tentativa de conciliação prevista no art. 21 da Lei nº 9.099/95 que será realizada no CEJUSC. 2. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)
(s), no endereço supra ou onde encontrar possa, para os termos da ação em epígrafe e INTIME(M)-SE da audiência supra. 3.
O(a)(s) advogado(a)(s) providenciará(ão) o comparecimento da(s) parte(s) que assiste(m) na supradesignada audiência. 4. O
comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto que deverá
estar devidamente instruído com carta de preposição e documentos constitutivos da pessoa representada (estatuto, contrato
social, requerimento de empresário, etc...). 5. Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em) de comparecer, o processo será extinto, sem
apreciação do mérito, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51
da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado 28 do FONAJE. 6. Não comparecendo o(a)(s) ré(u)(s), reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) de direito, conforme art. 20 da Lei nº 9.099/95.
7. Se infrutífera a tentativa de conciliação, o(a)(s) ré(u)(s) terá(ão), independentemente de nova intimação, o prazo de 10 dias
para apresentação de defesa. 8. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ão) acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do
processo e a senha anexa. Vedado o encaminhamento de cópia da petição incial em papel conforme § 2º, do art. 1.245, das
NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 9. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como MANDADO. 10. Intime-se. - ADV: WILLIAN ROBERTO BENTO DA SILVA (OAB 400809/SP),
YASMIN MOUSSI DA CRUZ (OAB 399130/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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