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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 - Página 1036

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TJSP 19/02/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2752

1036

no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Em obediência ao disposto no art. 755, §
3º do CPC inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do
Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local,
1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito
e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá
praticar autonomamente. Oficie-se ao juízo Eleitoral comunicando-se a nova curatela. Transitada esta em julgado, intime-se a
nova curadora a prestar compromisso em caráter definitivo. Sem custas e sem condenação em verbas de sucumbência. Fixo
aos advogados nomeados neste feito os honorários no máximo permitido pela tabela do convênio OAB-DPE, expedindo-se as
certidões de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP), TATIANA CARLA COSTA FIAMENGHI (OAB
264368/SP)
Processo 1001004-83.2018.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.O. - Vistos. I. Diante dos esclarecimentos
de fls. 58-59, recebo como emenda à inicial. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do valor
de R$1.477,50 (atualizado até outubro/2018), referente às parcelas vencidas e não pagas, incluindo-se as vincendas até a data
do efetivo pagamento, no prazo de 03(três) dias, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil. II- Int. Ciência ao MP. - ADV:
MILENE CATARUCI DE ALMEIDA CAPOBIANCO (OAB 199454/SP)
Processo 1001021-90.2016.8.26.0306 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Georgina Lodette Ruiz dos Santos
e outros - Vistos. Fls. 133: aguarde-se a homologação do ITCMD pela Fazenda do Estado. Certidão de fls. 135: manifestese a inventariante, em 5 dias, acerca do não comparecimento da herdeira Fernanda em Cartório para assinatura do termo de
renúncia. Int. - ADV: FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP)
Processo 1001273-25.2018.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.C.B.P. - - R.A.B.P. - - V.G.B.P. - J.A.P.
- Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Cumprimento de
Sentença ajuizada por R.A.B.P, V.G.B.P e R.C.B.P, representadas por sua genitora S.R.B em relação a J.A.P. Custas na forma
da lei. Arbitro os honorários aos patronos das partes no teto fixado pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em
julgado, expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/
SP), MATEUS FERNANDO MARQUI (OAB 376187/SP)
Processo 1001347-79.2018.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.S.S. Vistos. Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo,
para que promova o andamento do feito, providenciando a distribuição da Carta Precatória, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá
como carta a ser remetida pela Serventia. Int. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
Processo 1001476-84.2018.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.G.R.P.M.R.R.S. - Vistos. Nos
termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo”. No caso dos autos, a autora não foi localizada no endereço por ela fornecido
(fl.47). Assim, tenho a conduta do autor como verdadeiro abandono do processo, pelo que o extingo com fulcro no artigo 485,
III do CPC. Também não são devidos os honorários advocatícios de acordo com o convênio DPF/OAB, por incidir o enunciado
nº 08: “Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a)
advogado(a) pertencente ao convênio que esteja patrocinando os interesses da parte autora, não faz jus à expedição de
certidão de honorários, salvo incisos III (quando a atuação for pelo réu), VIII, IX ou X do referido artigo.” (redação alterada em
08/04/2011). Oportunamente, devolva-se a nomeação para a devida compensação. Após, proceda-se às anotações e, arquivemse os autos com as cautelas legais. P. R. I. - ADV: GILZA CARLA LAZARO (OAB 227130/SP)
Processo 1001509-45.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Família - M.C.S. - E.R.P.G. - - M.F.G.V.S. - - W.S. e outros
- Vistos. I - Cumpra-se o v. acórdão. II - Fls. 235-239: Anote-se. III - Em prosseguimento do feito, por ora, deverá o autor
inicialmente promover o necessário para fins de regular citação dos requeridos SYLVIA, JOSÉ MÁRIO e FLÁVIO, uma vez que
os respectivos ARs de citação foram assinados por terceiros (fls. 119, 120 e 123), conforme já havia sido observado na fl. 177.
Assim, esclareça o autor se pretende a eventual tentativa de citação por Oficial de Justiça, devendo promover o necessário.
Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: MELINA MASET DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 311758/SP), ENRICO CELSO MASET DE
OLIVEIRA BRAGA (OAB 371810/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), HAMILTON JOSE CERA AVANÇO (OAB
201400/SP), GERALDO CELSO DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR (OAB 30462/SP)
Processo 1001795-23.2016.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.S.S. A.E.S. - Vistos. I - Fls. 356-359: Providencie a Serventia a exclusão das “alegações finais” juntadas pelo Ministério Público, vez
que são estranhas ao presente feito. II - No mais, manifeste-se a exequente acerca dos comprovantes de pagamento juntados
pela Prefeitura Municipal nas fls. 344-351, bem como acerca da alegação da executada de ter havido o integral pagamento do
débito (fl. 360), no prazo de 10 dias. Em caso de eventual débito remanescente, deverá então apresentar planilha atualizada do
referido valor residual (se houver), descontando-se todos os pagamentos já efetuados. III - No silêncio, tornem conclusos para
extinção pelo pagamento. IV - Int. Ciência ao MP. - ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP), MEIRE GRAZIELA
DE LIMA FRANCISCO (OAB 226203/SP)
Processo 1001803-29.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum - Alimentos - Q.H.C. - - G.C.T. - - V.R.C.T. - W.S.T. - * os autos
encontram-se com vista ao autor acerca da contestação apresentada. - ADV: MIRELLA VANZELA (OAB 268999/SP), PATRICIA
VENDRAMI STELA (OAB 320722/SP)
Processo 1001827-91.2017.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - D.G.S. - C.G.S. - - E.G.S. - Vistos. Aguarde-se a
homologação do ITCMD pela Fazenda do Estado. Int. - ADV: MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP)
Processo 1001862-51.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Miguel Ferreira Martins de Arruda Representado Genitora Eliandra Ferreira Barbosa - Vistos. Considerando a
manifestação do procurador do exequente, intime-se a parte autora, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço
cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, indicando os valores em aberto referente às pensões
alimentícias, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do
Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado a ser remetido pela Serventia. Int.
- ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1001891-38.2016.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.G.S. - V.N.S.N. - Vistos.Fl. 201: Devolvam-se
os autos, com urgência, ao E. TJSP, conforme determinado, para análise do REsp. Int. - ADV: BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO
(OAB 364665/SP), GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1001891-38.2016.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.G.S. - V.N.S.N. - Vistos. I- Cumpra-se o
v. Acórdão. Manifestem-se as partes em prosseguimento. II - Sem prejuízo, nos termos constantes de fls. 172/173, a esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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