TJSP 19/02/2019 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
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inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: YURI BRISOLA GONÇALVES (OAB 309069/SP), PAULO ALEXANDRE
QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 0001795-18.2019.8.26.0344 (processo principal 1000842-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda - Cristian Rafael dos Santos - Vistos, Na forma do artigo
513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta com AR, mediante prévio recolhimento da taxa
postal, em 5 dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB
350855/SP)
Processo 0001959-17.2018.8.26.0344 (processo principal 1016175-34.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Gimar Empreendimentos Ltda - Adilson Neris da Silva - - Solange Aparecida Neris dos Santos Silva - Vistos.
Fls. 95/103: ciência às partes. Diga o exequente como quer prosseguir. Int.. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI
SPIGOLON (OAB 168778/SP)
Processo 0005278-90.2018.8.26.0344 (processo principal 1022120-65.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Unimed de Marilia Cooperativa de Trabalho Médico - Edgar Pedro da Silva Filho - Vistos. A guia de levantamento já
foi expedida (fls. 66) e encontra-se em Cartório à disposição da exequente. Int.. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0005787-21.2018.8.26.0344 (processo principal 1017318-24.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Manuel Augusto Alonge - Azoia Marilia Comercial de Madeiras Eireli - Me - Zukerman Leilões Vistos, Diga o exequente, em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional,
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo, observando-se
que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no
SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 0008769-08.2018.8.26.0344 (processo principal 1004657-13.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Moisés de Andrade Pessoa - Vistos. Proceda-se à pesquisa
Infojud pretendida, tão logo a exequente providencie o recolhimento da taxa necessária. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0009453-30.2018.8.26.0344 (processo principal 0017265-36.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Maria Luiza da Silva Machado - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais Sa - Vistos, Satisfeita a obrigação,
DECLARO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandado de levantamento em favor das partes, observando-se o valor determinado
pela decisão de fls.420/423. Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente,
para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se
os autos principais e este incidente, procedendo-se as baixas no SAJ, nos termos do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e
I.(Valor das custas sprocessuais finais devidas pela parte execUTADA - R$404,75 - cód.230-6 - guia DARE). - ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/SP), CLAUDIA
VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), MARCIA
PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 0012682-66.2016.8.26.0344 (processo principal 0021939-23.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Representação comercial - Manoel Arlindo dos Santos Ferreira - Santar Comérco de Gêneros Alimentícios Ltda - - Antonio
Miguel Salerno - - MMM3 Empreendimentos e Participações Ltda - - Santar Participações Ltda - Vistos. Fls. 200/203. Ouça-se
o Sr. Contador. Após, tornem-me. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE BORBA (OAB 328796/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB
248112/SP)
Processo 0012753-97.2018.8.26.0344 (processo principal 0006939-80.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Calamuchita Empreendimentos Imobiliários Ltda - Tiago Lima Castadelli - Cassio Shimabukuro
Miasato - Vistos. Diante da informação prestada pela contadoria judicial às fls. 416 e considerando os cálculos a serem elaborados
nos autos 0014530-20.2018.8.26.0344 em apenso, cujos valores deverão ser compensados com aqueles aqui apurados, nomeio
o perito Sr. Cássio Shimabukuro Miasato, que deverá ser intimado para estimar os honorários periciais, a serem suportados pelo
impugnante. Intime-se. - ADV: CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP), THIAGO ROBERTO COLETTO (OAB
279420/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP)
Processo 0013298-70.2018.8.26.0344 (processo principal 1015147-65.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Uniprime - Coop. de Economia e Créd. Mútuo dos Médicos Prof. da Área de Saúde e Empresários da Reg.
Norte do Paraná - Flavia Ribeiro de Camargo - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 75. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR)
Processo 0013298-70.2018.8.26.0344 (processo principal 1015147-65.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Uniprime - Coop. de Economia e Créd. Mútuo dos Médicos Prof. da Área de Saúde e Empresários da Reg.
Norte do Paraná - Flavia Ribeiro de Camargo - Sobre a pesquisa INFOJUD de fls. 81, manifeste-se a exequente em cinco (05)
dias. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013360-13.2018.8.26.0344 (processo principal 1016601-12.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Uniprime Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e
Empresarios da Reg. Norte - Waneza Menezes Primo Peres - SAVIA CRISTINA BALBINO PIMENTEL - Vistos. Fls.133/135. Com
cópia da petição, adite-se o mandado para integral cumprimento, distribuindo o mesmo, a um outro Oficial de Justiça, que tenha
capacidade técnica para o seu cumprimento. Int. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/
PR)
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