TJSP 19/02/2019 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
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dos documentos juntados. Diante do exposto, decreto o divórcio das partes, que se regerá pelos termos constantes da inicial.
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Não há custas
ou despesas processuais, eis que os requerentes são beneficiários da Justiça Gratuita. Também não são devidos honorários
advocatícios, tendo em vista a ausência de litigiosidade. Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o transito
em julgado. Expeça-se mandado de averbação, consignando-se que a requerente voltará a utilizar o nome de solteira. Fixo
os honorários advocatícios do patrono nomeado no valor máximo da tabela DEF/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se
a respectiva certidão e arquivem-se. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV:
MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)
Processo 1000474-71.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.S.S. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos III, ambos do Código
de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência, eis que a citação não se formalizou. Expeça-se certidão de honorários ao
curador. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ELSON ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP)
Processo 1000576-25.2018.8.26.0299 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.S. - Fica intimado o requerente para que
compareça ao cartório da 2ª Vara para fins de assinatura de Termo de Curador. - ADV: GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO
(OAB 349258/SP)
Processo 1000809-56.2017.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.E.F. - C.F.S.F. - Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB
139494/SP), ELEONORA GOMES SALTÃO DE QUEIROZ MATTOS (OAB 222851/SP)
Processo 1000868-44.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.C.C. F.H.S.C. - Aos 15 de agosto de 2017, às 12 h, na sala de audiência do CEJUSC, sob a presidência do conciliador, Dra. Estella
S.M. Almeida, no processo em trâmite na 2ª Vara de Jandira, em epígrafe, sob a coordenação da juíza coordenadora do CEJUSC,
Drª Liege Gueldini de Moraes, e sob a supervisão do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, Dr(a). Camile de Lima e Silva Bonilha,
comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas
as partes, compareceram: A Dra. Promotora de Justiça, o patrono da parte autora, Dr(a) Gizelly Lacerda Maia de Almeida, a
representante legal da parte autora, e sua patrona, Dra. Magna de Lima Galvão. Ausente o executado. Iniciados os trabalhos,
proposta a conciliação, esta restou infrutífera em função da ausência do executado. Pela advogada da autora foi requerido o
arbitramento de multa pelo não comparecimento e informou que aguardará o retorno do mandado. A seguir, pelo(a) MM.Juiz(a)
foi proferida a seguinte deliberação: Indefiro a aplicação da multa, pois trata-se de audiência de conciliação, sem necessidade
de comparecimento obrigatório. Aguarde-se a devolução do mandado. Saem os presentes intimados. Nada mais Eu, Helder
Goes Manoel de Oliveira, escrevente, matrícula M364011, digitei e certifico e dou fé quanto ao acima subscrito, inclusive o
comparecimento das partes e procurados mencionados. O termo é assinado digitalmente pelo M.M. Juiz (a), entregando-se
cópia às partes ( Art.1269,§1 e 2, cap XI, subseção XV, da NCGJ). - ADV: GIZELLY LACERDA MAIA LONGMAN KALTNER (OAB
338171/SP), MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB 365499/SP)
Processo 1000868-44.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.C.C. F.H.S.C. - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se a execução. - ADV: GIZELLY LACERDA MAIA LONGMAN
KALTNER (OAB 338171/SP), MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB 365499/SP)
Processo 1001172-43.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.C.O. - Vistos. Manifeste-se a patrona
nomeada, sob pena de destituição. - ADV: BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP)
Processo 1001179-35.2017.8.26.0299 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.G.O.S. - E.S. - Ante o exposto,
decreto a interdição total de E.S., declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos
termos do artigo 3º, inciso III, do Código Civil, nomeando-lhe curadora a requerente M.G.O.S. , conforme disposto no artigo
1775, parágrafo 1º do Código Civil. Sem custas e honorários, ante a natureza da causa. Ante a inexistência de bens imóveis
de propriedade do interditando, dispensada a hipoteca legal. Considerando ainda o valor modesto recebido pelo interditado
da Previdência social, dispenso a prestação de contas. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa.
Ante a disposição inserta do parágrafo único do artigo 93 da Lei 6.015/73, providencie-se o registro da sentença para que o
curador assine o termo definitivo de curatela. Expeça-se o edital. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
ao curador nomeado e arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: WILSON
ROBERTO DO CARMO (OAB 296585/SP), ELIANA REGINA CARDOSO (OAB 179347/SP)
Processo 1001232-50.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.S. e outros G.A.S. - Fica intimada a parte autora, por meio de seu patrono, via DJE, para que, no prazo de cinco dias, apresente o cálculo
atualizado da dívida. - ADV: SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP), CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP), GEIZON
BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP)
Processo 1001252-41.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.P. - A.J.P. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos III, ambos do
Código de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência, eis que a citação não se formalizou. Arbitro os honorários dos patronos
nomeados no valor máximo da tabela DEF/OAB. Expeça-se a certidão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP), GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB
349258/SP)
Processo 1001382-60.2018.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S.S. - HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, EXTINGO o
processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência, por não ter
sido instaurado o contraditório. Expeça-se certidão de honorários. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ELOISA GOMES (OAB 126932/SP)
Processo 1001460-88.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.G. - Manifeste(m)-se o(a)(s)
advogado(a)(s) da parte, sobre a Carta precatória devolvida.- - ADV: JANAINA DE SOUZA RAMOS (OAB 248168/SP)
Processo 1001644-44.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - D.I.O.P.S. - - D.O.P.S. - - D.M.O.P.S. - D.P.S. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que
surta seus regulares efeitos, suspendendo o cumprimento de sentença nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Considerando a quantidade de parcelas, aguarde-se em arquivo o cumprimento, cabendo ao exequente a informação quanto
ao integral pagamento. Decorrido o prazo estipulado, sem manifestação do credor, o silencio será interpretado como quitação
integral, extinguindo-se o processo. Intimem-se. - ADV: ROSANA MATEUS BENDEL (OAB 371147/SP), ELSON ROCHANE
NEVES (OAB 251393/SP)
Processo 1002036-47.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.S. - A.F.S. - Ante o exposto, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido
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