TJSP 20/02/2019 - Pág. 112 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
112
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0016808-20.2009.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Herivelto Araujo Godoy, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PAULO ALEXANDRE AMBAR ROSA, RG 40731591, CPF 296.327.198-08, com endereço à Rua Rio Grande
do Norte, 506, Piracicaba - SP
, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de DANIEL ARAUJO DA SILVA, RG 19.271.087, CPF
079.668.938-55, alegando em síntese: que em 04/05/2007 o requerente adquiriu junto à CMJ Comércio de Veículos Ltda (Forte
Veículos) um automóvel marca/modelo FIAT/Marea ELX, ano fab./ano modelo 2000/2000, placa CVA2341, tendo financiado a
compra através da Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil; que em 04/04/2008 o requerente, por meio de contrato de Cessão
de Direitos e Obrigações, com clausula inequívoca de assunção do saldo devedor pelo cessionário, consignado com o requerido
(cessionário), resolveram pelo cedimento e transferência de todos os direitos e obrigações em prol do contrato de financiamento
já mencionado; que o requerido obrigou-se a adimplir as parcelas vencidas, bem como as vincendas, cuja posse do veículo
foi transferida ao requerido na data da assinatura do contrato, responsabilizando-se por todos os encargos fiscais e outros
que recaiam sobre o automóvel cedido; que em 15/12/2008 o requerente recebeu correspondência do Banco Itaú referente
ao contrato de crédito nº 000000023994312 cuja parcela vencida em 09/11/2008 deixou de ser paga; que o requerente entrou
em contato com o requerido para a regularização da situação, bem como fazer a transferência do veículo e do financiamento
em seu nome, sendo que o requerente ficou sabendo que o requerido não mais detinha a posse do veículo tendo-o colocado
a venda na mesma empresa que o tinha comprado, tendo sido isso declarado no boletim de ocorrência de nº 269/09 da 4ª DP
de Campinas/SP; que no contrato de cessão havia a proibição da venda/cessão do referido veículo a terceiros sem a anuência
do cedente; que o requerido deve ser compelido a cumprir o que foi celebrado entre as partes; que o requerente, por força
de descumprimento contratual com a arrendadora (Itauleasing), pode ser demandado por esta; que o requerente, em vista de
prescrição legal, poderá ser processado criminalmente caso não pague o financiamento ou restitua o bem ao credor-fiduciante,
sob pena de prisão; que o requerido deixou de pagar o imposto e demais encargos sobre o veículo nos anos 2008 e 2009,
além de sobre o veículo ter recaído multa de trânsito. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 13 de fevereiro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0053132-77.2007.8.26.0114
Classe: Assunto:
Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Requerente:
Aparecido Rocha
Requerido:
Nogueira e Tozzi Comercio e Intermediação de Veiculos Ltda (corsega Veiculos) e outro
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0053132-77.2007.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Herivelto Araujo Godoy, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NOGUEIRA E TOZZI COMERCIO E INTERMEDIAÇÃO DE VEICULOS LTDA (CORSEGA VEICULOS),
CNPJ 00.172.576/0001-36, com endereço à Rua da Abolicao, 823, apto 34, Ponte Preta, CEP 13041-445, Campinas - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de APARECIDO ROCHA, RG 37.555.173-6, CPF 950.986.076-04,
alegando em síntese: que em 04/03/2007, compareceu ao estabelecimento da ré para negociar o automóvel de sua propriedade,
de marca/modelo VW/Gol 1000, ano fab./ano modelo 1994/1995, avaliado na ocasião em R$8.000,00, substituindo-o por
outro, suspostamente de propriedade da ré, marca/modelo GM/Corsa Classic, ano fab./ano modelo 2003/2004, avaliado em
R$23.500,00, entretanto esse veículo ainda ia ser comprado pela requerida para a negociação. A requerida comprometeu-se a
entregar o veículo em poucos dias, afirmando a aprovação para um financiamento mesmo sem a devida consulta a nenhuma
instituição financeira, estabeleceu a vendedora-ré a necessidade da assinatura antecipada de um contrato de compromisso
de compra e venda que especificava a forma do pagamento da diferença de R$15.000,00, pois lhe foi concedido desconto de
R$500,00: 03 cheques de sinal, no valor total de R$3.000,00 e mais uma operação financeira na modalidade de crédito direto ao
consumidor, com alienação fiduciária do veículo adquirido no valor de R$12.000,00, cujo contrato foi assinado antecipadamente
à análise de crédito, e ainda sem a apresentação dos documentos do veículo, operação esta aprovada pelo segundo réu, Banco
Santander Banespa S/A. Após o requerente foi surpreendido com a explicação de um vendedor da ré de que a negociação não
poderia ter sido feita em razão de o veículo comercializado não ter chegado a fazer parte do estoque da loja. Foi lavrado Boletim
de Ocorrência nº 780/2007 no 13º D.P. para que se apurasse a prática de estelionato e ainda foi prestada queixa que gerou a
abertura do Processo Administrativo nº 07/09/05590 junto ao Procon; e ainda o requerido Banco Santander incluiu o nome do
autor nos órgãos de proteção ao crédito, por inadimplência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º