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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 - Página 2007

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TJSP 20/02/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2753

2007

inexistente nos autos comprovação quanto a sua condição de hipossuficiencia. Frisa-se que o fato de ser representada por
Curador Especial através de convenio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB, em razão de sua citação por
edital, não conduz necessariamente à concessão automática dos beneficios da justiça gratuita, pois não faz presumir a sua
impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, já que desconhecida a sua condição financeira”. Na parte que
não foi objeto de correção, persiste a decisão tal como está lançada. Intime-se, retifique-se e prossiga-se. Int. - ADV: CAMILA
YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP),
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1005306-24.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Veritas Sc Ltda Epp - Diante do tempo decorrido manifeste-se a parte exequente acerca da carta precatória distribuída. - ADV:
DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1005478-63.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Kazuhiro
Konno - - Tieko Konno - Elizeu Barbosa Cavalcante - Vistos. 1- Fls.185/186: Ciente da suspensão concedida em sede de AI.
Aguarde-se julgamento. 2- Intime-se. - ADV: FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP), ANA LUIZA ESSELIN
(OAB 105861/SP)
Processo 1005942-53.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Vistos. 1- Fls.88: Foi deferida pesquisa de bens e endereços dos executados, via
renajud e infojud. Verifique a serventia se as custas já recolhidas pagam a pesquisa faltante (infojud), considerando recolhimento
por pessoa a ser pesquisada . 2- Intime-se. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1006007-48.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - L.H.A. - C.I.E. - - I.V.S.P. e outros Vistos. Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias.
Int. - ADV: FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP), PAULO SIMON DE OLIVEIRA (OAB 124750/SP),
MARCELI DOS SANTOS SILVA. (OAB 307337/SP), JOSE ROBERTO TONELLO JUNIOR (OAB 102487/SP)
Processo 1007108-28.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - S.S.E.B. - Vistos.
1- Fls.256/263: Ciente. Inclua-se o genitor, conforme qualificação de fls.216. 2- Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 3- Recolha a exequente as custas para a devida
intimação. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1007108-28.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - S.S.E.B. - Para
cumprimento da r. Determinação judicial (fl. 264), providencie a parte requerente custas do oficial de justiça em guia própria ou
se assim preferir custas postais na guia FEDTJ cod. 120-1, valor de R$21,25. Prazo de 10 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007136-88.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Perpétua da
Silva Brandão - Vistos. 1- Fls.79:Esclareça sua manifestação, uma vez que se trata de processo de conhecimento, o qual não
enseja mero arquivamento. 2- Intime-se. - ADV: BRUNO BRANDÃO DA CRUZ (OAB 377167/SP)
Processo 1007536-05.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Elizandra Francisca da Silva Santos
- Fdr Empreendimentos Imobiliários Ltda G2 Construtora - Vistos. Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as
quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias. Int. - ADV: MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP), NELSON
VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP)
Processo 1007641-21.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GERALDO
VALÉRIO DE SOUZA NETO - - LUIS ANTONIO MARCELINO CAVALHEIRO - - MARIA JOSE DE AZEVEDO COSTA - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Reporto-me aos atos ordinatórios expedidos às fls. 384 e 380. Caso não atendidas as determinações,
remetam-se os autos ao arquivo tendo em vista que o processo se arrasta desde o final de 2017 quando determinada a expedição
do mandado em favor da parte executada e esta não consegue cumprir as determinações, criando entraves no recebimento dos
valores que lhe cabem. Int. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP)
Processo 1007722-33.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Associação - Associação do Residencial Real Park
Tietê - Alex José Lopes - Decorreu o prazo sem manifestação do executado acerca do r. Despacho fls. 168. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP), SILVIA LIMA
PIRES (OAB 208535/SP)
Processo 1008292-14.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Shizuka Shiray - - Jaime Vitor Miyazaki
Alves - Ccb Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me. - Vistos. Tendo em vista se tratar de pedido de restituição de valores
pagos, converto o feito em diligencia para que o autor comprove os valores pagos pelo lote descrito na Inicial, no prazo de 10
dias. Int. - ADV: JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP)
Processo 1008506-44.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ANA CRISTINA ABUD
ANDARI - FLAVIO OLIVEIRA MATHIAS e outros - Vistos. 1- A ordem era para penhora e avaliação do bem, assim, deverá
o oficial de justiça certificar se localizou o bem e se possui conhecimentos técnicos para tal avaliação, observando-se que o
fato do executado ali não residir não impede a penhora e avaliação do bem. Expeça-se novo mandado, sem cobrança de nova
diligência. 2- Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB
105292/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1008871-35.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sidney Franzotti - Móveis EPP - Vistos.
1- Verifico que o pedido de penhora foi referente ao veículo Hyundai Vera Cruz, placa FYF2012, mas também há pedido de
restrição de outro veículo, conforme fls.216. Assim, esclareça o exequente se a penhora deve recair sobre ambos veículos
indicados às fls.197. 2- Sem prejuízo, há restrição nos veículos de fls.212/213, devendo a serventia retirá-las, uma vez que a
penhora recaiu apenas sobre o veículo supra. 3- No mais, defiro o pedido de restrição total do bem indicado às fls.245, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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