TJSP 20/02/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
2014
NÃO É SUFICIENTE PARA QUE POSSA SE VALER DO PODER JUDICIÁRIO A FIM DE SE DESINCUMBIR DE UM ÔNUS
PROCESSUAL QUE LHE COMPETE. 2. A EFETIVIDADE PROCESSUAL SOMENTE SE ALCANÇA COM A PARTICIPAÇÃO
ATIVA DO AUTOR, REALIZANDO AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AOS FINS COLIMADOS. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20130020064789 DF 0007283-54.2013.8.07.0000, Relator: ALFEU MACHADO,
Data de Julgamento: 03/07/2013, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/07/2013 . Pág.: 65) EXECUÇÃO
- PESQUISA DE ENDEREÇO DE DEVEDOR - TRANSFERÊNCIA AO JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. “O princípio a viger é
de que compete à parte, e não ao juiz, a localização do devedor e de bens a serem penhorados. A simples circunstância de ser
lançada nos autos do processo, certidão do oficial de justiça de que não foi encontrado o devedor, ou nem localizados bens,
não é suficiente, per se, para justificar o expedito pedido de informações à Cemig, Delegacia da Receita Federal, Telemar
e Secretaria de Segurança Pública/MG. A inexistência de bens garantidores da execução não pode transformar o interesse
particular em interesse da justiça de forma a justificar a devassa da documentação fiscal e a quebra do segredo que a protege,
na única interpretação, que se coaduna com os princípios da Justiça.” (TJ-MG 3094951 MG 2.0000.00.309495-1/000(1), Relator:
NEPOMUCENO SILVA, Data de Julgamento: 29/08/2000, Data de Publicação: 09/09/2000). Ante o exposto, INDEFIRO por ora
as diligências de INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, JUCESP , SIEL entre outros, para que a parte possa colaborar e adimplir
o seu ônus processual de realizar as diligências diretamente e observar a gradatividade. Serve a presente como ofício para que
a pare interessada diligencie diretamente sobre endereços junto aos órgãos que contenham tais informações. Alerta-se que a
parte não deverá encaminhar o presente ofício-alvará para os órgãos que impliquem em sigilo, como Bacen, Receita Federal,
Eleitoral, etc, bem como ao Serasa, cujas pesquisas serão realizadas oportunamente pelos sistemas disponíveis. Int. - ADV:
LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/SP), KELLY ARRAES DE MATOS (OAB 202634/SP), SIRLEI DE SOUZA
ANDRADE (OAB 225531/SP)
Processo 1003327-66.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento acerca das Certidões Negativas do Oficial de Justiça retro
encartadas. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1003566-70.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Telelok Central de Locações e Comércio
Ltda. - Vistos. 1- Fls.426/427: Expeça-se carta de citação dos sócios, nos termos da decisão de fls.284. Quanto ao pedido
acerca dos imóveis, junte matrícula atualizada dos mesmos. Com a juntada, conclusos. Prazo 30 dias. 2- Intime-se. - ADV:
MARCIO RECCO (OAB 138689/SP)
Processo 1004501-71.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gerson
Aparecido Tiarga - Samanta Botelho Rodrigues Siqueira - - Agueda Aparecida Ribeiro Machado e outros - À parte requerente:
recolha as custas de intimação do corréu Rogerio no prazo legal. - ADV: DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/
SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP)
Processo 1004917-78.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - DOMITILIA BATISTA DA CUNHA MELO AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A - Fls. 276/282: Manifeste-se a parte requerida. - ADV: RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI (OAB 422275/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 1005685-04.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA OMEC - Ciência á parte exequente acerca dos ofícios encartados fls. 242/243. - ADV: JULIO
AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1006071-34.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. Tendo em
vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo
cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução. Publicada esta sentença,
certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP)
Processo 1007074-82.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Duplicata - Telma de Farias Costa - Jamile Rodrigues Franco
- Fls. 150/155: Diga a parte exequente. - ADV: ELISANGELA PRADO DE SOUZA (OAB 396190/SP), GILBERTO DE JESUS DA
ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1007233-25.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Cond Helbor Patteo
Mogilar S Malls Offic - Dilcelia Leao - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado e anuência do credor, JULGO EXTINTO
o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da
causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas
processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB
236423/SP), LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1008409-05.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Providencie a parte exequente a procuração com os dados do representante
legal que assinou a procuração. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), ALINE FUJIKAWA XAVIER (OAB 370359/
SP)
Processo 1008529-86.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elétrica Ipojuca Ltda. - Vistos.
Dentre as novidades do CPC vigente destacam-se o princípio da cooperação que impõe aos sujeitos do processo o dever de
cooperarem entre si para que se obtenha uma decisão efetiva. Atualmente até mesmo a intimação das testemunhas pode ser
feita por carta AR, a ser remetida pela parte interessada à testemunha para que esta compareça em juízo, o que acaba por
diminuir a necessidade de intervenção do Cartório no cumprimento da diligência, o que ao final acaba por se otimizarem os
serviços cartorários em prol de todos os jurisdicionados. É cediço que o Estado possui limitações orçamentárias e de recursos
humanos, o que se agrava ainda mais em tempos de crises econômicas, além disso o ônus de se diligenciar sobre busca de
endereços compete à parte interessada e não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Assim, resta claro que antes de se
deferir diligências que dependam de direta intervenção e emprego de atos por parte exclusivamente do Poder Judiciário através
do Cartório Judicial e que prejudiquem a boa prestação jurisdicional em relação aos demais processos em trâmite porque
acaba gerando demora e gargalos, resta evidente ser de boa administração e na linha da efetividade e da economicidade que
sejam deferidas primeiro as diligências de buscas de endereços de uma forma gradativa, ou seja, deferindo-se primeiro aquelas
diligências que gerem menor impacto aos serviços cartorários, já bastante sobrecarregados, por conta do descomunal volume
de processos em tramitação, isto é, buscando-se sempre fazer com que exista o espírito de colaboração entre os sujeitos
do processo para o fim de melhorar os serviços forenses para que todos possam ter acesso. A providência de localização
da parte incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá colaborar e diligenciar diretamente pelos meios próprios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º