TJSP 21/02/2019 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2754
1570
exequente. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/
SP), LETÍCIA SCHIAVÃO (OAB 361148/SP)
Processo 0010729-33.2017.8.26.0344 (processo principal 1015472-06.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Maria de Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de página 49. Expeça-se mandado de constatação do veículo
penhorado conforme requerido. Int. - ADV: EVANDRO DE ARAUJO MARINS (OAB 295249/SP), ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
224654/SP)
Processo 0012095-44.2016.8.26.0344 (processo principal 0003112-66.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Paula Moreno Perinetti - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Expeça-se guia de
levantamento em favor do perito (depósito de página 361), bem como expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos
honorários a ele reservados (páginas 368). Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestemse sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo.
Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
(OAB 30019/RS), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), ISRAEL RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR (OAB
133820/SP)
Processo 0012095-44.2016.8.26.0344 (processo principal 0003112-66.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Paula Moreno Perinetti - Banco Santander Brasil SA - Certifico e dou fé que expedi o
Mandado de Levantamento nº 79/2019, em favor do Perito Judicial, Sr. Cássio Shimabukuro Miasato, no valor de R$ 1.170,00,
devendo ser retirado em Cartório, após assinado pela Magistrada. Certifico, ainda, que expedi o Ofício à Defensoria Pública, a
fim de liberação dos honorários periciais a ele reservados. - ADV: ISRAEL RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR (OAB 133820/
SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), ZAIRO
FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 0012239-47.2018.8.26.0344 (processo principal 1014699-58.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Eliza Mioto Avanzi - Cnova Comércio Eletrônico S/A - Vistos. Sobre a petição e depósito
de páginas 307/309, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP),
ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP)
Processo 0017727-80.2018.8.26.0344 (processo principal 1018141-95.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Rosimeire Cardoso - Cinthia da Silva Roberto - Vistos. Dê-se ciência à exequente das pesquisas
Bacen Jud e Renajud de páginas 17/21. No mais, intime-se a executada, por intermédio de seu advogado, para que indique a
este Juízo, em 10 (dez) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (NCPC,
art. 774, inciso V), sob pena de incorrer na multa prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Int. - ADV: CRISTIANO CRUZ
PEREIRA (OAB 355108/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP)
Processo 0021556-06.2017.8.26.0344 (processo principal 1007359-63.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Cimol Comercio e Industria de Moveis Ltda - Vepecel Comercial Ltda Me - Vistos. Aguarde-se, por ora, a apreciação
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Int. - ADV: CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO (OAB
102318/MG), ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 0021566-84.2016.8.26.0344 (processo principal 1006284-57.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - MARIA GLAUCIA CABRINI - INPAR PROJETO 90 SPE LTDA. - Vistos. Manifeste-se a exequente
sobre a petição da executada de página 157. Int. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP), GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1000010-33.2019.8.26.0593 - Procedimento Comum - Obrigações - V.M. - P.R.S. e outro - Vistos. Ante a alegada
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, corroborada pelo
documento de página 45, defiro ao autor a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Às anotações. Recebo
a petição de páginas 43/44 como emenda à inicial, promovendo o Cartório as anotações necessárias quanto ao valor da causa.
Para se evitar eventual ocultação do bem, defiro a tramitação processual sob segredo de justiça até o cumprimento do mandado.
Outrossim, antes de determinar a citação, realize-se a pesquisa de endereço do requerido Pedro Roberto dos Santos pelos
sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, observando-se o sigilo inerente ao presente caso. Quanto ao pedido descrito
no item “16” de página 44, aguarde-se a devolução do mandado de reintegração de posse (páginas 41/42). Int. - ADV: PAULO
ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB 25777/SC)
Processo 1000141-13.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Liminar - Ildemar Encide Sampaio - Casa do Perfurador
Bebedouro Ltda Me - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP), MARCOS FOGAGNOLO
(OAB 105172/SP), TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP)
Processo 1000188-50.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Clarice Pereira dos
Santos - Banco Agiplan S/a. - Manifestar a autora sobre a contestação e documento de págs. 40/57 e 87/97. - ADV: JOSÉ
MONTEIRO (OAB 287088/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000915-48.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A. Estruturas Metálicas Brasil Ltda - - ANTONIO AUGUSTO AMBROSIO - - LAIDE MARTINS AMBROSIO - Páginas 244/246: Para
as medidas pleiteadas, providenciar o exequente, o recolhimento dos valores necessários (R$ 15,00 - Guia F.E.D.T.J. - Código
434-1 - para cada pesquisa e para cada executado), nos termos do Provimento nº 2462/2017, do C.S.M., no prazo de 10 (dez)
dias. Com a providência, primeiramente, remeter os autos para tentativa de penhora por meio do sistema BACEN-JUD. - ADV:
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP)
Processo 1001214-83.2019.8.26.0344 - Imissão na Posse - Imissão - Deise Osbarbo de Oliveira e outro - Lina Correa Alves
Feliciano e outro - Vistos. Recebo a petição de páginas 72/73 como emenda à inicial, promovendo o Cartório as anotações
necessárias quanto ao valor da causa. Cuida-se a presente, apesar de rotulada como imissão de posse, de ação com nítido
caráter possessório proposta por SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA e DEISE OSBARBO DE OLIVEIRA contra MARCELO
PRIMO FELICIANO e LINA CORREA ALVES FELICIANO. Nas ações possessórias a notificação deve, obrigatoriamente, ser feita
judicial ou extrajudicialmente. E, por essa última modalidade (extrajudicial), entende-se aquela feita por cartórios extrajudiciais,
e não por simples notificação encaminhada pela parte interessada. Os autores tornaram-se legítimos proprietários do imóvel
objeto da presente, adquirindo-o dos proprietários Marcelo Primo Feliciano e Lina Correa Alves Feliciano, mediante o pagamento
do preço, conforme documentos juntados. Os requerentes comprovaram, portanto, que adquiriram o domínio do imóvel objeto da
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