TJSP 21/02/2019 - Pág. 1746 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2754
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ARAUJO DOURADO - Vistos. 1 - Recebo a apelação do AUTOR em seus regulares efeitos. 2 - Vista ao apelado para a resposta
no prazo legal. 3 - Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARCO AURELIO BEZERRA
DOS REIS (OAB 342031/SP)
Processo 1052260-82.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Letice Guedes
de Brito da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Encontrando-se o processo na fase de execução, fixo honorários de 15%
sobre às prestações vencidas até a prolação da sentença (Súmula 111 STJ), conforme o artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC.
Intime-se o INSS para apresentar cálculo de liquidação, já informando sobre eventual crédito a seu favor, nos termos previstos
nos §§ 9º e 10º do artigo 100, da CF, observando o quanto determinado acima e para que, na mesma oportunidade, providencie
o necessário à implantação do benefício. Int. - ADV: MARIA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 308356/SP)
Processo 1052522-95.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - SILVIO CESAR
IGNACIO ROCHA - Vistos. Manifestem-se às partes sobre o laudo pericial juntado à fls. 64/70. Int. - ADV: JULIANA ALINE DE
LIMA (OAB 254774/SP)
Processo 1054293-11.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - FRANCISCO DA
CHAGA VALENTIM DA SILVA - 3. DISPOSITIVO 3.1 Ante ao exposto, julgo procedente a presente ação acidentária, com
fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 (com as alterações decorrentes da Lei 9.528/97), para condenar o réu ao
pagamento de auxílio-acidente no valor equivalente a 50% do salário de benefício, a partir do dia seguinte à última alta médica
(07.10.2018) e abono anual (Lei 8.213/91, art. 40), devendo o benefício ficar suspenso em todos os períodos posteriores em
caso de concessão de auxílio-doença pelas mesmas sequelas. 3.2. A contar da citação, incidem juros moratórios mensais sobre
o total acumulado das parcelas vencidas até a citação e, a partir desta, sobre o valor de cada parcela vencida, mês a mês. Os
juros serão de 0,5% até o início da vigência do Novo Código Civil (10.1.2003), de 1% desde referida data até 30.6.2009 e a
partir de então incidem os juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/1997, com
a redação que lhe foi dada pela Lei 11.960/2009. 3.3. Os valores devidos pelos benefícios em atraso serão atualizados nos
termos dos arts. 41 e 41-A da Lei 8213/91 e alterações posteriores (a partir da edição da Lei 11.430/2006 o INPC, nos termos
da decisão proferida no Resp. 1.492.221), até data do cálculo exequendo e, a partir de então, o IPCA-e, nos termos do art. 29,
da Lei n.º 13.473/2017. 3.4. Avaliado o trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre as
parcelas atrasadas até a sentença (Súmula 111 do STJ). Tendo em vista que valor dos atrasados não atinge o mínimo legal
para o reexame necessário, deixo de recorrer de ofício. Tópico-síntese (Comunicado CG 912/07): Processo número 105429311.2018.8.26.0053; Segurado: FRANCISCO DA CHAGA VALENTIM DA SILVA; Benefício concedido: Auxílio-acidente de 50%;
DIB: 07.10.2018; RMI a ser calculada oportunamente. P.I.C. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1058213-90.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VALMIR DE FREITAS SIRQUEIRA
- Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil). Sem
prejuízo, diga se pretende produzir outras provas. - ADV: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL (OAB 298256/SP)
Processo 1058232-96.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - MARCELO INACIO DA SILVA Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil). Sem
prejuízo, diga se pretende produzir outras provas. - ADV: ROSA OLIMPIA MAIA (OAB 192013/SP), DANIEL RODRIGO BARBOSA
(OAB 273790/SP)
Processo 1060187-65.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - RAIMUNDA DE
MACEDO SILVA - Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo
Civil). Sem prejuízo, diga se pretende produzir outras provas. - ADV: LAILA MARIA FOGAÇA VALENTE (OAB 271411/SP)
Processo 1060308-93.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Parcial - OSMENDE MEIRELLES
DA SILVA - Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, diga se pretende produzir outras provas. - ADV: CARLOS CORNETTI (OAB 11010/SP), GUILHERME AUGUSTO
CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP)
Processo 1060747-07.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Maria Neuza de Oliveira Silva
- Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil). Sem
prejuízo, diga se pretende produzir outras provas. - ADV: MARIA CANDIDA DA SILVEIRA MACHADO CORNETTI (OAB 121064/
SP), GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP)
Processo 1060896-03.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Ilário Santos Santana da Silva
- Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil). Sem
prejuízo, diga se pretende produzir outras provas. - ADV: PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORRÊA (OAB
299981/SP)
Processo 1061397-54.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LUIZ AUGUSTO DE LIMA Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil). Sem
prejuízo, diga se pretende produzir outras provas. - ADV: ANTONIO JOSE DE ARRUDA REBOUCAS (OAB 24413/SP)
Processo 1062046-19.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leander Cezar Monteiro - Vistos.
Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo,
diga se pretende produzir outras provas. - ADV: ESTARDISLAU JOSE DE LIMA E LIMA (OAB 395911/SP)
Processo 1063637-16.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANDREI MACIEL PEREIRA Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil). Sem
prejuízo, diga se pretende produzir outras provas. - ADV: LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP)
Processo 1064382-93.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose Pereira Silva
- Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil). Sem
prejuízo, diga se pretende produzir outras provas. - ADV: SOLANGE FERREIRA LEITE (OAB 120557/SP)
3ª Vara de Acidentes do Trabalho
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO MONICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA BESERRA DA PENHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º