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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 - Página 3314

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TJSP 21/02/2019 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2754

3314

conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das
hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação
judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por
conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus
do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas
pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º). Nomeio para realização do leilão/praça
nomeio a Leiloeira Oficial a srª. CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, responsável pelo sistema LegisLeilões, cadastrado no
TJSP, por intermédio do portal que mantém na internetwww.legisleilões.com.br., matriculada junto à Jucesp sob o nº. 993,
devidamente homologado junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme publicação no D.J.E. de 26/04/016,
Caderno Administrativo, Edição 2103, p. 24, para a realização da alienação eletrônica do bem descrito na inicial, e avaliado nos
autos, no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial
de computadores. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mailcontato@
legisleiloes.com.br. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exequente apresentar o
cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido
pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante,
ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009,
artigo 17). Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente no site em que se desenvolverá o leilão/praça,
para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos
3º e 4º). Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subsequentes à publicação do edital, seguirse-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento)
do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13). Consigno que o arrematante
terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após
a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes
que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo130, parágrafo único). Não
sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção
prevista no artigo 695, do CPC. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 285-A), poderá
participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensandose-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença
deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a)(CPC., artigo 385-A, § 1º). Nos
termos do artigo 20, do Provimento CSM nº.1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva
comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas
as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: ANTENOR NOGUEIRA DE
ABREU JUNIOR (OAB 34881/SP), SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0001902-55.2012.8.26.0458 (apensado ao processo 0001395-02.2009.8.26.0458) (processo principal 000139502.2009.8.26.0458) (458.01.2009.001395/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto
Andreotti - Adriana Cristina Alves de Assis - - José Bueno do Prado - Oficie-se na forma retro requerida. Aclaro que o ofício
poderá ser retirado: a) no site oficial do Tribunal de Justiça; b) ou Serventia Judicial; c) ou caso deseje sua liberação via Poder
Judiciário, apresentar a comprovação do recolhimento em guia própria do FEDTJSP. Devolva o feito ao arquivo, averbando no
SAJ, e anotando onde mais necessário for. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI
(OAB 219859/SP)
Processo 0001902-55.2012.8.26.0458 (apensado ao processo 0001395-02.2009.8.26.0458) (processo principal 000139502.2009.8.26.0458) (458.01.2009.001395/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto
Andreotti - Adriana Cristina Alves de Assis - - José Bueno do Prado - “Servirá o presente como intimação do(s) advogado(s)
da(s) parte(s) interessada(s), caso queira e sem a necessidade de comparecer em cartório, evitando-se assim fila e perda
de tempo, acessar o sitio do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br - consulta/processo/1ª instância/processos cíveis/Foro de
Piratininga/nome da parte do processo ou número dos autos, clicar no ícone “decisão proferida” ou no “documento expedido”
(ofício) e proceder a reprodução de tal documento, que representa cópia fidedigna do documento desejado, com a assinatura
digital do juiz” - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 0001980-25.2007.8.26.0458 (apensado ao processo 0000707-45.2006.8.26.0458) (processo principal 000070745.2006.8.26.0458) (458.01.2006.000707/1) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Maria
Rosalim Pinto - - Natália Gattini Pintome - Oficie-se. Aclaro que os ofícios poderão ser retirados: a) no site oficial do Tribunal de
Justiça; b) ou Serventia Judicial; c) ou caso deseje sua liberação via Poder Judiciário, apresentar a comprovação do recolhimento
em guia própria do FEDTJSP. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 3000041-46.2013.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - José Roberto Ramalho
- - Ricardo de Souza Ramalho - JOSÉ AMIR NEME MOBAID - - Ana Cristina de Campos Guimaraes - - SANTA GIULIANA
AGROPASTORIL LTDA - O executado JOSÉ AMIR NEME MOBAID requer o levantamento da penhora de fls. 98-185, considerando
a desistência dos exequentes (fls. 198/199). De fato, houve a alegada desistência da penhora, razão pela qual determino o seu
levantamento, informando no processo nº 1002805-49.2016.8.26.0453 da 1ª Vara de Pirajuí/SP. Ainda, o referido executado
pediu a substituição da penhora, com o que não concordou os exequentes, alegando que outra penhora recai sobre o bem que
se propõe substituir. Assim, além de haver outra penhora, que diminuiria em muito a garantia, temos que não foi apresentada
anuência do cônjuge. Desse modo, por ora, indefiro a substituição pretendida pelo executado. No mais, junte os exequentes
a cópia atualizada da matrícula nº 10.001 relativa ao imóvel que se pretende penhora. Intr. - ADV: OLIVAL ANTONIO MIZIARA
(OAB 56277/SP), RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP), CELIO AMARAL (OAB 80931/SP), JOSE ROBERTO
RAMALHO (OAB 36955/SP), MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP)
Processo 3000242-38.2013.8.26.0458 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Vilma Lúcia Estima Tavares Pinheiro - Fls. 601 e ss - À Serventia Judicial. Encaminhe
para publicação no DJE. - ADV: ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/
SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 3000242-38.2013.8.26.0458 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Vilma Lúcia Estima Tavares Pinheiro - Autos aguardando a retirada pelo interessado,
da Carta de Adjudicação expedida. - ADV: JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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