TJSP 21/02/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2754
3670
o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação “Cód. 61615”. Int. - ADV: TIAGO
PINAFFI DOS SANTOS (OAB 251868/SP)
Processo 1001470-34.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Pereira de Souza Vistos. Estabelece o art. 485, inciso III, do CPC, que “extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando, por não
promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”. O despacho de fls. 41, que
determinou a intimação do autor para dar andamento ao processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, não foi atendido,
consoante certidão de fls. 50, impondo-se o arquivamento dos autos. PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem
conhecimento do mérito, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso III, e parágrafo primeiro, do CPC. P.R.I. - ADV: MAIARA
NICOLETTI SUDATI (OAB 354898/SP)
Processo 1001713-46.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iracy Ferreira
Costa - Banco do Brasil SA - Defiro o pedido de fls. 261. Anote-se. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo
de instrumento, conforme já determinado a fls. 258. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CAMARGO FILHO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21652/SP), AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001869-29.2019.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0003054-64.2015.8.26.0481 - 1º Vara da Comarca de Presidente Epitácio) - Paulo Eduardo Barbosa - Vistos. Ante a
certidão de fls. 4, intime-se o requerente para que apresente, no prazo de quinze dias, o comprovante de pagamento das custas
de distribuição, sob pena de cancelamento (artigo 290 do NCPC). Decorrido o prazo, sem comprovação, comunique-se o juízo
deprecante, por e-mail, e encaminhe-se ao Cartório do Distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: VINICIUS
TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO (OAB 334225/SP), GLEISON MAZONI (OAB
286155/SP)
Processo 1001878-59.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Renan Trevisan Maschio - - Igor
Trevisan Maschio - Rosilene Cabrera Parra - - Simone Ferreira de Oliveira - Vistos. Sem impugnações, homologo o laudo
pericial para seus jurídicos e legais efeitos, em seu aspecto formal. Comunique a Defensoria Pública acerca da realização do
trabalho pericial a contento Dou por encerrada a instrução probatória. Vista às partes para oferecimento de razões finais com
prazo comum de cinco dias. Int. - ADV: WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP), THAISE PEPECE TORRES (OAB
366649/SP), FABIO ANTONIO TAVARES (OAB 302374/SP), LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP)
Processo 1001902-92.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Habitação - WALDOMIRA DE ASSIS PIRONDI - CESAR
JUNIOR PIRONDI PINTO DE ALMEIDA e outro - Vistos. Tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10 do novo Código de
Processo Cível, dê-se vista à parte contrária (autora) sobre pedido de desistência do presente feito e termo de declaração de
desistência de fls. 152/154. Prazo: Cinco (05) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: VICENTE OEL (OAB 161756/SP), SONIA
APARECIDA MERLANTI GUAZI (OAB 419952/SP)
Processo 1002094-20.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trindade Fomento Mercantil Ltda.
- Edson da Silva Gonçalves e outro - Vistos. O Sr Oficial de Justiça constatou ás fls. 293 que o imóvel é ocupado por pessoas
que se identificaram como inquilinos do executado Edson Silva Gonçalves, não podendo, portanto, o imóvel em questão ser
considerado bem de familia. O imóvel foi avaliado por corretor de imóveis, a pedido do credor, e a despeito da capacidade
profissional do corretor é necessário que o mesmo seja avaliado por perito avaliador que goze da confiança do juízo, assim
para avaliar o bem penhorado, termo de penhora (fls. 96), nomeio o perito Sr. José Wilson Rascovit independentemente de
compromisso. Arbitro os honorários provisórios em R$ 700,00 (setecentos reais), devendo o credor promover o depósito no
prazo de dez (10) dias. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de avaliação. A seguir, regularizada a penhora, é necessário
a averbação da penhora, o que se fará, conforme decisão de fls. 89, através do sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte
exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário, cujo pagamento se comprovará nos autos. Int.
- ADV: DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), VIVIANE PINHEIRO LOPES ELIAS (OAB 287928/SP), VALDECIR VIEIRA
(OAB 202687/SP)
Processo 1002126-88.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edgar Ferreira de Lima Willian de Lima Parron - Vistos. Ante a petição de fls. 104/105 e o deposito judicial de fls. 10/107, manifeste-se o credor em
cinco dias. Int. - ADV: RINALDO CALIXTO SANTOS (OAB 265875/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/
SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP)
Processo 1002296-31.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Invista I Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Não Padronizado e outro - Carlos Alberto Ricci - - Durval Ricci - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 830. Decreto a suspensão do feito pelo prazo de 30 ( trinta ) dias. Decorrido o prazo da suspensão, dêse vista autor/credor. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB
107950/SP)
Processo 1002807-29.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Nagai de Presidente Prudente
Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague(m) o valor de R$ R$ 3.541,45, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN
NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 1002867-02.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional Mello
& Mello S/S Ltda. - Fumie Sudo - Vistos. Ante as evidências concretas de ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão
do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, e o faço com fundamento no com fundamento
no art. 921, inc.III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, torne os autos
conclusos. Int. - ADV: ROBERTO GILBERTI STRINGHETA (OAB 135320/SP), FABRÍCIO DE OLIVEIRA KLÉBIS (OAB 183854/
SP)
Processo 1003189-90.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
André Cabrera - Vistos. Certifique a serventia acerca da fluência do prazo para eventual interposição de recurso contra a
decisão de fls. 522/524. Após, intime-se o Ministério Público, através do portal , para requerer o que de direito. Int. - ADV:
JÉSSICA ALVES MISSIAS (OAB 358127/SP)
Processo 1003485-73.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistas dos autos ao
autor para: (X) outros: O recolhimento da guia do oficial de justiça. Prazo: Quinze (15) dias uteis. Após, à conclusão. Int. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º