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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 25/02/2019 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XII • Edição 2756 • São Paulo, segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2019
Processo 0000592-05.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - A representante legal do requerido, LARA BUZO PUGIN, não foi citada nos presentes autos e nem possui advogado.
Assim, esclareça o autor como pretende intimá-la para que preste esclarecimentos sobre a petição de fls. 55/56. Prazo: 05 dias.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000922-07.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000922) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Geremias
Valente de Oliveira - Vistos. A controvérsia firmada entre as partes sobre a configuração dos requisitos legais de aquisição da
propriedade por meio de usucapião passa por alegações de matéria de fato que demandam dilação probatória. Desta forma,
defiro o pleito de produção de prova oral e documental, fixando como pontos controvertidos o exercício da posse e a presença dos
requisitos necessários à prescrição aquisitiva. Designo o dia 11 de abril de 2019 às 16h30min para a realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento. A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373, incisos I e II do Código de Processo
Civil. Provas documentais serão admitidas até a audiência de instrução. São indeferidos requerimentos de ofícios ou protestos
por juntada posterior de documentos, salvo se a necessidade resultar de algum fato apurado durante a colheita da prova oral.
As partes deverão trazer suas testemunhas (CPC, Art. 455). Concedo às partes o prazo de quinze dias para apresentação de
rol de testemunha, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP), JOAO BENEDITO
MENDES (OAB 143540/SP), JEFFERSON DOS SANTOS CARVALHO (OAB 289768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2019
Processo 0000044-24.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000044) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Companhia
Paulista de Forca e Luz - Agro Industria Cajuru Ltda - Vistos, Em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade
do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já
deferida a penhora por meios eletrônicos Bacenjud e Renajud, de uma só vez. Se em termos, primeiramente providencie-se
a pesquisa BACENJUD. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o
valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada,
na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal,
de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC.
Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem
de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam
restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. Fica desde já indeferida a pesquisa
Infojud, considerando que os bens de valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e
dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional.
Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora. Em caso de inércia, tornem os autos ao arquivo, ficando o credor exposto aos riscos da prescrição
intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência
e penhorabilidade. (NOTA DA SERVENTIA: para a realização das pesquisas, apresente o autor memória atualizada do débito.
) - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 0000186-52.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000186) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Irmãos Ruscito
Ltda - Vetro Indústria Comércio e Serviço Ltda - Vistos. Fls.70/71: manifeste-se a exequente. Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/
SP)
Processo 0000301-73.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000301) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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