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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 - Página 1168

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TJSP 25/02/2019 - Pág. 1168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2756

1168

anotações necessárias. 4 - A IBG pede majoração de 10% de honorários advocatícios nesta fase processual. Ocorre que este
pedido já foi feito e deferido ao se aceitar os cálculos da IBG com 25% de honorários advocatícios (15% arbitrado em sentença
na fase de conhecimento + 10% na fase de cumprimento de sentença). Indefiro, assim, qualquer majoração. 5) Defiro as
pesquisas requeridas no item “ii” de fls. 474, somente contra Carlos Roberto Seiscentos e FLACAMP IND. MEC. LTDA. As taxas
já foram recolhidas, se corretas, proceda-se ao necessário. 6) Defiro a expedição de certidão para protesto e inclusão dos dois
nomes no cadastros SERASAJUD. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FABIANO
LOURENCO DE CASTRO (OAB 130932/SP)
Processo 0035727-93.2005.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Ibg Industria Brasileira de Gases Ltda - Belmeo
Engenharia Industria e Comercio Ltda - - Flacamp Industria Mecanica e Serviços Ltda - - Flanel Indústria Mecânica Ltda - Carlos Roberto Seiscentos - Fls. 485/486: Ciência à exequente quanto ao bloqueio parcial dos valores encontrados através da
pesquisa Bacenjud (R$ 6.644,15). Sem prejuízo, proceda o recolhimento da taxa postal a fim de que se proceda a intimação
pessoal de Carlos Roberto Seicentos (R$ 6.617,37). No mais, fica a executada Flacamp intimada, na pessoa de seu procurador,
do bloqueio realizado (R$ 26,78) e para que, querendo, apresente impugnação no prazo de cinco (05) dias. - ADV: FABIANO
LOURENCO DE CASTRO (OAB 130932/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0036746-42.2002.8.26.0309 (309.01.2002.036746) - Monitória - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO
DO BRASIL S/A - Sílvia Cristina Garcia Baqueta de Sordi - - Clarice Calçavara de Sordi - - Idros Comercial Ltda - Vistos.
Fls.: 207/214: Anote-se. Cumpra o exequente , no prazo de quinze dias, o quanto determinado às fls. 201. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0036954-84.2006.8.26.0309 (309.01.2006.036954) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vagner
Rezzaghi - Consima S/A Construções Civis - - Cr Jundiai Cooperativa Residencial Auto Financiada - - Antonio Carlos de Angelis
- - José Augusto Masson - - Lucio Sergio Gomes - Vistos.Fls.321/326: defiro.Efetue-se o procedimento.Intime-se. - ADV: RAFAEL
DE MORAES (OAB 280711/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Processo 0036954-84.2006.8.26.0309 (309.01.2006.036954) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vagner
Rezzaghi - Consima S/A Construções Civis - - Cr Jundiai Cooperativa Residencial Auto Financiada - - Antonio Carlos de Angelis
- - José Augusto Masson - - Lucio Sergio Gomes - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços do sócio Antonio Carlos de Angelis
através dos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud. Expeça-se nova carta de citação ao requerido José Augusto Masson, no
mesmo endereço indicado em fl. 342. Int. - ADV: RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/
SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Processo 0036954-84.2006.8.26.0309 (309.01.2006.036954) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vagner
Rezzaghi - Consima S/A Construções Civis - - Cr Jundiai Cooperativa Residencial Auto Financiada - - Antonio Carlos de Angelis
- - José Augusto Masson - - Lucio Sergio Gomes - Fls. 362/365: Manifeste-se o autor sobre as pesquisas realizadas. - ADV: RITA
BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/
SP)
Processo 0037931-03.2011.8.26.0309 (309.01.2011.037931) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Genilda Rocha Machado - Carlos Alberto Miyashiro Me - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 276/281: Manifestem-se os
requeridos, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE EMILIO SERAFIM (OAB 220566/SP), LEANDRO
ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
ANTONIO DE PADUA CUNHA (OAB 262199/SP)
Processo 0038396-12.2011.8.26.0309 (309.01.2011.038396) - Procedimento Comum Cível - Remissão das Dívidas - Maria
de Lurdes Cardozo - Espolio de Miguel Cardozo - Vistos. Manifeste-se a autora acerca do regular seguimento, no prazo de 15
dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para, em cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção nos
termos do art. 485, III, §1º do NCPC. Int. - ADV: NILTON ALBERTO SPINARDI ANTUNES (OAB 65877/SP), THAIS REZZAGHI
DINIZ (OAB 242891/SP), JAIRO AIRES DOS SANTOS (OAB 109036/SP)
Processo 0040424-50.2011.8.26.0309 (309.01.2011.040424) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre
Anchieta de Ensino Ltda - Andre Luis Teixeira - Diante do exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido monitório para o fim de constituir em favor da parte autora título executivo judicial, cujo valor deverá
ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros segundo os marcos previstos
na exordial. Condeno a parte requerida nas despesas e honorários advocatícios, os últimos arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação, na forma dos artigos 82, §2º, e 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito, providencie o polo
ativo o competente peticionamento eletrônico para o início da fase de cumprimento de sentença. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0041405-84.2008.8.26.0309 (309.01.2008.041405) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco S/A - Apec Pavimentação e Construções Ltda - - Sérgio Roberto Constantino - Vistos. Fls. 209:
Atente-se o autor para a certidão exarada em fl. 104 (as informações solicitadas na petição de fls. 102 foram prestadas ás fls.
75/77). Manifeste-se acerca do regular seguimento, no prazo de 15 dias, observando-se a devolução negativa do AR (fls. 206 ausente). Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0043043-50.2011.8.26.0309/01">0043043-50.2011.8.26.0309/01 (apensado ao processo 0043043-50.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Alexandre Dantas Fronzaglia - Miguel Marquetti Industrias Graficas Ltda - Vistos. Defiro a substituição
pretendida. Observo que o artigo 835 do Código de Processo Civil menciona que a penhora observará preferencialmente a
ordem ali estabelecida, indicando, assim, a possibilidade do julgador abreviar o caminho. Importante ressaltar que, não obstante
o princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do Código de
Processo Civil. Frise-se que não se trata de segunda penhora, mas de substituição da constrição anteriormente realizada. Assim,
defiro a penhora requerida às fls. 300/301 em substituição a realizada às fls. 292/293, expedindo-se o necessário e oficiando-se
à E. 1ª Vara Cível desta Comarca, junto aos autos de nº 0002653-38.2011, para o devido cancelamento da penhora no rosto
dos referidos autos. Intime-se. - ADV: MARIANE CARDOSO DAINEZE (OAB 304488/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA
(OAB 101471/SP)
Processo 3000294-30.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO Pittians Henrique da Silva - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de
direito, o pedido de desistência desta Monitória, promovida por SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO em face de Pittians
Henrique da Silva, cujo feito tem curso por este Juízo e JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo
único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o transito em julgado nesta data. Oportunamente,
arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615-SAJ). PRIC. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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