TJSP 25/02/2019 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
1303
Processo 1002047-40.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Família - L.P.J.B. - Vistos. Fls. 56: Remetam-se os
autos ao setor técnico, com celeridade para as providências. Int. - ADV: SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP)
Processo 1002110-65.2018.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Imobiliaria Lua Sol Eireli Me Edenilson Cordeiro dos Santos - - Benedito Denis de Paula Matreiro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP)
Processo 1002118-42.2018.8.26.0311 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.F. - Vistos. Tendo em vista que a
criança, encontra-se sob a aguarda do avô materno Sr. Antonio, a guarda provisória deverá ser mantida a ele. Com a informação
e comprovação, que o menor foi efetivamente entregue aos cuidados da avó materna, tornem os autos conclusos para análise
do pedido de fls. 37 e respectiva revogação da guarda. No mais, suspendo o curso da presente ação pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorridos, tornem ao autor para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: DÉBORA CAMILA RIBEIRO
DELUCI (OAB 353534/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA EVANGELISTA PEREIRA MASCARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2019
Processo 0000078-41.2017.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Justiça Pública
- Eder Pereira da Silva - Vistos. Considerando os comprovantes de depósito juntados às fls. 203, 204 e 217, bem como a
manifestação do Ministério Público (fls. 167), declaro extinta a pena imposta ao réu EDER PEREIRA DA SILVA nestes autos.
P.I. e, após o trânsito em julgado, proceda a serventia as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. - ADV:
PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 378676/SP), AROLDO APARECIDO DA COSTA (OAB 377994/SP)
Processo 0002445-04.2018.8.26.0311 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0004676-14.2017.8.26.0028 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - J.P. - A.R.M. - V.C.F. - Termo de Audiência - Genérico - Crime: “Por fim, pelo MM. Juiz foi deliberado:
Considerando a insistência ora manifestada, redesigno a presente audiência para o próximo dia 26 de fevereiro de 2019, às
14:25 horas. Promova-se a condução coercitiva da testemunha Vitor Cardoso Franco. Servirá o presente despacho como ofício
de comunicação ao Juizo deprecante. Providencie a Serventia o necessário. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV:
CYNTHIA MARA ENCARNAÇÃO BARBOZA BUENO (OAB 240104/SP)
LARANJAL PAULISTA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA BUZZONI BOLZAN BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2019
Processo 0000111-48.2019.8.26.0315 (processo principal 1000767-22.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Aparecida Plens Vizioni - Tulio Garpelli Almeida - Me - Vistos, I Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de
saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o
que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se.
- ADV: LUCIANO CASARI FLORIAN (OAB 220119/SP)
Processo 0000245-12.2018.8.26.0315 (processo principal 1000254-88.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Hamilton Alves Monteiro - Samuel Assunção - Intimação do(a) autor(a) para que se manifeste nos autos, em
cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. (Realizada constatação de bens na residência do(a) requerido(a)). - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000671-24.2018.8.26.0315 (processo principal 1000844-65.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - K L Angelini Lulia - Me - Maria Luzia Lima Pires - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do sr. Oficial de Justiça. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000852-25.2018.8.26.0315 (processo principal 1000981-47.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Assinatura Básica Mensal - Otair José da Costa - TELEFONICA BRASIL S/A - Que decorreu o prazo de 30 dias sem a
manifestação do autor sobre o cumprimento do acordo. Intimação do autor para que se manifeste nos autos no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), CYNTIA MARTELINI PARISE (OAB 388627/SP)
Processo 0000920-72.2018.8.26.0315 (processo principal 1001721-05.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Cheque - E. R. Bazzo e Cia Ltda/me - Antonio Rafael Pires de Lara - Vistos, I - Procedido pedido de verificação de saldo
para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 0,17) face o
débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizada
pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a não existência de veículo em nome do executado, constante
da pesquisa anexa. III - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), CRISTIANO AUGUSTO
GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 0001433-40.2018.8.26.0315 (processo principal 1000072-68.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Agência de Viagens e Transportes Vicampe Ltda - Epp - Keila Aparecida de Oliveira - Vistos, I - Procedido pedido
de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme
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