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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 - Página 1824

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TJSP 25/02/2019 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2756

1824

Cheque - Copiadora Texto Ltda - Robson Junior Machado - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 22.355,44
fls. 01/02), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. P. Int. - ADV:
FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0002952-48.2018.8.26.0348 (processo principal 1009764-60.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Ciência ao autor acerca do oficio expedido as fls. 51, devendo providenciar
sua impressão, bem como comprovar nos autos seu devido encaminhamento. Prazo:5 dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0003675-92.2003.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Gomes Ferreira e outros - Ciência
ao autor de que fora expedido Mandado de Levantamento Eletrônico conforme requerido e em atendimento a determinação de
fls 97/98, devendo acompanhar o devido pagamento junto ao banco e conta informados. - ADV: MARINA DOMENICHELLI (OAB
380611/SP), ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN (OAB 125436/SP)
Processo 0004660-70.2017.8.26.0348 (processo principal 0005823-95.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Naildes Nunes Ribeiro - Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, aguarde-se provocação em
arquivo. P. Int. - ADV: PRISCILA RODRIGUES CONSTANTE (OAB 222191/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/
SP), PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 0007070-67.2018.8.26.0348 (processo principal 0005636-58.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Jose Carlos dos Santos - Hospital e Maternidade Vida’s Ltda. e outro - Trata-se de impugnação ao cumprimento de
sentença sob alegação de excesso. Convém esclarecer o entendimento adotado por este Juízo acerca da incidência dos juros
da mora sobre os honorários advocatícios, qual seja: não incidem os juros da mora a partir da condenação, e sim, tão somente,
após o trânsito em julgado. Por outras palavras, os juros de mora somente devem incidir a partir da data do trânsito em julgado
da decisão que os fixou, pois somente a partir de então é que se está diante de obrigação imediatamente exigível. Assim,
para regularidade dos autos, providencie o exequente a juntada do trânsito em julgado da fase de conhecimento, o qual não
acompanhou a petição inicial do presente incidente. Após, remetam-se os autos à contadoria que deverá efetuar a conferência
dos cálculos apontando o correto. Havendo irregularidades, façam-se os cálculos devidos. Após, manifestem-se as partes pelo
prazo de 05(cinco) dias. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB
161795/SP)
Processo 0009228-95.2018.8.26.0348 (processo principal 0007640-05.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda. Claro S/A - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 703/704, integralmente, transladando-se as cópias ali mencionadas para
os autos principais, bem como da petição e documentos de fls. 724/734, vindo aqueles autos conclusos. Regularizados, feitas as
devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO (OAB 12215/
SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), RICARDO JORGE
VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0009440-19.2018.8.26.0348 (processo principal 1000740-71.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro
- TKT AIR SERVICE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 41:
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido. Após, regularizados, ante a manifestação expressa da
autora acerca da quitação do débito, procedam-se às anotações e comunicações de praxe relativamente à extinção do feito,
arquivando-se após. P. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SAMARA MARIA
SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP), RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB 301186/SP)
Processo 0009848-10.2018.8.26.0348 (processo principal 1005120-40.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Paulo Henrique Rodrigues - Vistos. Providencie a serventia informações econômico-financeiras, via
INFOJUD. Junte(m)-se o(s) documento(s) obtido(s) aos autos que passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do
Prov. CG nº 21/2018 (DJE 25/06/2018 pág. 09/10), devendo a serventia efetuar as devidas anotações de praxe, para oportuna
consulta pela parte interessada. Regularizados, intime-se o requerente para manifestação. P. Int. - ADV: LUIZ FELIPE LENTZ
CASSIANO (OAB 173324/SP)
Processo 0010221-90.2008.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdir Pedro Federiche - Vistos. O pedido
de diferenças deverá ser formulado nos autos principais, momento em que será apreciado. Sendo assim, fixo o prazo de 10
(dez) dias para cumprimento do acima determinado. P. Int. - ADV: JOAO SUDATTI (OAB 37716/SP), SUDATTI E MARTINSADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9509/SP), MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0014087-91.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1001573-60.2015.8.26.0348) (processo principal 100157360.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elcio Francisco dos Santos - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Tratando-se de depósito(s) posterior a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento
pleiteado, referente ao(s) depósito(s) de fls. 19 em favor das partes nos termos fixados na sentença de fls. 39/40, o que
se dará por meio do “Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, nos
termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria
Geral de Justiça. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/
DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado
Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e
dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como que a opção “comparecer ao banco” somente deverá ser
selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Anote-se ainda que, na hipótese de levantamento
pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque indique a pessoa que possui os poderes necessários
para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com o artigo 105, §3º, do Código de Processo Civil, se o
outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá constar o nome desta, seu número de registro na
Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias. Com o preenchimento do formulário pela parte
interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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