TJSP 25/02/2019 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
1924
recolhimento das custas processuais ou cópia da declaração do imposto de renda de todos os herdeiros para apreciação de
eventual pedido dos benefícios da justiça gratuita. 5- certidão expedida pelo colégio notarial quanto à existência de testamentos.
Havendo testamento, providenciar a distribuição do pedido de abertura, cumprimento e registro de testamento, por dependência
a esta vara (art. 1128 e 1225 do CPC). 6 - Nos termos da cota ministerial de fls. 29/30, oficie-se a OAB local para que nomeie
curador especial aos menores A.C.T.R. e G.M.T.R., nos termos do artigo 671, II, CPC. 7 - Após, cumpridas as determinações
acima mencionadas, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JORGE CHAIM REZEKE (OAB 122687/SP)
Processo 1000296-43.2019.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.L.A. - - S.A.S. - VISTOS. Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 1/4 e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como MANDADO DE
AVERBAÇÃO ao competente Cartório de Registro Civil, para que proceda as averbações necessárias no assento de casamento,
observando-se que a(o|) requerente é beneficiária(o) da justiça gratuita. O(a) requerente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos pessoais e certidão de casamento e os demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número
do processo. Por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Após, cumpridas as
determinações acima mencionadas e procedidas as comunicações e as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1000316-68.2018.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.F.F. - V.F. - Vistos. Diante a
informação da certidão de fl. 34, informe a parte autora quanto a regularização de sua representação legal, no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP)
Processo 1000409-94.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000296-35.2019.8.26.0197 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Francisco Morato) - S.C.L. - C.C.G.J. - Providencie a parte autora a juntada aos autos das peças necessárias à
instrução da carta precatória ou o envio da senha de acesso aos autos principais para integral cumprimento do ato deprecado,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS PATRICIO PERES (OAB 297310/SP)
Processo 1000524-23.2016.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.P.S. W.P.S. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de
prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo pleiteado. - ADV: RENATA OLIVEIRA DE PAULA ARAUJO (OAB 190318/
SP), EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 1000857-04.2018.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.P. - I.C.A.F.P. - Vistos. 1. Diante a destituição
do patrono pela parte autora (procuração de fl.6), e concomitante constituição de novo advogado (procuração de fl.76),
providencie a z.Serventia a alteração da representação processual do pólo ativo. 2. Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, em especial, quanto a decisão de fls. 73. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. (ato ordinatório/decisão fls.: 73:
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados às fls. 49/72, no prazo de 15 (quinze) dias.) - ADV:
JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP), GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1001036-35.2018.8.26.0356 - Separação Litigiosa - Dissolução - L.F.S. - A.J.B.M. - Vistos. Por ora, abra-se vista
ao Ministério Público para que se manifeste sobre as declarações de fl. 107/108. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
ALEXANDRE SPIGIORIN LIMEIRA (OAB 131061/SP), ANTONIO CANEVARI FILHO (OAB 254242/SP), LEONARDO FERREIRA
MENDES (OAB 13119/MS)
Processo 1001036-35.2018.8.26.0356 - Separação Litigiosa - Dissolução - L.F.S. - A.J.B.M. - Vistos. Diante à petição da
Defensoria Pública de Inocência/MS, às fls. 104/105, corroborado com a cota ministerial de fl. 125, oficie-se à Ordem dos
Advogados do Brasil, 89ª Subseção da comarca de Mirandópolis/SP, para que, providencie a nomeação de novo defensor para
a parte autora, bem como, a instauração de procedimento administrativo ético-disciplinar de seu patrono nomeado por meio do
Ofício n.° 0003806631/2018 para que sejam apurados os fatos narrados na declaração de fls. 107/110, cujas cópias seguem
anexas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este
juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Int. - ADV: ALEXANDRE SPIGIORIN LIMEIRA (OAB 131061/SP), ANTONIO CANEVARI FILHO (OAB 254242/SP), LEONARDO
FERREIRA MENDES (OAB 13119/MS)
Processo 1001261-26.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.G.P. - C.Z. - Vistos.
Ante a certidão do transito em julgado, cumpra-se a sentença. No mais, fica a parte vencedora cientificada de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016,
pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de sentença” ou “12078 - Cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública”. - Comunicado CF 438/2016). Estes autos permanecerão no ofício de justiça para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, arquivando-se-os, após decorridos, provisoriamente. Int. - ADV:
MYLLA LURY TSUTSUMOTO DA SILVA (OAB 354638/SP)
Processo 1001596-74.2018.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.A.S. - J.H.S.R. - Manifeste(m)se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de fls. 39/42. - ADV: MURILO HIRATA
SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 1001643-82.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.P.F. - J.S.F. - Manifeste(m)-se a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 110. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/
SP)
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