TJSP 25/02/2019 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
2103
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Comardi Comercial Ltda - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- Apresente a parte interessada o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link: (http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Retro: promova a exequente o pedido eletrônico do Ofício
Requisitório, nos termos do Comunicado nº 394/2015 (concerne nos novos pedidos de RPV), publicado na data de 02 de julho
de 2015 no Diário Oficial. Comprove nos autos a formalização do seu pedido, devendo este aguardar em cartório para futura
extinção. - ADV: ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP), EDUARDO ARRUDA CASTANHO (OAB 178415/SP)
Processo 0012763-27.2017.8.26.0361 (processo principal 0024614-73.2011.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Água - Geraldo Gomes de Moraes - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das
Cruzes - Diante da certidão retro, diga a parte requerente quanto a satisfação deste Cumprimento de Sentença. Após, tornem-se
conclusos. - ADV: MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP)
Processo 0015692-67.2016.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Humberto Mamoru Abe - Ciência acerca da expedição do mandado de levantamento expedido, aguardando retirada. - ADV:
HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 0016051-46.2018.8.26.0361 (processo principal 0506963-68.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - GENEA ADMIN INCORP E PARTIC LTDA
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: MARCELO HIDEAKI ODA (OAB 187977/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/
SP), CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP)
Processo 0016080-96.2018.8.26.0361 (processo principal 1011894-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Competência - Fabrício Ribeiro Fernandes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). BRUNO MACHADO MIANO Vistos. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO
FERNANDES (OAB 161031/SP), MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 0016082-66.2018.8.26.0361 (processo principal 0506635-41.2011.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rudiney Luiz de Souza Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). - ADV:
RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0016280-06.2018.8.26.0361 (processo principal 0504037-85.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Biovip Planos de Saude Ltda - - Said Mohamad Majzoub - - Adnan Ali Salman - - Ahmid Ali Abdooni Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). BRUNO MACHADO MIANO Vistos. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos. Intime-se. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/
SP), RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP)
Processo 0016281-88.2018.8.26.0361 (processo principal 0504037-85.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Biovip Planos de Saude Ltda - - Said Mohamad Majzoub - - Adnan Ali Salman - - Ahmid Ali Abdooni Juiz(a) de Direito: Dr(a). - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP)
Processo 0017252-73.2018.8.26.0361 (processo principal 1017253-46.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Impostos - Cipasa Empr Imobiliarios S C Ltda - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). BRUNO
MACHADO MIANO Vistos. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP),
LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0017268-27.2018.8.26.0361 (processo principal 0501855-29.2009.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcos Vinicius Ferreira Schwartzmann - - Nelson Pereira
de Paula Filho - Prefeitura de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Thiago Massao Cortizo Teraoka Vistos. Intimese a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias
como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), MOACYR
MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 0018450-48.2018.8.26.0361 (processo principal 1004759-81.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Brandão Couto, Wigderowitz e Pessoa Advogado - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). BRUNO MACHADO MIANO Vistos. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Intime-se. - ADV: LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP), MARINA XAVIER BRUNO DE SOUZA (OAB 182303/SP)
Processo 0018515-43.2018.8.26.0361 (processo principal 1016408-14.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Amaral, Portela, Biazzo & Zucca Sociedade de Advogados
- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). BRUNO MACHADO MIANO Vistos. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente
a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO (OAB 155121/SP), FILIPE
AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0018537-04.2018.8.26.0361 (processo principal 1016740-78.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Cipasa Empr Imobiliarios S C Ltda - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
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