TJSP 25/02/2019 - Pág. 2262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
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- Erli Honório da Silva - - Marilene Leandro da Silva - Vistos. Primeiramente, providencie a serventia o traslado de fls. 169/174 do
processo principal para estes autos. Mediante o recolhimento das taxas necessárias, defiro apenas a realização de pesquisas
de endereços pelas sistemáticas INFOJUD e RENAJUD. Havendo endereços ainda não diligenciados, intime-se o autor para
recolhimento das taxas para expedição de carta. Se todos os endereços já tiverem sido diligenciados, intime-se o autor para
que diga se não pretende a citação dos sócios por edital, nos termos do artigo 256, II, do CPC. Intime-se. - ADV: SANDRO
FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 0011355-97.2012.8.26.0127 (127.01.2012.011355) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0011828-20.2011.8.26.0127 (127.01.2011.011828) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.S.L.B. - J.C.F.S.
- Vistos. Considerando a certidão supra, dê-se ciência a parte interessada por imprensa, se tiver advogado constituído, ou por
carta se representado pela Defensoria Pública e/ou advogado nomeado. Se necessário, autorizo o uso da sistemática INFOJUD
para obtenção de endereço atualizado. Não sendo possível localizar o paradeiro da parte interessada, o depósito deverá
permanecer em conta judicial, e o processo aguardará provocação em arquivo. O interessado deverá ser cientificado do valor
que está a sua disposição e que, havendo interesse no levantamento do depósito, deverá ser requerida a expedição de novo MLJ
ou MLE, justificando a não retirada do primeiro no prazo legal. Por oportuno, registro que no tocante aos depósitos anteriores
a 01/03/2017 NÃO é possível a expedição de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. No mais, cumprida a determinação
acima, sem novos requerimentos, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP), VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB
112502/SP)
Processo 0012343-21.2012.8.26.0127 (127.01.2012.012343) - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Vera Lucia de Andrade Gomes de Souza - Vistos. Considerando a certidão
supra, dê-se ciência a parte interessada por imprensa, se tiver advogado constituído, ou por carta se representado pela
Defensoria Pública e/ou advogado nomeado. Se necessário, autorizo o uso da sistemática INFOJUD para obtenção de endereço
atualizado. Não sendo possível localizar o paradeiro da parte interessada, o depósito deverá permanecer em conta judicial,
e o processo aguardará provocação em arquivo. O interessado deverá ser cientificado do valor que está a sua disposição e
que, havendo interesse no levantamento do depósito, deverá ser requerida a expedição de novo MLJ ou MLE, justificando a
não retirada do primeiro no prazo legal. Por oportuno, registro que no tocante aos depósitos anteriores a 01/03/2017 NÃO é
possível a expedição de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. No mais, cumprida a determinação acima, sem novos
requerimentos, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CIBELE PIRES LUCIO
DO AMARAL CARVALHO (OAB 268020/SP)
Processo 0012520-58.2007.8.26.0127 (127.01.2007.012520) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Jose Roberto de Souza - Del Rey Transportes Ltda - Vistos. Considerando a certidão supra, dê-se ciência a parte interessada
por imprensa, se tiver advogado constituído, ou por carta se representado pela Defensoria Pública e/ou advogado nomeado.
Se necessário, autorizo o uso da sistemática INFOJUD para obtenção de endereço atualizado. Não sendo possível localizar
o paradeiro da parte interessada, o depósito deverá permanecer em conta judicial, e o processo aguardará provocação em
arquivo. O interessado deverá ser cientificado do valor que está a sua disposição e que, havendo interesse no levantamento
do depósito, deverá ser requerida a expedição de novo MLJ ou MLE, justificando a não retirada do primeiro no prazo legal. Por
oportuno, registro que no tocante aos depósitos anteriores a 01/03/2017 NÃO é possível a expedição de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico. No mais, cumprida a determinação acima, sem novos requerimentos, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/
SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), GERSON FERNANDES
VAROLI ARIA (OAB 55305/SP)
Processo 0013275-14.2009.8.26.0127 (127.01.2009.013275) - Cumprimento de sentença - Fundaçao dos Rotarianos de
Sao Paulo Colegio Rio Branco - Luiz Eduardo Alves Matos - Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa
da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da
demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências
concretas da ausência de bens penhoráveis, configurando-se a hipótese do artigo 921, III, do Código de Processo Civil,
suspendo a execução por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Arquivem-se os autos, lançando a respectiva
movimentação (61613 - processo arquivado provisoriamente - execução frustrada). Anote-se que, durante o prazo de suspensão,
não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente
providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte
credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará
judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos
destinatários. Por este alvará, fica Fundaçao dos Rotarianos de Sao Paulo Colegio Rio Branco autorizado a promover pesquisas
junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita
Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): DADOS DO
EXECUTADO: Nome: Luiz Eduardo Alves Matos CPF: 324.601.908-83 Quem receber deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por
cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de
patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução
não será retomado. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), KARINA MARTINS RIBEIRO
(OAB 376725/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0014214-23.2011.8.26.0127 (127.01.2011.014214) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Reginaldo dos Santos Ivanofe - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para que recolha, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, os custos do serviço de impressão e para que apresente planilha atualizada do débito, para tentativa
de ARRESTO, via Bacenjud, nos termos do artigo 830 do CPC. - ADV: ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/SP),
SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), VERA LUCIA MAGALHAES
COSTA (OAB 305922/SP), RENATO VAL (OAB 280622/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º