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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 - Página 2452

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TJSP 25/02/2019 - Pág. 2452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2756

2452

DANILO VENCESLAU SIQUEIRA e outro - Vistos. Diante da certidão de fls.208, onde a testemunha foi localizada nos autos
de n.1500273-55.2018.8.26.0136, cobre-se resposta do oficio junto ao Conselho Tutelar de Iáras. Sem prejuízo, junte-se cópia
de seu endereço. Réu: BRUNO DANILO VENCESLAU SIQUEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 48.966.032, CPF
393.907.768-21, pai Onofre Roberto Pedroni Siqueira, mãe Luciana Rosa Venceslau, Nascido/Nascida em 26/09/1992, de cor
Branco, natural de Botucatu - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César - Rodovia Salim Antonio
Curati, SP 245 - Km 21 + 260m, Cerqueira Cesar - SP, 14 37144385. Endereço: Assentamento Terra Nova - proximidades do
Horto Aimorés - 998692789, antigo leito da Fepasa, Bauru - SP Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. Cerqueira Cesar, 21 de fevereiro de 2019 - ADV: ANDERSON LUIZ ROQUE (OAB 182747/SP)

CESÁRIO LANGE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAO GUILHERME PONZONI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSIANE ALESSANDRA PAULOZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2019
Processo 1000009-64.2019.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josiane
Rodrigues - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da autora para declarar arescisãodo contrato e condenar
a parte ré ao ressarcimento da quantia de R$ 150,00, R$59,90 e R$ 59,90, todas corrigidas monetariamente por meio da tabela
prática do TJSP, a partir do desembolso de cada parcela, com incidência de juros de mora a partir da citação. Condeno a parte
requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, na razão de 10% sobre o
valor da condenação. P.I.C - ADV: GISLAINE CRISTIANE SILVA PIMENTA (OAB 396726/SP)
Processo 1000010-49.2019.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vanessa Garpeli - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da autora para declarar arescisãodo contrato e condenar a
parte ré ao ressarcimento das quantias de R$ 50,00, R$ 160,00, R$ 59,90 e R$ 59,90, todas corrigidas monetariamente por meio
da tabela prática do TJSP, a partir do desembolso de cada parcela, com incidência de juros de mora a partir da citação. Condeno
a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, na razão de 10%
sobre o valor da condenação. P.I.C - ADV: GISLAINE CRISTIANE SILVA PIMENTA (OAB 396726/SP)
Processo 1000031-25.2019.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gabriel dos Reis - Vistos. Recolha o autor, no prazo de 5 dias, a taxa referente à juntada do instrumento de mandato judicial
(2% sobre omenorsalário mínimo vigente na capital do Estado - Guia DARE, código 304-9). Int. - ADV: PEDRO GABRIEL RUDI
REIS (OAB 358413/SP)
Processo 1000038-17.2019.8.26.0232 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina Oliveira dos Santos - Izabella Saadi
Oliveira e outro - Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento
do processo no site: www.tjsp.jus.br. Ainda, em cumprimento a determinação anterior, deverá o interessado comprovar o seu
encaminhamento ao Juízo deprecado, devidamente instruída, em 10 (dez) dias. - ADV: NILSON VANDERLEI DE ANDRADE
(OAB 359082/SP)
Processo 1000050-31.2019.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Miranda - Vistos.
Recolha o autor, no prazo de 5 dias, a taxa referente à juntada do instrumento de mandato judicial (2% sobre omenorsalário
mínimo vigente na capital do Estado - Guia DARE, código 304-9). Int. - ADV: PEDRO GABRIEL RUDI REIS (OAB 358413/SP)
Processo 1000052-98.2019.8.26.0232 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - A.M.B. - Na forma do artigo 528 do CPC/2015, intime-se pessoalmente o devedor para que efetue
o pagamento voluntário do débito de R$ 1.477,73, atualizado até a data do pagamento, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, além da possibilidade de protesto do pronunciamento
judicial. - ADV: MÁRCIA FERNANDA DE SOUZA (OAB 395002/SP)
Processo 1000074-59.2019.8.26.0232 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - P.P.L. - Vistos. Recolha a parte autora,
no prazo de 05 dias, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO DE
OLIVEIRA (OAB 72499/SP), JOÃO VICENTE RIBEIRO DA SILVA (OAB 172802/SP)
Processo 1000075-44.2019.8.26.0232 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S. - Defiro à autora o benefício da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário(s) mínimo(s) vigente nacional, cujo pagamento
deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal
do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos
ficam fixados em 1/3 dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda,
contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas
rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa, cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e
depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s). Designo audiência de conciliação
para o dia 18 de março de 2019, às 14 horas, que será realizada no Setor de Conciliação, situado na Rua do Comércio, 691,
Centro, Município de Cesário Lange. Desnecessária a presença de testemunhas nesta audiência. A intimação do autor reputase realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento de sua constituinte.
CITE-SE o(a) réu (ré)para que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado se desejar, ficando advertido de que
sua ausência e não apresentação de contestação no prazo legal importará confissão e revelia, conforme item 5 seguinte. Na
audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador e, se não houver acordo, o prazo de 15 dias para a contestação
passará a ser contado a partir da data da audiência, mesmo não comparecendo o réu. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação de contestação
deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação por meio de papel, por se tratar de
processo digital. Servirá a presente decisão como ofício ao Banco do Brasil para abertura de conta em nome da requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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