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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 - Página 2514

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TJSP 25/02/2019 - Pág. 2514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2756

2514

CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0012726-14.2007.8.26.0405/01">0012726-14.2007.8.26.0405/01 (apensado ao processo 0012726-14.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bmd S/A Em Liquidacao Extrajudicial - R & R Tech Comercial Ltda - - Vlaudimir Carlos Romano Ciência resposta ofícios: Bradesco Seguros em nome de Vlaudimir Carlos Romano, plano empresa nome da empresa RR TECH
COMERCIAL LTDA, saldo bruto R$ 7.966,55, fls. 450 e Itaú Unibanco, fls. 452 (negativa). - ADV: CIBELE MORETIM CANZI
(OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP)
Processo 0014535-68.2009.8.26.0405 (405.01.2009.014535) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mixkit
Comercio de Importacao e Exportacao Ltda - Paulo Louro Campana e outro - Autos nº 667/09Vistos.Diante do interesse do réu às
fls. 259, designo audiência a que alude o artigo 331 do Código de Processo Civil, designo o dia 18 de fevereiro às 14:20 horas, à
qual deverão comparecer os litigantes independentemente de intimação.Observo às partes que sua presença à audiência prévia
de tentativa de conciliação será facultativa. Entretanto, reputar-se-ão intimadas no ato, de eventual decisão e/ou sentença que
nela for proferida, consoante o disposto no parágrafo primeiro do artigo 242 do Código de Processo Civil.Outrossim, despiciendo
não se afigura salientar que o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê em seu artigo 2º, inciso VI, o dever do advogado de
“estimular a conciliação entre os litigantes”.Intime-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP),
LUIZ GONÇALO DA SILVA (OAB 4265/MT), AGNALDO KAWASAKI (OAB 3884/MT), PAULO LOURO CAMPANA (OAB 266293/
SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP)
Processo 0014535-68.2009.8.26.0405 (405.01.2009.014535) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mixkit
Comercio de Importacao e Exportacao Ltda - Empresa Distribuidora de Automoveis Trescinco - - Paulo Louro Campana - Ciência
pesquisas Bacenjud e Infojud fls. 430/433 - negativas. Renajud e TRE - fls. 434/435 - positivas. - ADV: LEANDRO MARCANTONIO
(OAB 180586/SP), VALTER ALVES DOS SANTOS (OAB 167260/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/
SP), PAULO LOURO CAMPANA (OAB 266293/SP), ANDERSON DE LIMA (OAB 293351/SP), AGNALDO KAWASAKI (OAB 3884/
MT), LUIZ GONÇALO DA SILVA (OAB 4265/MT), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP)
Processo 0019026-60.2005.8.26.0405 (405.01.2005.019026) - Procedimento Sumário - Paulo Ailton Rodrigues de Oliveira
- - Elaine Soares Oliveira - Movimento Habitacional Casa para Todos - Vistos. Indefiro o requerimento formulado às fls. 226,
pois cabe à parte interessada a adoção das respectivas providências, sem interferência do Juízo. Assim, aguarde-se em cartório
pelo prazo de cinco dias. No silêncio, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP),
TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), LENY DE SOUZA SELES (OAB 158023/SP)
Processo 0043702-62.2011.8.26.0405 (405.01.2011.043702) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários CH CAPITAL EIRELI - Autor providenciar atualização do cálculo do débito bem como recolher o valor da taxa de pesquisa
BACENJUD. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
Processo 0047787-57.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047787) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S/A - Marcos Gabriel Botelho - Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 26), dou por cumprida a sentença
proferida nos autos da ação de Execução que BANCO BRADESCO S.A. move em face de MARCOS GABRIEL BOTELHO, nos
termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o exequente, em seu pedido feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0053111-38.2006.8.26.0405 (processo principal 0021151-98.2005.8.26.0405) (405.01.2005.021151/1) Cumprimento de sentença - Banco Bmd S/A Em Liquidação Extrajudicial - Vistos. Anote-se. Fls. 168/169: defiro o prazo de
quinze dias para a manifestação acerca do desarquivamento dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem ao
arquivo. Intime-se. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2019
Processo 0000588-92.2019.8.26.0405 (processo principal 4019177-74.2013.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Emercio Vitorino da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Em razão da expressa concordância do credor às fls. 64 com relação aos valores apresentados pela autarquia, HOMOLOGO
O CÁLCULO de fls. 53/54. Intime-se o INSS para os atos e termos do artigo 110, parágrafos 9º e 10º da Constituição Federal
e Resolução CNJ nº 115/2010. Providencie o credor, no prazo de cinco dias, o cadastramento do peticionamento eletrônico
do precatório de acordo com o novo sistema instituído pelo Tribunal de Justiça, através do Portal E-Saj (comunicado 01/2015
DEPRE 4.1). Oficie-se solicitando a implantação administrativa do benefício em nome do autor. P.R.I. - ADV: MARJORIE VIANA
MERCÊS (OAB 213458/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0000755-12.2019.8.26.0405 (processo principal 1009397-88.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristina Naujalis de Oliveira - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Em face
do pagamento do débito (fls. 12) e da concordância da credora (fls. 13), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da
presente ação que CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA move em face de BANCO BRADESCARD S/A, nos termos do artigo 924
inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo a credora, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 12 em favor da credora como requerido
às fls. 14. P. R. I. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO
(OAB 217477/SP)
Processo 0001212-44.2019.8.26.0405 (processo principal 1014724-14.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mateus Duarte da Silva - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. O depósito
de fls. 17/18 foi realizado perante a 21ª Câmara de Direito Público. Assim, proceda-se a vinculação do referido depósito para
conta judicial do Juízo. Com o depósito nos autos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/
SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP)
Processo 0002209-27.2019.8.26.0405 (processo principal 1015811-39.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Thi Engenharia e Arquitetura Ltda - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Em face do pagamento do débito (fls.
15/20) e da concordância da credora (fls. 24), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação que THIS ENGENHARIA
E ARQUITETURA LTDA move em face de BANCO BRADESCO S/A, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo
Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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