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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 - Página 1102

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TJSP 26/02/2019 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2757

1102

ALESSANDRO APARECIDO PAVANI (OAB 315786/SP), VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP)
Processo 1004774-17.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itau Unibanco S/A
- HANNS EGGEN BRASIL PRODUTOS GRAFICOS LTDA - - HANSJURGEN NEUMANN - Vistos. Ante o teor da certidão retro,
manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int - ADV: LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1004906-69.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jundiaí Shopping Center Ltda.
- Fgh Equipamentos Eireli - Epp - - Marisa de Menezes - Ofícios/Carta Precatória/Mandados de Averbação com disponibilidade
para impressão no sistema e-SAJ para encaminhamento nos termos das NSCGJ pela parte interessada e comprovação nos
autos no prazo de 05 dias. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP),
IGOR ARAÚJO SOARES (OAB 19311/DF)
Processo 1005032-56.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Debora Campos Ferraz
de Almeida Dittrich - Sergio Brocas Locação e Comércio Ltda. - - Sergio Roberto Amadi - Vistos. 1) Acolho os embargos
de declaração para analisar o requerimento de gratuidade de justiça, o que passo a fazer. Em relação à pessoa física, as
declarações de imposto de renda de fls.178/192 denotam que o executado percebe renda mensal superior a três salários
mínimos, estando ainda patrocinados por advogado particular, denotando situação econômica incompatível com o deferimento
do benefício da gratuidade de justiça. Neste sentido: GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Policial militar. Adicional de Local de Exercício
(ALE). Adicional de Insalubridade. Períodos não pagos. Comprovação do estado de pobreza. - O juiz pode indeferir ou deferir
parcialmente a gratuidade da justiça se os elementos dos autos são incongruentes com o pedido feito. O demonstrativo de
pagamento juntado aos autos informa que o autor percebe vencimentos líquidos superiores a três salários mínimos, o que
exclui a miserabilidade processual e permite o pagamento da módica taxa judiciária, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família. Não há erro na decisão agravada. - Gratuidade indeferida. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 226376767.2018.8.26.0000; Relator (a):Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara -1º Vara
da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 05/02/2019) No que tange à pessoa jurídica, os extratos
de conta corrente de sua titularidade (fls.197/202), demonstram que em 29.05.2018 o saldo era positivo de R$29.790,55, o que
também afasta a miserabilidade processual necessária para o deferimento da gratuidade de justiça. Neste passo, indefiro a
gratuidade de justiça aos executados. - ADV: BIANCA MITIE DA SILVA (OAB 338540/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/
SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP)
Processo 1005173-75.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Maria Aparecida de Oliveira - Thiago
de Sousa Silva - Vistos. A parte vencedora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o requerimento correspondente
de acordo com os requisitos estabelecidos do artigo 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
como incidente de cumprimento de sentença, na classe 156, uma vez que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as peças necessárias. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), MATHEUS
BERGARA LUZ (OAB 361800/SP)
Processo 1005251-06.2015.8.26.0309/01">1005251-06.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005251-06.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Bosques do Corrupira - Ulisses Stecca - - Marilena Marinelli Stecca - - Attilio D’angieri
Neto - Vistos. 1-Antes de analisar o requerimento de retificação do termo de penhora determino que, no prazo de dez dias, o
exequente apresente documentos comprobatórios do que foi alegado a fls. 385/386. 2-A fim de evitar futura alegação de nulidade,
intimem-se pessoalmente os executados acerca da avaliação do imóvel penhorado, a respeito da qual poderão manifestar-se
no prazo de cinco dias. 3-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 05 de fevereiro de 2019. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA
BRUNELLI (OAB 166138/SP), JULIANA INHAN NEVES DA ROCHA (OAB 156752/SP)
Processo 1005476-60.2014.8.26.0309/01">1005476-60.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005476-60.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO NATURE VILLAGE 2 - JOSE RENATO MARTINELLI FILHO - - PATRÍCIA COSTA
CORDEIRO MARTINELLI - Vistos. Por primeiro, intime-se pessoalmente a parte executada, por mandado, sendo a diligência do
próprio Juízo, no endereço descrito a fls. 82, item 2, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, no valor
de R$ 57.552,74, devidamente atualizado até a data do depósito e acrescido de custas, se houver. Intime-se, ainda, da penhora
já efetuada a fls. 7/9 no valor de R$16.912,42. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se não houver o pagamento no prazo legal, o débito atualizado será acrescido
de multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da condenação e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez
por cento). Portanto, na hipótese de não efetivação do pagamento pela parte executada e desde que apresentado pela parte
exequente o cálculo atualizado do débito, com os acréscimos legais, defiro realização de novas diligências junto aos sistemas
informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Em sendo assim, após a conferência do recolhimento
das taxas, observando-se que há duas taxas recolhidas a fls. 57 e 59, sem dar ciência à parte contrária, defiro, desde logo, que
a serventia providencie, via BacenJud, novo bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor
do débito. Os valores bloqueados serão transferidos para conta judicial após a requisição deste juízo, e eventual excesso será
automaticamente liberado, dando-se ciência do resultado às partes. Outrossim, no caso de resultar infrutífero o bloqueio de
valores e, em havendo requerimento da parte exequente e o recolhimento da taxa correspondente, providencie-se o bloqueio de
veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via
InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.
Já a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.
com.br). Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive
sobre a penhora já realizada a fls. 7/9. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Por fim,
determino que o Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação pessoal, certifique se há proposta de autocomposição apresentada
pela parte executada, nos termos do artigo 154, VI, do Código de Processo Civil. Intime-se. Jundiaí, . DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARIA LUCIA
RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP)
Processo 1005623-18.2016.8.26.0309 - Monitória - Nota Promissória - Elvio Pericini Me - Ana Paula Correia Silva - Manifestese o requerente sobre o AR negativo de fls 114 (motivo : desconhecido), no prazo de 15 dias. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB
266501/SP)
Processo 1005667-03.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Bárbara dos Oros - - Reginaldo Alves Nogueira - Instituto de Educação Angelo Cremonti Ltda Epp - Vistos. Autos conclusos
por determinação verbal. Revejo o despacho de fls. 94, devendo a execução prosseguir nos autos principais tombados sob nº
1012114-41.2016.8.26.0309, ante o teor do disposto no artigo 85, §13, e considerando que os embargantes foram condenados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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