TJSP 26/02/2019 - Pág. 1755 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2757
1755
Financiamento e Investimento - - Claudiomiro Medeiros da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos. Fls. 114: providencie a serventia as devidas alterações no Sistema
SAJ. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), ROBERTO
ZULAR (OAB 132949/SP)
Processo 1059978-96.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Fundação Antonio
Prudente - Hospital A.C. Camargo - Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC I - Vistos. Regularize a impetrante a
inicial recolhendo a diferença do valor da diligência do oficial de justiça que foi recolhida a menor e também recolhendo a taxa
judiciária. Após, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 172, e também cientifique a autoridade do deferimento da tutela
em sede de agravo de instrumento (fls. 178/180), valendo esta decisão como ofício/mandado. Int. - ADV: DAGOBERTO JOSE
STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP)
Processo 1059978-96.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Fundação Antonio
Prudente - Hospital A.C. Camargo - Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC I - Apresente o impetrante a guia de
recolhimento referente a taxa judiciária e respectivo comprovante de pagamento, pois não o foram ainda. - ADV: DAGOBERTO
JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP)
Processo 1060910-21.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
SÃO PAULO - DETRAN - Vistos. 1. Trata-se de ação ordinária ajuizada pela empresa BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento contra a Fazenda do Estado de São Paulo e o Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, objetivando o
cancelamento do registro do veículo indicado na inicial e anulação das cobranças de IPVA, DPVAT e eventuais multas, a partir
de outubro de 2010, por ser referido veículo objeto de contrato de financiamento fraudulento. 2. Primeiramente, a preliminar de
ilegitimidade passiva da Fazenda e do DETRAN/SP deve ser acolhida apenas com relação aos pedidos de anulação de multas
lavradas pelos Municípios e pela União. 3. Nos demais pedidos, as partes são legítimas e bem representadas, não havendo
nulidades a sanar e nem omissões a suprir. Declaro saneado o feito. 4. A parte autora requereu a produção de prova documental
e oral às fls. 156/158, para comprovar a ocorrência de fraude na alienação fiduciária do veículo. Contudo, tal prova não tem
o condão de comprovar ou inclusive de evidenciar, de forma cabal, tal linha de argumentação. Isto porque apenas provas
as documentais ou inclusive periciais evidenciariam eventuais irregularidades ocorridas no citado contrato. Assim, indefiro a
realização de prova oral. 5. Após o prazo para recurso desta decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: ROBERTO ZULAR (OAB 132949/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DOTTA, DONEGATTI,
LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1062161-74.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Unimed Seguradora S.A Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Acolho os embargos para correção apenas do erro material (leia-se autora onde
consta ré). Especifiquem as provas, justificando-as, em dez dias. Intime-se. - ADV: MAURO ERNESTO MOREIRA LUZ (OAB
108443/SP), MARCELO SALLES ANNUNZIATA (OAB 130599/SP), DOUGLAS MOTA (OAB 171832/SP), CLAUDIA LIGUORI
AFFONSO MALUF (OAB 178763/SP), ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI (OAB 210367/SP), SAMUEL VIGIANO DA
CONCEIÇÃO (OAB 337341/SP)
13ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA GABRIELLA PAVLÓPOULOS SPAOLONZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILZA TOSHIKO YOSHITOME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2019
Processo 0000572-64.2018.8.26.0053 (processo principal 0034848-34.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Maria Jose Roque Carneiro - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls.44/69:
Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela SPPREV. Querendo, manifeste-se no prazo de 30(trinta) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO
(OAB 171101/SP)
Processo 0000701-06.2017.8.26.0053 (processo principal 0013204-40.2009.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Nelson Amaral - - Lygia Maria Venosa Goes Caldas - - Maria Aparecida Siqueira - - Maria Candida da Silva - Maria Regina dos Santos Desiderio - - Maria Torres Saldanha - - Milton Corazina - - Lauro Angelino Vergani - - Oridia Graciano
Nunes - - Oscar Egidio de Araujo Filho - - Osmar Gardine - - Paulo Calheiros Bomfim - - Salvador Jose Cocite Rocco - - Sirlene
Maria Kadre da Silva - - Yolanda Gonçalves - - Nair Oliveira Sene - - Celeste Apparecida Martins - - Albina Dietrich - - Algemiro
Telles de Athaide - - Antonio Alexandrino Rodrigo Filho - - Antonio Rodrigues Filho - - Armando Sá - - Aylton Pedrosa Correa
de Toledo - - Josino Alves de Araujo - - Cynira Soares Moreira Arantes - - Eduvirgem Tereza Perez Bacit Bufalo - - Guiomar de
Oliveira - - Hortencia Fernandes Esperança - - Joana Pereira da Silva Alameida - - Jose Gomes Bicalho - Vistos. Fls.785/465:
Face o alegado pela parte autora, manifeste-se a Fazenda do Estado acerca do integral cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo 30(trinta) dias. No silêncio, tornem cls. para novas deliberações. Manifeste-se a Fazenda do Estado sobre a habilitação
dos herdeiros dos coautores falecidos ARMANDO SÁ, JOSINO ALVES DE ARAÚJO e LYGIA MARIA VENOSA GOMES CALDAS.
Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO (OAB 226424/SP), WALTER
HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), EVA BALDONEDO
RODRIGUEZ (OAB 205688/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP)
Processo 0000815-08.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Cynthia Maria
Bassotto Cury Mello - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. No expediente de OPV/PRECATÓRIO é vedado
o andamento com juntada de petições e demais documentos. Assim, regularize-se, pois, a parte autora/credora o referido
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