TJSP 26/02/2019 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2757
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executada sem impugnação/embargos à penhora sobre valores. 2) No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos
termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), RAUL RODOLFO TOSO
JUNIOR (OAB 153581/SP)
Processo 1007842-05.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.P. - A.F.S. - Providencie o
interessado a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, instruindo com as cópias necessárias, no
prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: IAGO AUGUSTO
DE SOUZA (OAB 380943/SP), VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP)
Processo 1007885-05.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecida Rodrigues
Barbosa - Vistos. Às fls. 22 foi oportunizado ao autor comprovar sua situação de hipossuficiente ou efetuar o recolhimento
das custas iniciais. A certidão de fls. 24 dá conta do decurso do prazo sem a comprovação da situação de hipossuficiente ou
recolhimento das custas iniciais pela parte autora, embora devidamente intimada (fls. 23). O artigo 290 do CPC determina o
cancelamento da distribuição do feito se em 15 (quinze) dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código de
Processo Civil, cancele-se a distribuição. Comunique-se. Decorridos quinze (15) dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1007903-65.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosangela Aparecida
Gerizani Melchiori - Sianor Murilo - - José Murilo de Magalhâes - - Antonio Murilo de Magalhâes - - João Pessiqueli - - Pedro
Bernardo de Souza Filho - - Heleodoro Murilo Magalhães - - Aparecida Alves de Magalhaes - 1) Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, nos termos da fl. 129. 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será
intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos
subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: DENIZE REGINA GONÇALVES (OAB 251018/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO GOMES LOPES (OAB 363336/SP)
Processo 1007909-33.2018.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.A.B. - V.A.P. - 1)
Ciência às partes do trânsito e julgado da r. Sentença. 2) Providencie o requerente o encaminhamento da sentença-mandado
ao C.R.C. competente, juntamente com cópia da certidão de casamento e do trânsito em julgado da r. sentença. 3) Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias e nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP)
Processo 1007935-31.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - André Luís de Arruda - João
Batista Fogo - Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução para fins de declarar prescrita a
pretensão relativa à cobrança dos alugueis anteriores á data de 30/01/2014. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, nos
termos do artigo 487, inciso I, CPC. Condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte embargante, que ora fixo 10% sobre o valor da causa. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a
interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório
(partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao
pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1007959-30.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - M.L.P. - C.S.A. - Fica o
Autor intimado para manifestação acerca do ofício recebido do IMESC, juntado às fls. 98, informando o não comparecimento da
Requerente no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida
a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo.* - ADV: ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP), MAURO JOVANELLI (OAB 347574/SP), EUDES PRESTI RIBEIRO
(OAB 326184/SP)
Processo 1007989-31.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.N.C. - E.L.L.C. - Providenciar o
advogado nomeado pelo Convênio PGE/OAB o Ofício de Indicação da nomeação com o número do Registro Geral de Indicação,
sendo este necessário para expedição da Certidão determinada a fls. 111. - ADV: DAIANE FERREIRA GOMES (OAB 324262/
SP), ANA CAROLINA DE ANDRADE COSTA FLORÊNCIO (OAB 400848/SP)
Processo 1007996-86.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.F.P. - E.M.P. - Vistos. 1 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as
fls. 25/26 destes autos de Ação de Fixação, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Servirá a presente sentença, acompanhada de cópia
do termo de fls. 25/26, de ofício junto à atual empregadora do requerido, para que efetue o desconto dos alimentos na sua
folha de pagamento, depositando-se em nome da representante legal do autor, na forma pactuada. 3 - Ao Advogado nomeado
arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. 4 - Homologo a desistência ao prazo
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 5 Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de cumprimento de sentença, como incidente a estes autos (código
156). 6 - Ciência ao Ministério Público. 7 P.I.C. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 1007997-71.2018.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcelo Augusto de Felippe - Lanzi Distribuidora de Materiais de Construção Eireli - - Maria Lucia Bueno Lanzi - Fica o Autor
intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA (fls. 31) no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a
omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais
e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR (OAB
212908/SP)
Processo 1008042-12.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Dinâmica Eletromecânica Ltda Me - - Anderson Jose Albino - - Maria Gorete Ventura Albino - Fica o Autor intimado para
manifestação acerca da CERTIDÃO PARCIALMENTE CUMPRIDA do oficial de justiça no prazo de 15 dias sob pena de aplicação
do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008177-87.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Mandado de Busca e Apreensão/Citação expedido e em carga com a Central de Mandados
(fone: 3831-6142/3851-6071); Deverá o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, fornecendo os
meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1008180-47.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.C.S.S. D.S. - Vistos. Fls. 76: Por se tratar de procuradora nomeada pelo convênio OAB/DPE a renúncia do mandato deve ser feita
diretamente à OAB para que lá sejam tomadas as providências necessárias para substituição. O juízo só solicita nomeação de
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