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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 - Página 3311

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TJSP 26/02/2019 - Pág. 3311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2757

3311

Processo 1005851-23.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - JOÃO BATISTA RIBEIRO BORGES - Diga a exequente sobre a certidão de fls. 137. - ADV:
MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1006267-49.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Juliana
Trindade Clemente Napimoga - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. A preliminar
suscitada pelo réu comporta acolhimento, eis que o TJ/SP tem firme entendimento relativo à competência absoluta dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública mesmo nas Comarcas em que eles não estejam instalados de forma autônoma. Ante o exposto,
providencie a z. Serventia a migração do feito para o subfluxo adequado. Após, conclusos para sentença, eis que é possível o
aproveitamento de todos os atos processuais praticados. Intime-se. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB
279152/SP), JULIANO RAIZER (OAB 265360/SP)
Processo 1006277-93.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Claudia Maria Spada Benatti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - A sentença não é omissa, contraditória ou
obscura, sendo nítido o propósito infringente conferido pelo embargante à medida. Para tanto, porém, deverá se valer do recurso
cabível. Assim, conheço dos embargos por serem tempestivos e nego-lhes provimento. - ADV: CAMILA MONTEIRO BERGAMO
(OAB 201343/SP), FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP), JAQUELINE DE SANTIS (OAB 293560/SP),
FELIPE ERNESTO GROPPO (OAB 384785/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 1006350-02.2017.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Yara Rizzo
de Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o requerido, em 10 dias, sobre ofício
juntado as fls. 160/161. Nada Mais. - ADV: MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB
204207/SP)
Processo 1006355-87.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Amauri Silva
Alves - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - O E. TJ/SP tem firme entendimento
acerca da competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda mesmo nos casos em que não estiverem formalmente
instalados na Comarca. Vide, neste sentido, precedente recente: “APELAÇÃO - Ação denominada de Reclamação Trabalhista
- Adicional de insalubridade - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos - Competência absoluta do Juizado Especial da
Fazenda Pública - Inteligência do art. 2º, da Lei nº 12.153/09 - Remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública Sentença anulada - Recurso prejudicado.” (TJSP; Apelação 1009752-96.2014.8.26.0451; Relator (a):Moreira de Carvalho; Órgão
Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/11/2018;
Data de Registro: 07/11/2018) Assim, de modo a evitar futuro reconhecimento de nulidade, determino a remessa dos autos
ao subfluxo adequado. Após, conclusos para sentença. - ADV: ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP),
EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1006802-12.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Claudinei Bego - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Diga o vencedor em termos de prosseguimento em 30 dias. Esclareço, outrossim,
que o pedido de cumprimento de sentença deve observar o Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo
1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No portal e-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deve o interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e
executado, sob pena de determinação para sua inclusão. Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado
de citação, procuração dos advogado das partes, planilhas de órgão pagador, sentença, acórdão, transito em julgado, e demais
documentos pertinentes ao pedido na fase executiva. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Interposto o cumprimento
de sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017. ADV: WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP)
Processo 1008663-96.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Felipe
Azevedo Bueno - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. A sentença não é omissa,
contraditória ou obscura, sendo nítido o propósito infringente conferido pela parte embargante à medida. Para tanto, porém,
deverá se valer do recurso cabível, nada mais havendo a deliberar nesta instância. Assim, conheço dos embargos por serem
tempestivos e nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV: JULIANO RAIZER (OAB 265360/SP)
Processo 1009231-20.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Roberto Tadeu Soledade
- SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Ordem nº 2015/001342 Vistos. Intime-se o perito
para resposta aos quesitos complementares apresentados a fls. 745/747. Após, vistas às partes para manifestação. Intime-se.
Piracicaba, 12 de fevereiro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO
NUNES (OAB 273983/SP), BRUNA CAROLINE DE SOUZA PEZAN (OAB 332117/SP)
Processo 1009232-05.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens Cenci
Motta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Homologo o cálculo de fls.35/36, devendo ser observado este
valor e a data base nele contida, para o preenchimento do oficio requisitório. Considerando o implemento a partir de 02/07/2015
do Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder ao interposição
do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. É importante observar o valor do débito
homologado. Valores até 30 salários mínimos (Fazenda Municipal) e 1.135,2885 Ufesps (Fazenda Estadual) são passiveis de
oficio requisitório de pequeno valor (1266), nos termos da Resolução 199/2005. Uma vez que a partir de 02/08/2018, os oficios
requisitórios de pequeno valor também serão encaminhados automaticamente para a entidade devedora, não havendo mais
a necessidade de impressão e encaminhamento na forma física, deve o requerente observar, no momento da interposição do
referido oficio, as normas vigentes de cada Fazenda. Desta forma, no oficio requisitório em face à Fazenda Publica Municipal
deve ser juntado aos autos cópia da inicial, sentença, acórdão, transito em julgado e conta de liquidação. Deverá instruir
também certidão que decorreu prazo sem a interposição de embargos e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu
respectivo transito. (Lei Municipal 5235/2002). De outra forma, da requisição em face à Fazenda Publica Estadual deverá constar
além da conta de liquidação, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução
(Decreto Estadual 47237/2002). Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante
precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor. Outrossim,
os precatórios (1265), os quais observam o Comunicado Conjunto nº 1212/2018, além dos demais comunicados pertinentes,
devem ser apresentados individualmente por credor, à exceção dos honorários contratuais (Comunicado 02/2018-DEPRE - que
não deverão ser expedidos individualmente e sim destacados do montante principal, excepcional hipótese que um precatório
terá dois beneficiários), inclusive as planilhas de cálculos, sendo imprescindíveis as inserções no sistema dos valores, juros
moratórios, custas, além das partes, (credor e entidade devedora e seus patronos), isto é, todos os campos disponíveis devem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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