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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 - Página 1211

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TJSP 27/02/2019 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2758

1211

Rjo Cursos e Treinamentos Ltda. - Me - Vistos. O comprovante de pagamento de p. 49-50 omite o valor recolhido e a data de
pagamento está parcialmente apagada. Regularize a autora, em 05 dias. Int. - ADV: CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA DE
SOUZA (OAB 249402/SP)
Processo 1005175-47.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emerson Silva de Oliveira - Intimase o requerente para recolher, no prazo de 15 dias, as custas e despesas de ingresso, conforme determinado em sentença, sob
pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1005291-87.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Irmandade da Santa de Misericordia de
Leme - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
articulado na inicial, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
LEME contra SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. Condeno a autora ao pagamento de
honorários advocatícios fixados, equitativamente, no valor de R$ 2.500,00 (CPC, art. 85, §8º). Litigando a autora sob o manto
da gratuidade processual (p. 85), a execução da verba honorária se condiciona ao atendimento do art. 98, §§2º e 3º, do Código
de Processo Civil. P.I. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB
296405/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1005795-59.2018.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Antonio Raimundo Rodrigues da Silva - Vistos. Concedo ao
autor o prazo improrrogável de 10 dias para o integral cumprimento da decisão de p. 12-13, especialmente a juntada aos autos
das “cópias dos extratos bancários dos últimos três meses”, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo
sem resolução de mérito. Int. - ADV: ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP)
Processo 1005833-42.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil
Sa - INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte interessada na expedição da Carta Precatória, para proceder a impressão da
carta precatória e das cópias necessárias para cumprimento junto ao Juízo deprecado - Com CG 1951/2017, “V - 3. Nos
casos de justiça paga, o defensor constituído ou defensor dativo/nomeado deverá ser intimado para distribuir a carta precatória
diretamente no Tribunal deprecado, de acordo com as regras do destinatário.”. Comprovando nos autos a distribuição em 15
dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005930-71.2018.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. 1. Defiro o pedido da autora (p. 47-48) para bloquear o veículo descrito na inicial, valendo-se do sistema RENAJUD.
2. Para cumprimento da diligência acima, providencie a parte interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço
de impressão junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1. 3. Manifeste-se a autora sobre a
certidão do Oficial de Justiça (p. 43). 4. Oportunamente, nova conclusão para outras deliberações. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005937-63.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cimento Rio Comércio e Representação
de Materiais de Construção Ltda. - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes na audiência conciliatória (p. 72-74)
e, em consequência, suspendo o curso da execução, com amparo no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo assinalado para cumprimento do acordo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,
ciente que, no silêncio o processo será extinto pelo pagamento, com amparo no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal.
Libere-se a pauta do dia 25.02.2019. Oportunamente conclusos. Int. - ADV: SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP),
HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS
(OAB 401447/SP)
Processo 1006061-17.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Anderson Norberto de Carvalho
Lopes e outros - Caio Chinholi de Carvalho - - Charles Rodrigues Barbosa de Sousa e outros - Cite-se a ré, Gabriela Garcia
Pittorri, via postal, nos endereços apontados às p. 392-395 e aguarde-se o oferecimento de contestação ou o decurso de prazo;
se houver contestação à réplica, ao MP, e tornem conclusos.; se não houver contestação, renove-se a conclusão de imediato.
Oportunamente, será designada audiência de conciliação perante este juízo togado. Providencie a Serventia o cancelamento do
nome do advogado que subscreveu a inicial do cadastro destes autos, a fim de que não seja mais intimado dos atos processuais
subsequentes. Int. - ADV: BRUNA CRISTINA DE CARVALHO (OAB 348382/SP), CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/
SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP), DRÁUSIO
GUEDES BARBOSA (OAB 184641/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), JOSE CARLOS CLEMENTINO
(OAB 270629/SP)
Processo 1006192-21.2018.8.26.0318 - Monitória - Compra e Venda - Unimil Peças Agrícolas Indústria e Comércio Ltda Vistos. P. 57: Ao CEJUSC. Após, cite-se a parte ré por Oficial de Justiça, expedindo-se mandado. Libere-se a pauta. Int. - ADV:
GUILHERME PLAÇA PINTO (OAB 406616/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2019
Processo 0000214-46.2019.8.26.0318 (processo principal 1001203-06.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.L.S.B. - Vistos. Homologo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o requerimento de desistência (p. 22). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de
interesse processual, certifique-se o trânsito em julgado. Ao arquivo. P.I. - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB
136378/SP)
Processo 0000409-31.2019.8.26.0318 (processo principal 1002127-51.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.L.S. - - K.H.S. - Vistos. Intime-se o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias,
pagar o débito alimentar, acrescido das parcelas que se vencerem no curso desta demanda, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado, além do protesto em Tabelionato
deste pronunciamento judicial. Valor: R$ 957,57. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA DE SOUZA (OAB 249402/SP)
Processo 0000414-53.2019.8.26.0318 (processo principal 1001477-67.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.V.P. - Vistos. Emende-se a inicial para: I - Instruir o cumprimento de sentença, em
peças distintas, com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. (Provimento CG nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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