TJSP 27/02/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2758
2024
- Jotama Administração de Bens Proprios e Participações Ltda e outro - “Ciência de fls. 301/303.” - ADV: JOSÉ AUGUSTO (OAB
160932/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP), LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP), WILLIAN
AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1006855-35.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de
trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em)
andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1006863-80.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Miquio
Honda - JOANA DE OLIVEIRA - Para que o(a)(s) requerente(s) providencie(m) o recolhimento da diligência do(a) Oficial de
Justiça, a fim de viabilizar a intimação. - ADV: RODNEI CESAR DE SOUZA (OAB 137586/SP), ELIANE FRANÇA MEDEIROS DE
GODOI (OAB 240801/SP), GABRIELA SAYURI KAWAGOE (OAB 259996/SP)
Processo 1006870-72.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Espólio de Tamotsu Horita - Dirceu Rubens da Silva - Vistos. Fls. 182/183: As alegações e requerimentos do réu não comportam
acolhimento. Quando do ajuizamento da ação, a inicial foi devidamente instruída com o “Compromisso de Inventariante” (fls. 04),
comprovando-se a representação do espólio. Ademais, cabe ao réu a comprovação da alegada nulidade, o que, todavia, deverá
ser objeto de análise em ação própria a ser eventualmente ajuizada, dado que já houve o trânsito em julgado da presente ação.
Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 280836/SP), BENEDITO TAMOTSU HORITA (OAB 201888/SP)
Processo 1006994-26.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - RONALDO MELUSSI DE OLIVEIRA
e outro - MARCELO JUNIOR BACHEGA e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. - ADV: ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), ALEXIS CLAUDIO MUNOZ PALMA (OAB 302586/SP)
Processo 1007016-50.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Leticia Aparecida de Oliveira
- - Wladimir Sebastião de Oliveira - - Dirce de Carvalho Oliveira - Para fins da penhora requerida a fls. 214/217, providencie
o exequente a juntada de certidão de propriedade atualizada do imóvel indicado (matrícula nº 73.251 do 2º CRI de Mogi das
Cruzes). Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP)
Processo 1007184-86.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - JHONNATAN BERNARDO DA
SILVA - CARLOS ALBERTO DE AGOSTINI - - WELLINGTON BOSCO FERREIRA - Fls. 268/273: nos termos do art. 1.010, §
1º, do CPC, apresentem a parte autora e corréu Carlos Alberto de Agostini, as contrarrazões. Após, cumpra-se o tópico final da
decisão de fls. 265. Intime-se. - ADV: ELIÉZER SILVA TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP)
Processo 1007335-52.2014.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Kit Vestibulares LTDA - Para que o autor proceda
a impressão do Ofício no site do TJSP, comprovando a sua distribuição no prazo de 10 ( dez ) dias. - ADV: SYLVIO MARCOS
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1007394-98.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Safiras Simone Aparecida Ferreira - Caixa Economica Federal e outro - “Ciência de fls.133/136.” - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA
(OAB 233369/SP), ROBERTO CARLOS LIBRELON (OAB 394541/SP), DANIEL ZORZENON NIERO (OAB 214491/SP)
Processo 1007448-98.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogilar - Para que o requerente providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ( 3 UFESP = R$ 79,59 - cada
). - ADV: PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP)
Processo 1007521-07.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Cintia Rebello Utaka - Pablo
Piascentini Anunziato - - Edna Melo Silva Anunziato - - AME ADMINISTRAÇÃO - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC,
apresentem os requeridos as contrarrazões. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas
de estilo. Intime-se. - ADV: NÁDIA MATOZO RAMIS (OAB 233016/SP), GUALTER DE CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP),
MARÍLIA BARROS CORREIA DA COSTA RIBEIRO (OAB 304465/SP), RAQUEL JAEN D’AGAZIO (OAB 262288/SP)
Processo 1007630-21.2016.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Equipool Equipamentos Ltda - Satyro e Lima Materiais Construcao
Ltda - Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO.
Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA” (de forma a tramitar como “dependente” a estes autos). - ADV: LAUDELINO DA COSTA MENDES NETO (OAB
118712/SP), EDNA VILLAS BOAS GOLDBERG (OAB 90270/SP), GISLAINE APARECIDA FERREIRA FERRAZ (OAB 404429/
SP)
Processo 1008348-47.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Andrade de
Almeida - Serveng Residencial Mogi Vista Ii Empreendimento Imobiliário Ltda. - - Lps Eduardo Consultoria de Imóveis S/A - Ante
o exposto, julgo improcedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Diego
Andrade de Lima contra Serveng Residencial Mogi Vista II Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e LPS Eduardo Consultoria
de Imóveis S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos das rés, os
quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, valor que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do transito em julgado e efetivo
inadimplemento. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 21 de fevereiro de 2019. - ADV: MARIVAN ROSA ANDRADE (OAB
196080/SP), PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES BARBOSA (OAB 389313/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1008423-86.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Manifeste-se a exequente sobre as informações que seguem anexas obtidas
junto ao sistema INFOJUD. - ADV: ALINE FUJIKAWA XAVIER (OAB 370359/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1008436-85.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Geraldo dos Santos - Anezia Moreira dos Santos - V.C.A.S. - - M.E.L. - Vistos. Diante do requerimento dos exequentes, defiro a penhora dos veículos
descritos às fls. 197, Ônix, Peugeot e VW/Gol, que deverá ser realizada mediante termo nos autos, nos moldes do artigo 845, §
1º, do Código de Processo Civil. Determino, da mesma forma, a inclusão de restrição de transferência e circulação dos veículos
por meio do sistema RENAJUD. O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Se não houver
advogado constituído, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Traga os exequentes, no prazo
de 5 (cinco) dias, demonstrativo do valor de mercado do automóvel divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(“FIPE”) para fins de avaliação (artigo 871, IV, do Código de Processo Civil), devendo manifestar eventual discordância de
modo fundamentado. No mesmo prazo, digam os exequentes se pretendem permanecer como depositários dos automóveis
penhorados, nos termos do artigo 840, II e § 1º, do Código de Processo Civil, hipótese em que será expedido mandado de
entrega a ser cumprido por meio de oficial de justiça. No silêncio ou em caso de discordância, o bem permanecerá depositado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º