TJSP 27/02/2019 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2758
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o necessário para cumprimento da liminar. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP),
ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001935-83.2018.8.26.0404 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - Ecoserv
Serviços Ltda Me - Vistos. Fls. 388: A ação encontra-se extinta, conforme sentença de fls. 385. Certifique-se o transito em
julgado e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002169-65.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adilio Paulo de
Camargo - Vanderci Ferreira de Oliveira - - Denise de Fátima Trevisan Oliveira - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias,
sobre contestação de fls 68/107. - ADV: CLEISON HELINTON MIGUEL (OAB 243419/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO
(OAB 309929/SP)
Processo 1002300-74.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Hugo Celso Ribeiro e
Cia. Ltda. Me - Lake Securitizadora S/A - - N&P CONFECÇÕES LTDA. ME e outro - Assim, considerando i) que no caso dos
autos o único fundamento apresentado para a desconsideração foi o encerramento irregular das atividades e ii) que se aplica à
hipótese a denominada Teoria Maior, INDEFIRO o pedido formulado pelo autor às fls. 185-186. Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento do processo. Intime-se. - ADV: GEOVANA MARIA CORADIN (OAB 69387/PR), VALDIR APARECIDO
FERREIRA (OAB 256162/SP), ANDRÉ PORTUGAL CÉZAR (OAB 29771/PR), LARYSSA CECÍLIA BORTOLINI (OAB 45336/PR)
Processo 1002315-09.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Comercial e
Empresarial de Orlândia - Juarez Salvi Orlândia Me - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, em
consequência, RESOLVO O MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, e para o fim de condenar a
parte ré JUAREZ SALVI ORLÂNDIA ME ao pagamento da quantia de R$ 2.764,15 (dois mil setecentos e sessenta e quatro reais
e quinze centavos), com atualização monetária a partir de abril de 2018, nos termos da Tabela Prática do TJ/SP, e incidência
de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da citação. Pelo princípio da sucumbência, condeno ainda a parte ré ao
reembolso das custas e despesas processuais comprovadas nos autos, atualizadas desde a data de cada pagamento, bem
como aos honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2°,
do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP)
Processo 1002607-91.2018.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - L.F.
- Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora BANCO J SAFRA S/A contra LAIDE FERRARI, tornando
definitiva a liminar de busca e apreensão (fls. 46), consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito
no auto de apreensão e depósito de fls. 52 em mãos do credor pelo não pagamento da dívida, conforme os termos do que dispõe
o § 1° do art. 3° do Decreto-lei n° 911/69, com a redação dada pela Lei n° 10.931/04. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO,
com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais
desembolsadas pela parte autora, corrigidas da data do efetivo pagamento, as despesas decorrentes da mora corrigidas da data
do efetivo pagamento, bem como aos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se
e Intimem-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1002673-71.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Facchini S/A - Mps Serviços Em
Construção Civil Ltda Epp - Providencie a exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diferença da diligência juntada às
fls 77/78, haja vista que foi recolhida no valor de R$ 77,10 e o valor atualizado é R$ 79,59. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB
97584/SP), BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP)
Processo 1002759-76.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Acef S/A - Miriam Larissa Poli
- Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre a pesquisa Renajud de fls. 100. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/
SP)
Processo 1002970-78.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - José Antônio Zancanela Campagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Luciano Rodrigues Jamel ME - Vistos. 1. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições expressas
na petição de fls. 98/105. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito, de
conformidade com o que dispõe o artigo 487, incisos III, alínea “b” do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes,
na transação, custas e honorários advocatícios. 3. Publique-se, Intime-se e, após, arquivem-se os autos com as formalidades
legais, sem prejuízo de desarquivamento se necessário para eventual cumprimento de sentença. - ADV: LUCIANO RODRIGUES
JAMEL (OAB 185297/SP), MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP), LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB
397466/SP)
Processo 1002992-39.2018.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Everton Eduardo Servelo - - Alessandra Fernanda
de Oliveira - Vistos. 1. Intimem-se o(a)s executado(a)s acima qualificado(a)s para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
débito de R$ 7.070,36 discriminado a fls. 34/35, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios
de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. 3. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. e informe a senha Senha de
acesso da pessoa selecionada. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1002992-73.2017.8.26.0404 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Rodolfo Tardelli Meirelles - Vistos. 1. Apresentado recurso de apelação pelo requerido às fls. 442/464, abra-se
vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Público; com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: PAULO SERGIO MEIRA (OAB 372345/SP)
Processo 1003020-07.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Eduardo de
Oliveira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias,
sobre contestação de fls 46/118. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDERSON DOS REIS SOUZA (OAB
400366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º