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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 - Página 1333

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TJSP 01/03/2019 - Pág. 1333 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2760

1333

SOUZA DO CARMO que o Termo de Compromisso de Curador Provisório está pronto, devendo a requerente comparecer em
cartório no prazo de 5 (cinco) dias para sua lavratura. - ADV: ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA (OAB 241020/SP),
AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP)
Processo 1010706-11.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - N.O.T.R. - Paulo Henrique Ribeiro - Informo ao EXEQUENTE que a Guia de Levantamento solicitada nº 191/2019 está
disponível em cartório para ser retirada. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (OAB
107380/SP), ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2019
Processo 1001679-67.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Patricia Gomes de
Oliveira - I.N.S.S. - Vistos. Ante os documentos acostados à inicial, concedo à Requerente os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que não vislumbro a presença dos requisitos. Cite-se o Requerido
para os termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de defesa é de trinta (30) dias. Nomeio
para o cargo de perito(a) a Sr(a). Mariana Facca Galvão Fazuoli. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para designação de data para
a realização do exame médico no(a) autor(a), assinalando-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo.
Tratando-se de ação de natureza acidentária, com fulcro no art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93, arbitro desde já os honorários
periciais no valor de R$768,56, intimando-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao depósito do referido
valor em uma conta judicial a disposição deste Juízo. Aprovo os quesitos formulados pelo(a) autor(a) às fls.11, dando-se,
oportunamente, ciência ao(à) perito(a). Faculto ao(à) ré(u) a formulação de quesitos e as partes a indicação de assistente
técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP),
MARIANA DE PAULA MACIEL (OAB 292441/SP)
Processo 1001697-88.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdinei Braz Gonçalves Ciência às partes de que fora agendada PERÍCIA MÉDICA para o dia 10/06/2019, às 09:30 horas, a realizar-se nas dependências
do Fórum “desembargador francis selwin davis”, à Via Antonio Cruãnes Filho , s/n - Jd Sta Cecília - CEP 13480-672 - Limeira
- SP, pelo médico perito NESTOR COLLETES TRUITE JUNIOR, devendo O(A) AUTOR(A) comparecer ao local indicado com 15
(quinze) minutos de antecedência, apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO (SEM O QUAL NÃO SERÁ
ATENDIDO), Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais,
de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares), antigos e recentes. - ADV: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI
(OAB 229985/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2019
Processo 0000907-24.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001345-38.2016.8.26.0320) (processo principal 100134538.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.B. - - M.R.T. - R.V.E.C. - A.S.E.I.L. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar
valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo
requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou
transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declarações de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa
de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a
intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas
as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde
que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor do executado no SCPC e SERASA, efetuando
a serventia as diligências pertinentes, ficando advertido a parte exequente, desde já, que não sendo beneficiária de gratuidade,
a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
código 434-1. Int. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0007067-02.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1004955-82.2014.8.26.0320) (processo principal
1004955-82.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - JOSÉ FERNANDO CESAR ASSUNÇÃO - NELYCARD
ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - - REINALDO DAVID BUENO DE MIRANDA - Intimação do procurador da requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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