TJSP 01/03/2019 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
1444
MIRANDA, MARCIA CRISTIANE CUELHAR, MAURILIO DA SILVA, PAULO CÉSAR LOPES, ROBERVAL MANOEL CORDEIRO
VILARDI, ROGÉRIO FERNANDES DE SOUZA e SÉRGIO AUGUSTO MILHORIN, ajuizaram a presente ação popular com pedido
de tutela de urgência em face do MUNICÍPIO DE LINS, objetivando a declaração de nulidade da licitação 007/2018 e eventual
formalização de Parceria Público Privada, sem que exista lei municipal que discipline e ordene a sustentação econômica e
financeira da contratação, considerando que com a revogação da lei que criou a CIP (Lei Complementar 1582/2017), não
existiram recursos vindos da arrecadação. Assim, requereram a concessão de tutela antecipada e a procedência do pedido
inicial nos termos formulados (fls. 01/26) e anexaram documentos (fls. 27/737). A Fazenda ré informou nos autos (fls. 776/779)
que o processo licitatório foi revogado e requereu a extinção do feito. Os autores concordaram com o pedido de extinção, assim
como o Ministério Público. É o relatório. Fundamento e decido. A presente ação permite o julgamento antecipado por cuidar
de matéria que dispensa a produção de provas, na forma dos artigos 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito,
conforme se observa a fl. 766, foi revogado o processo licitatório 007/2018. Por isso, o presente feito perdeu seu objeto pela
superveniência da falta de interesse processual, na forma necessidade, sendo que essa perda do objeto leva à denominada
carência superveniente e permite a extinção do processo, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil., condenando a
fazenda requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00, corrigido
monetariamente a partir desta data, observando-se a gratuidade processual. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO
BARREIRA (OAB 116637/SP), AMÓS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP)
Processo 1005160-66.2018.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria das Graças Azevedo Carnavalle
- Orlando Carnavalle Júnior - Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza os legais efeitos, a partilha de fls. 1/5
dos bens deixados por Orlando Carnavalle Júnior . Ressalvo os eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, ou
havendo desistência de prazo, expeça-se o(a) competente FORMAL DE PARTILHA. Proceda o(a) inventariante o recolhimento
da guia para expedição do Formal, no valor de R$ 46,45 (cod. 130-9). Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa judiciária, se
houver, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1005887-59.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V.C.F. - Vistos.
Diante do pagamento noticiado e nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTA a presente ação
Execução de Título Extrajudicial , proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Viviane Cristina
Francisco . Defiro desbloqueio, via on line (Renajud). Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), CARLOS LEONARDO PEREIRA LIMA (OAB 260578/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI INADA YAMAUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2019
Processo 0000779-66.2017.8.26.0322 (apensado ao processo 1002492-30.2015.8.26.0322) (processo principal 100249230.2015.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Clarinda
Martins Caldeira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestem-se as partes sobre a perícia realizada as fls.342/345.
No mais, oficie-se a Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. Int. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES
(OAB 202574/SP), LÍDIA KIYOMI NAKAMURA (OAB 359914/SP)
Processo 0001842-92.2018.8.26.0322 (processo principal 1003034-77.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Simone de Souza - Ciência a(s) parte(s) acerca do ofício de fls.
73/74. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0002705-48.2018.8.26.0322 (processo principal 1003071-07.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josirene de Souza - Estrela Acquarius Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
- Tratando-se na hipótese de embargos declaratórios com efeitos infringentes, determino que o exequente se manifeste sobre
o recurso oposto pela empresa executada. Int. - ADV: LUCAS DE ALMEIDA CORREA (OAB 285717/SP), JESUS APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 153591/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), BARBARA DE OLIVEIRA (OAB
344910/SP)
Processo 0002784-27.2018.8.26.0322 (processo principal 0001897-97.2005.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.G.B.M. - J.M.M.J. - Vistos. Defiro as pesquisas requeridas (Bacenjud e Renajud). Int. - ADV: TATIANA PEREIRA
VIEGAS (OAB 225982/SP), VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP)
Processo 0002784-27.2018.8.26.0322 (processo principal 0001897-97.2005.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.G.B.M. - J.M.M.J. - Ciência da(s) pesquisa(s) e da tentativa de bloqueio realizadas. Requeira o autor o que for de
seu interesse. - ADV: TATIANA PEREIRA VIEGAS (OAB 225982/SP), VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB
343911/SP)
Processo 0004356-52.2017.8.26.0322 (processo principal 1002910-65.2015.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Sergio Gomes da Silva - São Paulo Previdência SPPREV e outro - Intime-se
o requerente para apresentar os documentos encarecidos pelo Sr. Perito. Int. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB
76643/SP), PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP)
Processo 0005489-95.2018.8.26.0322 (processo principal 1000960-16.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Vale do Tiete Ltda - Cilmar Augusto Domingues - A citação postal, entregue na residência do executado
com AR assinado por pessoa com o mesmo sobrenome, deve mesmo ser considerada válida, considerando que o recebimento
não necessita ser recepcionado pelo próprio executado, bastando ser entregue no endereço de sua residência. A jurisprudência
é nesse sentido, conforme se verifica de decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado, colacionada pelo exequente às fls. 20.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º