TJSP 01/03/2019 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
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de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na
realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à
audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça,
que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/
OAB-SP, a intimação da testemunha será feita pela via judicial. Int. - ADV: GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP),
MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1003123-33.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gesio Aparecido Candioto
- Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS Gesio Aparecido Candioto, devidamente qualificado e representado nos autos
da Procedimento Comum Cível que está ajuizando a presente ação contra Instituto Nacional do Seguro Social, devidamente
qualificado nos autos. Sobreveio o despacho para que o autor apresentasse manifestação nos autos, ficando o autor inerte.
Intimado para dar regular tramitação ao processo, novamente deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da determinação.
É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta a extinção, pois o autor intimado a dar andamento
ao feito quedou-se inerte, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias(30). Isto posto, por esses fundamentos até aqui
expostos, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.I.C.
- ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1003177-96.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jefersoni Alves da Silva
Godoy - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.64/66: Retornem os autos ao perito para esclarecimentos. Laudo complementar
em 20 dias. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/
SP)
Processo 1003191-80.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - M.I.O.J. - F.P.E.S.P. Fls. 58/65: Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que não conheceu do recurso. - ADV:
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1003437-76.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida Fernandes
Alcantara - Instituto Nacional do Seguro Social - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de maio de
2019, às 13h30m. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensandose a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar
aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e
do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização da
intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,
independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu
de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a
intimação da testemunha será feita pela via judicial. Int. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), CRISTIANO
ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 1003491-42.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Pena - Instituto
Nacional do Seguro Social - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de maio de 2019, às 14h30m.
As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A
intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos
termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição
da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no
parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratandose de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a intimação da testemunha será feita pela via
judicial. Int. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/
SP)
Processo 1003725-24.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Neusa Aparecida Fioravante
Argento Forlini - Instituto Nacional do Seguro Social - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14
de maio de 2019, às 14h10m. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo
ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência
de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na
realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à
audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça,
que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/
OAB-SP, a intimação da testemunha será feita pela via judicial. Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/
SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1004036-15.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jackson
Sena Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS. Fls.67: Proceda o cartório as devidas anotações.Manifeste-se o
MP. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1004128-61.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - BENEDITA JESUINO
DUCA - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.263: Aguarde-se o julgamento do recurso extraordinário. Int. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º