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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 - Página 1593

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TJSP 01/03/2019 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2760

1593

Equipamentos Me - Luana Beatriz Nascimento Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485
inciso III do CPC. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP), DIEGO RICARDO DE LIMA (OAB 355696/SP)
Processo 1000388-71.2016.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - R.V.S.O Transportes Ltda
- Me - Aldo José da Silva - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a distribuição da carta
precatória expedida às fls. 60/61. Intime-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP), ALCIR BARBOSA
GARCIA (OAB 296587/SP)
Processo 1000414-98.2018.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nilson
Garcia Simoes - Cart - Concessionária Auto Raposo Tavares - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Nilson Garcia Simões. Sem condenação ao ônus da
sucumbência. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, nada mais sendo requerido, arquivemse. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP),
BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP), DIEGO RICARDO DE LIMA (OAB 355696/SP)
Processo 1000490-25.2018.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cássio
Gomes Gonçalves - TIM CELULAR S/A - - Banco Santander Brasil SA - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Cássio Gomes Gonçalves deduzido em face do
Banco Santander Brasil SA Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: MARIANA BARROS
MENDONÇA (OAB 103751/MG), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ), THIAGO VACELI MARTINS (OAB 200523/SP),
CAIO LÚCIO MONTANO BRUTTON (OAB 101649/MG)
Processo 1000502-73.2017.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Corrêa Sotana - Melissa Cristina Sachetti de Castro Meira - Manifestar-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do
cumprimento do acordo homologado à fl. 162. Nada requerido, presumir-se-á satisfeita a obrigação pela requerida, acarretando
a extinção do processo, conforme r. Despacho de fl. 162. - ADV: THIAGO VACELI MARTINS (OAB 200523/SP), EDUARDO
MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)
Processo 1000548-28.2018.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos D
Aurelio - Três Comércio de Publicações Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485 inciso
III do Código de Processo Civil Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB 84806/PR)
Processo 1000586-40.2018.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adriana Maria Moreira
Equipamentos Me - Cirlene Leite da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485 inciso III do
CPC. - ADV: DIEGO RICARDO DE LIMA (OAB 355696/SP), BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 1000687-77.2018.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Tiemann & Pais Ltda
Me - Aparecido José dos Santos - Vistos. A autora às fls. 24, noticia o falecimento do réu, juntando ainda a certidão de óbito às
fls. 24. Nada requereu. Assim, nos termos do art. 689 do Código de Processo Civil, suspendo o processo, devendo a autora,
no prazo de 3 (três) meses, promover a habilitação dos herdeiros/sucessores do falecido, nos termos do art. 688, Inciso I,
do Código de Processo Civil e consequente citação do espólio ou dos herdeiros, conforme o caso. Intime-se - ADV: SIRLEI
RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000734-51.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Audrey Mannigel Cardoso
Lopes - Lariane da Silva - Satisfeita a execução, conforme informado pela parte autora à fl. 25, JULGO EXTINTA a presente
ação de Execução de Título Extrajudicial, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. - ADV: DAYANE MARQUES GARCIA
DRACHENBERG (OAB 388799/SP)
Processo 1000750-05.2018.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - José Gilberto
Anastaciomaracai - Me - Francoise Souza Saraiva - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos
legais, o acordo de vontades noticiado à fl. 29, passando a vigorar doravante, os termos e condições nele fixados. Suspendo a
execução nos termos do art. 922 do C.P.C. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados.
Cientifique-se a exequente que, findo o prazo do acordo e nada requerido, presumir-se à satisfeita a obrigação pela executada,
acarretando a extinção do processo na forma da Lei 9099/95 e Enunciados aplicáveis. Intime-se. - ADV: DIEGO RICARDO DE
LIMA (OAB 355696/SP), BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 1000796-62.2016.8.26.0341/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Josias Pais dos Santos Confecções
Me - Bernardete Maria Gomes - Vistos. Satisfeita a execução, conforme depósito de fl. 18, oriundo do bloqueio judicial pelo
sistema BACEN JUD e considerando a inércia da executada que foi devidamente intimada para dar cumprimento voluntário à
sentença, e não o fez, e nada manifestou nos autos com relação ao bloqueio judicial, mudou de endereço e não comunicou este
Juízo, JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924 inciso II do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento da quantia depositada à fl.18, pela exequente. Após, arquive-se, feitas
as anotações de estilo. P.I.C. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000812-16.2016.8.26.0341/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tiemann & Pais Ltda Me - Fernando
José dos Santos - Vistos. A autora foi intimada para informar o Cadastro de Pessoas Físicas do réu, para pesquisa quanto a
existência de ativos financeiros, conforme requerimento formulado e deferido à fl. 18. Todavia quedou-se inerte e abandonou a
causa por mais de trinta dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. P.I.C. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000942-06.2016.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jiseli Silva
Moreira Cassachia - Banco Bradesco SA - Vistos. Fl. 247/253-Representação processual, mormente o requerimento de fl. 247:
Anote-se para futuras intimações. Fls. 254/260: Ciência as partes quanto à decisão transitada em julgado, proferida nos autos
da reclamação apresentada pela parte requerida, perante à E. Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, manifestandose a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000990-91.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Audrey Mannigel Cardoso
Lopes - Pedro Henrique Felipe - Manifestar-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, a respeito da
certidão de fl. 22, indicando, se o caso, endereço atualizado do executado. - ADV: DAYANE MARQUES GARCIA DRACHENBERG
(OAB 388799/SP), FLAVIA RENATA DE SOUZA GONÇALVES RIBEIRO (OAB 340055/SP)
Processo 1001125-06.2018.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andréia
dos Santos Soares de Oliveira - Magazine Luiza S/A - Luiza Cred Magazine Luiza S/A - Vistos. Homologo para que surta seus
jurídicos efeitos legais o acordo de vontades formalizado entre as partes e noticiado na petição de fls. 66/67, passando a vigorar
doravante os valores e termos nele fixados e por consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487,III,b
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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