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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 - Página 1605

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TJSP 01/03/2019 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2760

1605

reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int.. - ADV:
ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 1002053-79.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanilda Fernandes
Pereira - Esmaltec S/A - - Magazine Luiza S/A - Vistos, Arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), MAURO CESAR HADDAD (OAB 347048/SP)
Processo 1002083-17.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Philip Arantes Correa - - Antonio Carlos
Correa - - Lucilena Arantes Correa - Ramiro Samuel Francisco Souza de Oliveira - - Carmem Maria de Souza Oliveira - José
Roberto de Oliveira - - Paulo Cesar Lapa - Vistos.Diante do ofício expedido às fls.329 e o pedido do Ministério Público de fls.333,
determino que a Serventia verifique se houve determinação expedida pelo Juízo da Família, certificando-se nos autos.Em
caso negativo, voltem-me com urgência.Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE DELPHINO
BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1002083-17.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Philip Arantes Correa - - Antonio Carlos
Correa - - Lucilena Arantes Correa - Ramiro Samuel Francisco Souza de Oliveira - - Carmem Maria de Souza Oliveira - José
Roberto de Oliveira - - Paulo Cesar Lapa - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, concedo a dilação do prazo
por mais 45 dias. Int. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), CRISTIANE LOPES NONATO
GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1002093-90.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo
Tostes de Castro Maia - - FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - José Navas Júnior - Vistos, Regularizar o cadastro dos
advogados no SAJ. Deve a Serventia proceder o arquivamento do processo de conhecimento, lançando a movimentação 61615
no SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a
parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC,
artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
(OAB 109730/MG), INGRID MORAIS DE SOUSA (OAB 324422/SP)
Processo 1002110-63.2018.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - A.R. - E.L.S. - A.H.S.O. - Vistos, Sobre os documentos acrescidos, manifeste-se a parte requerida, em 15 dias (art.437, § 1º, do CPC). Int. ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), JOHN RUDY SILVA LEON (OAB 382571/SP)
Processo 1002144-04.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ailton Jorge
- Matheus Dias Martins - - Guilherme Jardim de Souza - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência
e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das
NSCGJ); assim como a vinculação ao presente processo dos recolhimentos da taxa judiciária e despesas processuais. 2)-Citese por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de
penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo
de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento
parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos
do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento
no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil.
3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos
com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de
Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser
pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. 4)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades
previstas em lei. 5)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. 6)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 389667/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB
138831/SP)
Processo 1002163-10.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renata Maria
Marques - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência
e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos
advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios
da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Designo audiência para o dia 01 de abril de 2019, às 9:30 horas, a ser
realizada no CEJUSC, sito à Avenida Higino Muzzy Filho nº 1.001, CEP 17.525-902, Campus Universitário, Bloco 06, em Marília.
4)-Cite-se e intime-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
5)-Fica a parte autora intimada da audiência designada, por meio de seu advogado constituído no processo pelo DJE. 6)Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7)-Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
8)-Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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