TJSP 01/03/2019 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
1806
as pesquisas requeridas. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre o resultado das pesquisas de fl. 83.
- ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1001063-45.2018.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - Curso Extensivo Maquifisica Ltda Epp - Maria
Jose Cardoso Faria Menezes - Vistos. Ciente da certidão de fl. 53. Decurso o prazo de resposta sem prova do pagamento do
débito e sem oposição de embargos pela requerida, constituído fica, de pleno direito, o título executivo, a teor do art. 701, §
2º, do Código de Processo Civil, convertendo-se o mandado inicial em executivo. No mais, ponderando a revelia da requerida,
ainda que os prazos devam correr independentemente de sua intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346,
do CPC), não se pode desprezar a redação do art. 523, do CPC, cujo dispositivo não exclui o executado revel sem patrono
constituído nos autos, indicando a necessidade de sua intimação pessoal (AI nº 2185307-37.2016.8.26.0000. Relatora Cristina
Zucchi. 26/10/2016). A este respeito, destaco: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. No caso em que o processo
corre à revelia do executado ou sem que haja advogado constituído nos autos para a defesa dos interesses do devedor, é
necessária a sua intimação pessoal para cumprimento da obrigação, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa do
devedor na oportunidade mais crítica do processo. Decisão recorrida mantida. Agravo improvido.”. (AI nº 2101523-65.2016.
Relator Soares Levada. 08/06/2016). Assim, na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil,
intime-se a(o) executada(o), pela via postal, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o)
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação,
cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o)
exequente para manifestação. Antes, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais, além da memória
atualizada do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: ANDRE LUIZ CABAU (OAB 263794/SP)
Processo 1001139-06.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.G.S.C. - L.C.E.
- - L.A.G. - - V.A.C.G. - Vistos. Fls. 326/328:- Defiro. Proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO de bens dos executados Luizinho
Calçados Ltda EPP; Luiz Antonio Giannini e Valeria Aparecida Cavichioli Giannini, de tantos quantos bastem para garantir
a execução, intimando-se ainda a devedora de que, no prazo de 10 dias subsequentes, poderão requerer a substituição da
penhora, observando o disposto no artigo 847 do CPC. Valor do Débito: R$ 271.612,42, em agosto de 2018 - fl. 246. No mais,
defiro os benefícios do art. 212, § 2º do CPC, conforme requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente sobre as certidões de
fls. 334/335. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002098-11.2016.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Agro Toledo - Rosa Maria de Lima Zanco - Vistos. Fl.
194:- Defiro. Intime-se por edital com prazo de vinte (20) dias, facultada a apresentação de minuta em dez (10) dias. Intime-se.
- ADV: GUILHERME DÂMASO LACERDA FRANCO (OAB 118117/MG), MARIELLE PINFILDI SIMÕES DO VALLE (OAB 102879/
MG), GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425/MG)
Processo 1002434-49.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JC Brothers Importacao Exportacao
e Comercio de Brinquedos Ltda - Sergio Luiz Beretella Matao ME - Vistos. Fl. 201:- Defiro. Nos termos da decisão de fl. 158,
anote-se no SAJ e, proceda-se à PENHORA em bens do executado Sr. SÉRGIO LUIZ BARTELLA, CPF *** , Rua Jose Mondini,
nº 212 - Jardim Santa Ro - Matao/SP - CEP 15995-050, de tantos quantos bastem para garantir a execução, intimando-se
ainda o devedor de que, no prazo de 10 dias subsequentes, poderá requerer a substituição da penhora, observando o disposto
no artigo 847 do CPC. Antes, porém, a exequente deverá apresentar memória atualizada do débito, bem como comprovar o
recolhimento das despesas com diligência do oficial de justiça, nos termos dos Provimentos nº 27/2014 e 28/2014. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA
FERNANDES (OAB 339645/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), FERNANDO
DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1003462-18.2016.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ana Lúcia Favaro - Odair Aparecido
Gasoni - - Marcos Leandro Claro - Vistos. Oficie-se à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU para que
tome ciência destes autos e para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, qual a situação do bem quanto a sua titularidade,
débito, etc. Após, manifestem-se as partes e tornem-se os autos conclusos para outras deliberações ou julgamento. Int. - ADV:
MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP), ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 1003800-89.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Jhony
dos Santos Assis - Vistos. Fl. 148/152:- Ciente. Compulsando os autos constatei que ao menos três endereços constantes
das pesquisas eletrônicas de fls. 60/61 e 96 ainda não foram diligenciados. Assim, antes de apreciar o pedido formulado às
fls. 148/149, manifeste-se o exequente a respeito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003969-47.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reval Atacado de Papelaria Ltda - Silva
e Silva Matão Suprimentos I Ltda - Vistos. Defiro somente a pesquisa de existência de veículos em nome da executada (Silva
e Silva Matão Suprimentos I Ltda - CNPJ: ***), via Renajud, certo que eventual bloqueio de transferências e licenciamento se
efetiva após a penhora, sendo esta realizada exclusivamente por Oficial de Justiça. Despesas comprovadas à fl. 152. Proceda
a serventia as pesquisas requeridas. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa
de fl. 154. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 1004212-88.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Jorge José de Souza Aranha - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa de fl. 184. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS
SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1004387-48.2015.8.26.0347/01">1004387-48.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1004387-48.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - M.N.C.M. - Vistos. Defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros da executada
(Miguel Nicolau Conveniência Me - CNPJ: ****), até montante suficiente à satisfação da obrigação (R$ 83.811,94 - fl 53).
Outrossim, defiro somente a pesquisa de existência de veículos em nome da executada, via Renajud, certo que eventual
bloqueio de transferências e licenciamento se efetiva após a penhora, sendo esta realizada exclusivamente por Oficial de
Justiça. Do mesmo modo, defiro a pesquisa para obtenção das declarações de I.R. da executada, por meio do sistema Infojud,
proporcionalmente aos exercícios fiscais indicados e para os quais forem comprovados os recolhimentos das taxas. Despesas
comprovadas as fls. 54/55. Proceda a serventia as pesquisas requeridas. Intime-se.NOTA DE CARTÓRIO:Manifeste-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º