TJSP 01/03/2019 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
1808
até a presente data, não promoveu a regularização de sua representação processual, tampouco manifestou-se acerca do plano
de partilha apresentado às fls. 117/123. Assim, pela derradeira vez, intime-se A.d.B., através do Dr. J.F.F.C., para que no prazo
improrrogável de 15 dias providencie a regularização de sua representação processual, assim como, manifeste-se quanto ao
plano de partilha apresentado. Int. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP), DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA
JUNIOR (OAB 322748/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), JOSE
FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP)
Processo 1000240-37.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S. - R.M.S. - Manifeste-se o
requerente acerca da contestação e documentos de fls. 28/38. - ADV: SILVIO APARECIDO ROSSI PINA (OAB 87113/PR),
MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
Processo 1000512-31.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G. - M.L.G. - - V.H.G. - Vistos.
Defiro ao requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, considerando que é requisito da petição inicial a indicação da
pretensão jurisdicional, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, deverá o requerente emendála, nos termos dos artigos 319, inciso IV e 321, do Código de Processo Civil, para indicar no pedido o valor almejado a título de
revisional de alimentos, conforme parecer ministerial de fl. 181. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Na
sequência, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1001570-74.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.D.C. - D.D.C.
- Vistos. Defiro a realização da pesquisa eletrônica de endereço de (D.D. de C. - CPF: ***), através do sistema BACENJUD.
Proceda a Serventia ao cumprimento. Int. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1001825-66.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.R. - S.R. - Ciência às partes acerca
do ofício juntado às fls. 344/345. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/
SP), RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1002293-25.2018.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.P.A.S. - - G.P.A. - C.B.F.A. - L.V.P.A. - O formal de partilha encontra-se disponível para retirada. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP),
RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 1002324-16.2016.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Odilia Serafim Bassoli - Marcos Gabriel Bassoli
- Celso Bassoli - Vistos. Retifique-se o valor dado à causa para R$ 570.554,48 (fl. 193). Anote-se. Extrai-se das certidões e
documentos digitalizados às fls. 208/212, que as custas processuais, assim como, as guias referentes ao ITCMD (fls. 156/158)
encontram-se devidamente quitadas, pendente apenas recolhimento complementar do ITCMD apurado na Retificadora da
declaração nº 55154930 (fls. 195/199). Assim, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a partilha deduzida
às fls. 185/194 destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de C.B., no qual foi nomeado como inventariante
M.G.B., conferindo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou, ainda, direitos de
terceiros. A certidão negativa de débito expedida pela Secretaria da Receita Federal encontra-se acostada à fl. 10. No mais,
diante dos pagamentos noticiados, reputo prejudicados os pedidos de alvarás formulados. Ressalto, entretanto, que nada obsta
futuro deferimento de alvará para recolhimento complementar do imposto devido, mediante comprovação nos autos. Transitada
em julgado a sentença, recolhidas as despesas necessárias e posterior manifestação concorde da Fazenda do Estado, expeçase o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: LUIS
ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 1002850-46.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - M.F.S.M. - A.J.M. - Vistos. Fl. 108: Ciente. Primeiramente, a fim de possibilitar a expedição de ofício à empregadora
do executado, deverá a parte exequente informar seus dados bancários para depósito dos alimentos. Após, oficie-se conforme
requerido. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1003125-92.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.P.L. - M.A.S.L. - Vistos. Fl. 138: Defiro
as pesquisas de endereço via Bacenjud, Renajud e Infojud, para localização do executado. Com as informações obtidas, vista à
parte exequente. Intime-se - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1003472-91.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.L.S.R.S.G.S.A.B.L. - C.A.S. - L.F.S. - Vistos. Em que pese a manifestação Ministerial de fls. 66 entendo que a intimação dos requeridos quanto à anuência
para o desconto dos alimentos em folha de pagamento faz-se dispensável, uma vez que não haverá prejuízo para os mesmos.
Assim, expeça-se ofício ao INSS e à empregadora da correquerida L. para que proceda aos descontos da pensão alimentícia,
nos termos do acordo de fls. 41. Sem prejuízo, intimem-se os requeridos, por carta, a fim de cientificá-los acerca do teor do
presente despacho. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese.(NOTA DE CARTÓRIO: a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão pelo portal E-SAJ). - ADV: MARIA
AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1003986-44.2018.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Micheli Domingas Gimenes da Silva
- Vitor Gabriel da Silva - - Vitória Gabriela da Silva - - Rafael da Silva - Vistos. Fls. 54/63: Ciente. Compulsando os autos,
observo que não foi juntada a certidão comprovando a inexistência de testamento. Desta forma, concedo o prazo de trinta dias
para a inventariante trazer aos autos a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida
pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline). Com a juntada da
referida certidão, dê-se vista ao Ministério Público. Na sequência, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO
ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1004090-36.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M. - L.C.P. - Vistos. Ciente da contestação
(fls. 29/64) e da réplica (fls. 68/76). Primeiramente, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária. Providencie a
serventia as anotações necessárias. No mais, tendo em vista as disposições do CPC no sentido de estimular, inclusive no
curso do processo judicial, a conciliação, a mediação e a arbitragem e, procurando infundir a cultura da pacificação entre
os protagonistas do processo, através da autocomposição, dispõe, com efeito, o artigo 3º, § 2º que: “O Estado promoverá,
sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Assim, manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de
audiência de conciliação. Sem prejuízo, não havendo tal interesse, especifiquem as partes no prazo comum de cinco (5) dias as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de preclusão. Por fim, a teor do
disposto no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos ao requerido acerca dos documentos juntados
às fls. 72/76. Intime-se. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP), ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP), ANA
PAULA SICHIERI JARDIM (OAB 315690/SP)
Processo 1004247-48.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.C.P.L. - G.L.C. - J.R.C. - Vistos. Ciente do processado. Defiro a intimação editalícia, expeça-se o necessário. Sem prejuízo, oficie-se à
Caixa Econômica Federal, para que informe acerca da existência de saldo de PIS/FGTS de titularidade do executado J.R. da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º