TJSP 01/03/2019 - Pág. 3624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
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de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. 3 - Considerando que
o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima
de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e,
para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida
apresente contestação. 4 - Cite-se e intimem-se. - ADV: VALDIRENE MARIA DA SILVA (OAB 413793/SP)
Processo 1002566-50.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Antonio
Marcos Sanches - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita,
promova a parte autora à juntada de cópia do seu último holerite, bem como cópia da última declaração de imposto de renda.
Int. - ADV: ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP)
Processo 1002567-35.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Alan
Rodrigo de Almeida Garbosa Adorno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Depreende-se do objeto da ação
que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação.
2 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação
com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta)
dias para que a requerida apresente contestação. 3 - Cite-se e intimem-se. - ADV: LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO
(OAB 334225/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), CAROLINA
FERNANDES NOGUEIRA (OAB 399464/SP), CATARINA MARIANO ROSA (OAB 332139/SP)
Processo 1002569-05.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Rodrigo
de Oliveira Cacciatore - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Depreende-se do objeto da ação que a designação
de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. 2 - Considerando que
o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima
de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e,
para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida
apresente contestação. 3 - Cite-se e intimem-se. - ADV: GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA
(OAB 285497/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO (OAB 334225/SP), CATARINA MARIANO ROSA (OAB 332139/
SP), CAROLINA FERNANDES NOGUEIRA (OAB 399464/SP)
Processo 1002570-87.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Willian
Fernando Barcello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita,
promova a parte autora à juntada de cópia do seu último holerite, bem como cópia da última declaração de imposto de renda. Int.
- ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE
ANTONIO (OAB 334225/SP), CATARINA MARIANO ROSA (OAB 332139/SP), CAROLINA FERNANDES NOGUEIRA (OAB
399464/SP)
Processo 1002571-72.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Leandro
Moreira Terrin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, promova
a parte autora à juntada de cópia do seu último holerite, bem como cópia da última declaração de imposto de renda. Int. ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE
ANTONIO (OAB 334225/SP), CATARINA MARIANO ROSA (OAB 332139/SP), CAROLINA FERNANDES NOGUEIRA (OAB
399464/SP)
Processo 1002572-57.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Luiz
Henrique Mingardi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita,
promova a parte autora à juntada de cópia do seu último holerite, bem como cópia da última declaração de imposto de renda. Int.
- ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE
ANTONIO (OAB 334225/SP), CATARINA MARIANO ROSA (OAB 332139/SP), CAROLINA FERNANDES NOGUEIRA (OAB
399464/SP)
Processo 1002574-27.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Fabio
Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, promova a parte
autora à juntada de cópia do seu último holerite, bem como cópia da última declaração de imposto de renda. Int. - ADV: VINICIUS
TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO (OAB
334225/SP), CATARINA MARIANO ROSA (OAB 332139/SP), CAROLINA FERNANDES NOGUEIRA (OAB 399464/SP)
Processo 1002578-64.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição de Iluminação Pública Valdete de Lima Teixeira - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Versa a causa sobre a ilegalidade da cobrança
da contribuição de iluminação pública, com pedido de ressarcimento dos valores pagos nos últimos 05 anos. O autor não instruiu
à inicial com a planilha de cálculo, dos valores pleiteados, bem como não indicou no pedido inicial (fls. 06 - item b) o real valor
que pretende ver condenada a ré ao pagamento. Ademais, como é cediço, não se admite nos processos de competência do
Juizado da Fazenda Pública sentença ilíquida, conforme disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Assim sendo,
nos termos do artigo 321 do CPC, determino que a autora emende a inicial, promovendo: 1) juntada de planilha de cálculo com
os valores que entende devidos; 2) indicação do valor pretendido na condenação, tornando líquido o pedido (fls. 06, item b); 3)
indicação do valor exato da causa. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: WILLIAM KIMURA
FERRETTI (OAB 414819/SP)
Processo 1002602-92.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Graciele
Franco Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Analisando a inicial, observo que
as partes e o objeto desta ação são os mesmos da ação nº 1001055-17.2019, em trâmite neste Juízo. Manifeste-se o autor a
respeito. Int. - ADV: DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP)
Processo 1002640-07.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Mário Guimarães
Bandeira - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Por ora, para a devida instrução da inicial, traga a parte autora
aos autos, no prazo de quinze dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel analisado, sob pena de indeferimento (art. 321,
§ único do NCPC). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI
(OAB 286155/SP)
Processo 1002642-74.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Osni Fernando
Bueno Godoy - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Por ora, para a devida instrução da inicial, traga a parte
autora aos autos, no prazo de quinze dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel analisado, sob pena de indeferimento
(art. 321, § único do NCPC). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON
MAZONI (OAB 286155/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º