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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 - Página 2024

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TJSP 06/03/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2761

2024

Providencie a parte interessada à distribuição do ofício expedido às fls. 188/189, devendo comprovar o respectivo protocolo
nos autos do processo digital, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP),
TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP), SAMANTHA CRISTINA D ALLAGO DE CASTRO (OAB 229875/SP), ROMULO
SOARES DE MELO (OAB 138527/SP)
Processo 1005241-97.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M. - Fls. 415/428:
Ciência do ofício encartado. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 1007484-43.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.O. - Vistos. 1- Cobre-se do Setor Técnico a
nova data, conforme determinação de fls.172. Já há cópia dos autos nas filas de cada Setor, assim, encaminhe-se e-mail com a
presente decisão, para que informe a data em 5 dias. 2- Intime-se. - ADV: DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/
SP), FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP)
Processo 1009758-19.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.M. - T.M. - Carta de Sentença disponível para ser
retirado no cartório pela parte interessada. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), JOAQUIM CARLOS
PAIXAO (OAB 27706/SP), RENATA GOMES DE ANDRADE (OAB 187999/SP)
Processo 1011792-25.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.A. - Vistos. 1- Cobre-se novamente o
laudo do setor de psicologia, diante do longo decurso de prazo da entrevista realizada. 2- Intime-se. - ADV: TACIANA NUNES
DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP)
Processo 1012287-06.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S. - Fls. 83/87: Ciência a parte requerente do
ofício encartado. - ADV: RICARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 144652/SP)

1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2019
Processo 0002131-68.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1006197-79.2016.8.26.0361) (processo principal 100619779.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - G.A.P.S. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao
Cartório Distribuidor local para adequação da classe processual, uma vez que se trata de “Cumprimento de Sentença” - Execução
de Alimentos. Providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias, a juntada aos autos da declaração de hipossuficiência.
Providenciados, intime-se o devedor, pessoalmente, para o pagamento da dívida no valor de R$ 1.118,32, conforme cálculo
juntado à pág. 03, no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se o exequente a apresentar cálculo atualizado. Em seguida, cadastre a Serventia minuta de penhora online dos valores, com base nos artigos 523, parágrafo 3º e 835, I do CPC. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE
CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 0004081-49.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1014363-66.2017.8.26.0361) (processo principal 101436366.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.G.G.R.G. - - R.L.G.G. - R.A.G.S. - Trata-se de execução de
alimentos que A. G. G. R. de G. e R. L. G. de G., ambos representados por sua genitora Sabrina Gomes Ribeiro, intentam
em face de Rubens Alexandre de Godoy Santos, visando obter o pagamento da pensão alimentícia devidamente atualizada.
Tentou-se a intimação pessoal do executado, a qual restou infrutífera (pág. 28, 37, 38, 54), razão pela qual, após esgotadas
todas as tentativas de localização do executado, foi determinada a sua intimação por edital. Intimado por edital, o executado
deixou escoar o prazo para pagar, provar que o fez, ou justificar os motivos do não pagamento. Nomeado curador especial ao
executado, foi apresentada a justificativa de pág. 102/103, a qual impugnou o pedido, por negativa geral. O(a,s) exequente(s)
postulou(aram) pela decretação da prisão do executado pelo débito ainda em aberto (pág. 110), com o que concordou o Dr.
Promotor de Justiça (pág. 117). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Ao executado foi dada a oportunidade de efetuar
o pagamento do débito, comprovar que o fez ou justificar os motivos pelos quais deixou de fazê-lo. Por outro lado na justificativa
apresentada, o executado impugnou a presente execução por negativa geral. A impugnação por negativa geral é insuficiente
para isentar o executado do pagamento da pensão e não afasta a exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo que embasa
a presente execução. Posto isto, com fundamento no Art. 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil DECRETO a prisão
civil de RUBENS ALEXANDRE DE GODOY SANTOS, pelo PRAZO DE TRINTA DIAS, observando-se a qualificação constantes
dos autos, salientando-se que alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido mediante o pagamento
da dívida, integralmente, atualizado monetariamente até o efetivo pagamento, bem como das prestações que se vencerem no
curso do processo, corrigidas monetariamente, nos termos da súmula 309 do STJ, abatendo-se o(s) valor(es) porventura pagos
a(o,s) exequente(s), não se eximindo, por outro lado, o executado, do pagamento do débito pelo total cumprimento da pena
corporal. Providenciem os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos de nova planilha com a atualização do
débito alimentar. Após, expeça-se mandado de prisão com o prazo de validade de 03 (três) anos, consignando no mandado o
valor do débito atualizado, e, em atenção ao comunicado 1145/2015 conste do mandado que a forma de cumprimento da prisão
será cumulativa/sucessiva. Cumprido o mandado de prisão e decorrido o prazo de coerção pessoal, o preso deverá ser colocado
imediatamente em liberdade, independente da expedição de Alvará de Soltura. (Artigo 428 da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo- Seção XII, subseção V), desde que por al não se encontre preso, devendo este juízo ser
informado sobre a prisão e a soltura do executado - ADV: ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 0012756-98.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1017876-42.2017.8.26.0361) (processo principal 101787642.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.L.M.O. - Fls. 54 - Manifeste-se a parte autora, acerca da devolução
do AR - não existe o nº, no prazo de cinco dias. - ADV: WILI PANTEN JUNIOR (OAB 179858/SP)
Processo 0014217-42.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1001645-71.2016.8.26.0361) (processo principal 100164571.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - P.A.P.M. - M.A.M.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 0018374-24.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 50000945120188130693 - 2ª Vara Cível)
- M.G.B.S. e outro - Vistos. Fls. 28: Defiro. Encaminhem-se os autos ao Sr. Assistente Social cedido pela Municipalidade, a fim
de que seja agendada data para o estudo social envolvendo os requeridos. Designada a entrevista, comunique-se ao juízo de
origem, via e mail. Com o relatório aos autos, proceda-se às anotações de praxe e devolva-se a presente ao Juízo deprecante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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