TJSP 06/03/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
2110
necessário para seu sustento. Assim, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, recolham os requerentes, no prazo
de trinta dias, as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP)
Processo 1003644-85.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Coperfil Industria e Comercio de
Perfilados Ltda - Fls. 31/32: Ante a comprovação do recolhimento das respectivas taxas, defiro. Providencie a serventia a busca
de infromações através do sistema eletrônico BacenJud 2.0. Com a resposta, dê-se vista ao autor. Int. - ADV: DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1004003-74.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
ADELINO PRIMO CHIORATO - Banco do Brasil S/A - VISTOS. Fls. 250/315: Cumpra-se o v. Acórdão, considerando-se o termo
inicial dos juros moratórios na data da citação na ação coletiva. A questão da legitimidade já foi decidida às fls.148/149. Saliento
que a aplicação da Tabela do E.TJSP, já “prevê expressamente a aplicação do percentual inflacionário de 10,14% para o mês
de fevereiro e de 42,72% para janeiro do ano de 1989, devendo ser observada a diferença entre o índice creditado, à época,
pelo Banco (22,35%), conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ação coletiva” (TJSP,Apelação nº
0004726-57.2014.8.26.0218). Assiste razão ao Banco em relação aos juros remuneratórios, que não incidem mensalmente, pois
assim não houve previsão na sentença. Tendo em vista que o Banco só realizou o depósito a título de garantia de juízo, devem
incidir honorários advocatícios de 10% no caso dos autos, pois não houve pagamento voluntário. Juntem as partes cálculos
conforme o aqui decidido. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP)
Processo 1004127-18.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - N. Ap de Lima Me - Niara Aparecida de Lima - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls.143/161: Ante os documentos trazidos aos autos, concedo ao(s)
requerente(s) os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anotese. Recebo os embargos para discussão. Indefiro o efeito suspensivo, porquanto não vislumbro presentes no caso concreto os
requisitos para concessão da tutela provisória. Além disso, a execução não se encontra garantida (certidão fls. 140). Portanto,
não preenchidos os requisitos do artigo 919, §1 do CPC. Certifique-se naqueles autos a interposição destes, bem como os
efeitos em que foram recebidos. Intime-se o exequente, pela Imprensa Oficial, para se manifestar sobre os embargos no prazo
de 15(quinze) dias (art. 920 do CPC). Providencie a Serventia as anotações pertinentes. Int. - ADV: MARCELO DE ROCAMORA
(OAB 159470/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004217-65.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
SEBASTIAO CECILIO - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o autor em prosseguimento.
Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1004242-73.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sindicato dos
Empregados No Comercio de Mogi Guaçu e Região - Rodrigo Fernandes da Silva e outro - Vistos. Para se analisar o cabimento
do pedido de gratuidade, junte o réu cópias de declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios. Intime-se. - ADV:
SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP), ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 1004331-62.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Cimini Saud Vistos. Expeça-se carta precatória para citação, nos termos da decisão de fls. 35, observando-se que na mesma já foi deferida
a penhora do imóvel. Intime-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA
VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1005213-24.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Araújo Organização
Contábil S/s Ltda. - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ciência ao requerente da juntada das mídias em cartório. Ficando disponível em
cartório para sua retirada e manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/
SP)
Processo 1005228-90.2018.8.26.0362 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Doralice Locatelli Rodrigues - M.M.
e outros - Vistos. Homologo o acordo entabulado pelas partes no termo de audiência de fls. 62/63, suspendendo-se o feito pelo
prazo pactuado. Com o decurso, em havendo alienação do bem comum, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Fls.
64/107: Anote-se, observando quanto a futuras publicações. Considerando que houve comprovação do recolhimento de custas
com a apresentação dos instrumentos de mandato, resta prejudicado o pedido de gratuidade processual. Fls. 108/111: Ciência
às partes. No mais, aguarde-se o decurso do prazo suspensivo. Int. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), RICARDO
VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP)
Processo 1005694-89.2015.8.26.0362 - Exibição - Liminar - Daniel de Carli - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo sem que o Requerente se manifestasse em termos de prosseguimento do feito, em que pese ter sido intimado.
Sendo assim, intimo o Requerido para que, no prazo de quinze dias, nos termos de art. 485, § 6º, CPC, se manifeste. ADV: DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), RAFAEL MARTINELLI RANGEL (OAB 265027/SP)
Processo 1005771-30.2017.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- P/PUBLICAR: Ciência ao autor da(s) pesquisa(s) de endereço do requerido realizada(s) pelo sistema eletrônico, SIEL, à(s)
fl(s).34. BEM COMO SE MANIFESTE EM TERMO DE PROSSEGUIMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: JOSE CARLOS
BRUNELLI (OAB 57689/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1005804-83.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria Luiza
Teixeira de Britto Mascareli - - João Henrique Mascareli - Vistos. Fls. 27/29: Indefiro o benefício da gratuidade pretendido, o
comprovante de rendimento demonstra que a capacidade financeira do requerente que percebe renda superior a três salários
mínimos. Ante a ausência de recolhimento da taxa judiciária, desatendendo a decisão anterior de fls. 21/22, cancele-se a
distribuição. Int. - ADV: JOSE MARIA RODRIGUES (OAB 97767/SP)
Processo 1005945-10.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Silmara Aparecida Torres - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Ciência à partes do trânsito em julgado da sentença. Vista dos autos à Requerida pelo prazo de quinze
dias. Nada sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005959-86.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Márcia Magioli Bariani - Banco Santander Brasil Sa - MÁRCIA MAGIOLI BARIANI move ação indenização por danos morais
contra BANCO SANTANDER BRASIL S/A, alegando, em síntese, que seu nome foi inserido no cadastro de inadimplentes por
dívida decorrente de anuidade e encargos em cartão de crédito parcelado. Contestação às fls. 65/74 em que o banco sustentou
que já solucionou a questão administrativamente. Houve réplica. É o relatório. D E C I D O. O feito comporta julgamento
antecipado. A ação é procedente. Com efeito, o réu não negou os fatos alegados pela autora, isto é, não negou que realizou
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