TJSP 06/03/2019 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
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legais efeitos, homologo a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado”. Quando empregado, servirá
o presente termo como OFÍCIO a empregadora do requerido Feitas as devidas anotações e comunicações, remetam-se os
autos ao arquivo. Expeça-se certidão de honorários a(o) advogada(o) nomeada(o). Publicada em audiência, saem os presentes
intimados. Registre-se. Cumpra-se. Dispensada a assinatura das partes, advogado(s), Ministério Público desse termo por ser
processo digital. De qualquer forma, as partes declaram-se cientes e de acordo com o quanto aqui decidido, sendo que cada
uma assinará uma cópia. Nada mais. Eu,__________, (Suelem Costa Ferreira Zanin), escrevente técnico judiciário, digitei e
subscrevi. Promotor(a) de Justiça: Dr.(a) advog. (a) Autor(a): Dr.(a) advog.(a) do Réu: Autor(a): Resp. legal do réu (ré): - ADV:
VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP), MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 1005477-12.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.P.S. - D.F.S. - Ciência aos
advogados dativos que encontram-se disponíveis no SAJ as certidões de honorários para impressão e encaminhamento, após
devidamente instruídas. - ADV: MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP), VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB
305529/SP)
Processo 1005833-36.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.B.P. - Ciência ao advogado dativo que
encontra-se disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento, após devidamente instruída. - ADV:
JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1005933-88.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - V.V.S. - Ciência à advogada dativa que encontra-se
disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento, após devidamente instruída. - ADV: RENATA
NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 1005936-43.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.G.O. - Vistos. Partes acima
qualificadas. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS em que o autor é filho do réu e necessita de alimentos. De outro lado, o réu tem
condição de prestá-los. Procedida a citação, o réu não apresentou contestação. O Ministério Público opinou pela procedência
da ação. É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. A certidão de nascimento comprova a filiação, tornando fora
de dúvida a obrigação alimentar. Resta analisar o valor da pensão alimentícia. Pois bem, ante a ausência de contestação, nada
há nos autos que afaste a recomendação do Ministério Público no sentido de fixação dos alimentos em 1/3 de seus rendimentos
líquidos. Já para o caso de desemprego, a pensão alimentícia deve ser fixada em um terço do salário mínimo. Posto isso, e pelo
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para FIXAR o seguinte regime de pensão alimentícia: 1) 1/3
dos rendimentos líquidos do réu, incluindo férias mais um terço, décimo terceiro salário e demais verbas de natureza trabalhista,
excluindo-se apenas horas extras para o caso de emprego fixo, mediante desconto em folha de pagamento; 2) 1/3 do salário
mínimo para o caso de desemprego (situação atual). Condeno também o réu no pagamento das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade. P.R.I.C. ADV: MARIANA BUENO ONOFRE (OAB 380538/SP)
Processo 1006289-88.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Revisão - S.A.M. - A.J.J.M. - Ciência à patrona Dra.
Rafaela da expedição de sua certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: ADEMIR
ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP), RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1006454-67.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.G. - Ciência ao advogado dativo que
encontra-se disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento, após devidamente instruída. - ADV:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS (OAB 386205/SP)
Processo 1006464-77.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.L. - Vistos. Fls.51: Defiro a
realização de pesquisa de endereço do requerido, FÁBIO MORAIS LUBARINO, CPF 265.523.788-90 (a)(s) através dos sistemas:
( X ) Bacenjud; ( X) Renajud; Siel; ( X) Infojud. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, acaso surjam outros
endereços em que ainda não tenha sido tentada a citação, expeça-se mandado para citação do requerido, devendo constar no
mandado que o prazo para contestação começará a fluir da data da juntada do mandado positivo de citação, ficando cientificado
de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.334 e 344 do CPC). Deverá
ainda proceder a intimação do requerido quanto a liminar deferida no item 1.1 da decisão de fls.26/27 que arbitrou alimentos
provisórios equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação. Do contrário, intime-se o(a) autor(a) para que
manifeste-se em termos de prosseguimento de feito. Intime-se. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1006570-78.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.R.A.S. - Fls
156/169: manifeste-se exequente acerca da devolução da carta precatória cumprida negativa, no prazo de 15(quinze) dias. ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1006695-41.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.P.R. - Ciência à advogada dativa que encontrase disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento, após devidamente instruída. - ADV: MARIA
AMELIA PERSINOTI SIQUEIRA (OAB 175163/SP)
Processo 1006804-55.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.M. - - J.V.M. - A.C.S.M. Ciência aos advogados dativos que encontra-se disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento,
após devidamente instruída. - ADV: NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1006825-94.2018.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.P.B. - - D.S.B. - Vistos. Partes acima
qualificadas. Determinada a juntada aos autos de documentos comprovatórios da condição de hipossuficiência dos autores,
a fim de que o pedido de gratuidade processual fosse apreciado, ou no mesmo prazo recolhimento das custas judiciais este
quedou-se inerte, em que pese ter sido devidamente intimado (fls.18). Sendo assim, ante a ausência de comprovação do
preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade e/ou de recolhimento da taxa judiciária, nos termos
do despacho de fl.17, determino o cancelamento da distribuição com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Custas pelos autores. - ADV: SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 1006966-84.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.C.D. - - A.J.D. - A.J.D. - Vistos.
Fls.93: ante a inviabilidade da audiência para tentativa de conciliação, tendo em vista que o requerido mudou-se para o estado
do Rio Grande do Sul, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Int. - ADV: JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/
SP), GENTIL DO CANTO (OAB 319257/SP)
Processo 1006971-43.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.T. - G.A.T. Ante a certidão de fls.139, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Após, abra-se
vista ao MP. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP),
ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1007097-88.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - D.A.R. - Vistos. Primeiramente,
providencie a serventia a regularização do cadastro processual, incluindo os herdeiros, pois não foi cadastrado pelo patrono
quando da distribuição desta ação. Fls.48: Esclareço que o cônjuge supérstite é herdeiro juntamente com os descendentes nos
imóveis indicados pela contadora, por tratar-se de bens particulares da de cujus, nos termos do artigo 1829, I, CPC, devendo os
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