TJSP 06/03/2019 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
2225
MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000453-77.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Maria Aparecida do
Amaral Bovério - - José Bovério Filho - Marcelo Aparecido Sisto - - Regiane Rizo Sisto - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
a desistência formulada pela parte autora a fls. 15 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse
recursal (v.art. 1000 do CPC), dou transitada em julgada nesta data a presente decisão, certificando-se. Oportunamente,
mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/
SP)
Processo 1000585-71.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Aparecido Tirola - Maria
Neide Fernandes Sollo - Vistos. P. 46: Indefiro o pedido de concurso policial para localização do atual paradeiro da executada,
visto que é obrigação do interessado diligenciar o endereço. Nada obstante seja dever da parte exequente informar o endereço
do devedor, defiro o pedido de pesquisa através do sistema Bacenjud. Providencie-se. Com a resposta, manifeste-se a parte
exequente, indicando o atual paradeiro da parte executada, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000935-93.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Isabel Lourenco Giovana Aparecida de Macedo - - Antonio Campos de Macedo - Vistos. Fls. 121: Proceda-se à alienação do imóvel penhorado
nestes autos, por meio de leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, inciso II), a fim de se dar maior publicidade ao ato. Nomeio
a empresa Leilão Brasil para a alienação judicial eletrônica do bem penhorado (fl. 72). Comunique-se referida empresa Leilão
Brasil, através de “e-mail” ([email protected]), anexando-se cópia desta deliberação e do auto de penhora e avaliação
de fl. 72. Deverá(ão) o(s) leiloeiro(s) observar o que dispõe o artigo 884 e incisos do Novo Código de Processo Civil. Com
fulcro no artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento)
do valor do(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s). De acordo com o artigo 885 c.c. artigo 891, parágrafo único, ambos do
Código de Processo Civil, observo que o pagamento deverá ocorrer à vista. Após a apresentação do edital pela empresa
gestora da alienação judicial, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por correspondência com AR, sobre a designação da hasta
pública, COM URGÊNCIA, observando-se o que dispõe o artigo 889, “caput”, do Código de Processo Civil. Observo que o edital
deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na plataforma eletrônica de publicação da própria empresa de leilão
supra, contendo a descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se
realizará de forma eletrônica ou presencial, nos termos do artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro
a(s) respectiva(s) publicação(ões) (CPC, art. 887, “caput”), devendo o leiloeiro em apreço observar, ainda, o que dispõe os §§
do art. 887 do CPC, no que couber a ele. Sem prejuízo, o edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo. Int. ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001228-63.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iazeta &
Borçonaro Ltda Me - Elaine Cristina Deponti - Vistos. Fls. 85/86: Indefiro, pois tal providência cabe à própria interessada, a
teor do disposto no § 2º do artigo 189 do Código de Processo Civil. Manifeste-se, pois, a parte exequente, indicando bens da
parte executada passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB
329610/SP)
Processo 1001435-96.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Loja do Pierre - Maria
Rita Tressino da Silva - Vistos. Expeça-se mandado de entrega dos bens adjudicados, devendo a parte exequente providenciar
os meios diretamente ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Após a entrega, apresente a exequente minuta atualizada
do débito, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA
(OAB 280507/SP), ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 1001743-98.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lozano & Bianchi - Transporte
de Passageiros e Encomendas Ltda - Debora Thais Silveira Lopes - - Debora Thais Silveira Lopes - - Jarbas Sebastião Silveira
Lopes - - Andrea Geralda J.s. Silveira Lopes - Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)se o(s) executado(s) Debora Thais Silveira Lopes a respeito das indisponibilidades de ativos financeiros, conforme documentos
de p. 197/198. Consigne-se que, consoante o disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe(m) ao(s)
executado(s), no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar(em) que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1002070-43.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Sthefany Suelen de Oliveira - Vistos. Informe a parte exequente o atual endereço da parte executada, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI
(OAB 325636/SP), IZABELA CRISTINA COSSETTE (OAB 391991/SP)
Processo 1002104-81.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Célia Mathias Madeu
Me - Marcelo Antonio Pinto - Vistos. Diante dos termos da sentença de p. 38/39, comprove a parte autora o recolhimento das
custas processuais. No silêncio, intime-se a autora, através de correspondência. Caso não seja comprovado o recolhimento,
expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Recolhidas as custas ou expedida a certidão, providencie-se as
anotações de extinção e, observadas as formalidades legais, arquive-se os autos. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 1002120-35.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Márcio Olivati do Amaral Elaine Cristina Gomes - Vistos. Apresente a parte exequente minuta atualizada do débito providenciando, se o caso, o depósito
judicial da diferença entre o valor de seu crédito e dos bens a serem adjudicados. Int. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL
(OAB 352480/SP)
Processo 1002251-10.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Paulo Henrique
Teixeira - Lojas Americanas S/A - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - petição de fls.128/129. - ADV: ELITA DE FREITAS
TEIXEIRA (OAB 205596/SP), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 1002251-10.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Paulo Henrique
Teixeira - Lojas Americanas S/A - Vistos. Fls. 125/126 e 132/133: manifeste-se a parte autora, observando os dois depósitos
efetuados. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 1002366-31.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Helio Moizes - Claudiana Freire da Silva Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o qual o processo será imediatamente
extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até
esta data, e ante a inércia da parte exequente em providenciar regular andamento do feito (p. 31), impõe-se a extinção desta
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