TJSP 06/03/2019 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
2891
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de
opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). IV - Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não
seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
V - Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o
depósito na forma da lei. VI- Fica facultado ao (à) credor(a) a averbação da distribuição da presente ação junto aos Registros de
imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, com a apresentação junto aos referidos órgãos, de cópia da inicial
devidamente protocolada. VII- O presente mandado, SERÁ CUMPRIDO DENTRO DE TRINTA (30) DIAS, com as advertências
do art. 53 da Lei 9.099/95 e deferidos, outrossim, os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Em se tratando de carta precatória,
fixo o prazo de sessenta (60) dias para cumprimento, contados da expedição, e, na hipótese de não ocorrer sua devolução após
expirado o prazo ora assinalado, fica autorizada, desde logo, expedição de ofício cobrando o cumprimento e restituição, em 15
dias, reiterando-se, caso necessário. VIII - Caso não localizados bens, intime-se a parte executada para indica-os em cinco dias,
sob pena de multa de até 20% do valor da causa, caso constatada omissão (artigo 774, do CPC). IX - A audiência de conciliação
será designada assim que garantido o Juízo. Contudo, não encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(a)(es) ou ainda inexistindo bens
para serem constritos, INTIME(M)-SE o(a) exequente para, no prazo de sessenta (60) dias, indicar bens passíveis de penhora,
ou, querendo, dependendo do caso, fornecer o endereço correto do(a)(s) executado(a)(s), sob pena de EXTINÇÃO do feito. X
- Transcorrido “in albis” o prazo para interposição de EMBARGOS ou julgados estes improcedentes, intimar-se-á o(a) credor(a)
para dizer em cinco dias sobre o seu interesse na adjudicação ou designação de leilão único, neste caso, expedindo-se o
edital, dispensada sua publicação em jornais, em se tratando de bens de pequeno valor (60 salários mínimos), vedada contudo,
arrematação por preço inferior ao da avaliação, deprecando-se a alienação, caso necessário. PROCURADOR(ES) DR(A): ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP)
Processo 1001056-37.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sorroche &
Sorroche Cursos Ltda - Me - Recebo a presente ação para regular processamento. No mais, agende o cartório data para
audiência de conciliação, citando-se e intimando-se nos termos da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência
ao reclamado de que, no caso de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e será contado emdias
úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo
em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos,
computar-se-ão somente os dias úteis”. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15
dias. Caso contrário, voltem conclusos. - ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP)
Processo 1001057-22.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sorroche & Sorroche Cursos
Ltda - Me - Recebo a presente ação para regular processamento. No mais, agende o cartório data para audiência de conciliação,
citando-se e intimando-se nos termos da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência ao reclamado de que, no caso
de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e será contado emdias úteis(nos termos da lei 13.728
de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei
ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os
dias úteis”. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Caso contrário, voltem
conclusos. - ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP)
Processo 1001058-07.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sorroche & Sorroche Cursos
Ltda - Me - Recebo a presente ação para regular processamento. No mais, agende o cartório data para audiência de conciliação,
citando-se e intimando-se nos termos da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência ao reclamado de que, no caso
de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e será contado emdias úteis(nos termos da lei 13.728
de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei
ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os
dias úteis”. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Caso contrário, voltem
conclusos. - ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP)
Processo 1001059-89.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sorroche & Sorroche Cursos
Ltda - Me - Recebo a presente ação para regular processamento. No mais, agende o cartório data para audiência de conciliação,
citando-se e intimando-se nos termos da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência ao reclamado de que, no caso
de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e será contado emdias úteis(nos termos da lei 13.728
de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei
ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os
dias úteis”. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Caso contrário, voltem
conclusos. - ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP)
Processo 1001060-74.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sorroche & Sorroche Cursos
Ltda - Me - Recebo a presente ação para regular processamento. No mais, agende o cartório data para audiência de conciliação,
citando-se e intimando-se nos termos da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência ao reclamado de que, no caso
de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e será contado emdias úteis(nos termos da lei 13.728
de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei
ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os
dias úteis”. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Caso contrário, voltem
conclusos. - ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP)
Processo 1001061-59.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sorroche & Sorroche Cursos
Ltda - Me - Recebo a presente ação para regular processamento. No mais, agende o cartório data para audiência de conciliação,
citando-se e intimando-se nos termos da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência ao reclamado de que, no caso
de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e será contado emdias úteis(nos termos da lei 13.728
de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei
ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os
dias úteis”. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Caso contrário, voltem
conclusos. - ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP)
Processo 1001062-44.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sorroche & Sorroche Cursos
Ltda - Me - Recebo a presente ação para regular processamento. No mais, agende o cartório data para audiência de conciliação,
citando-se e intimando-se nos termos da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência ao reclamado de que, no caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º