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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 - Página 3181

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TJSP 06/03/2019 - Pág. 3181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2761

3181

de Sentença” e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública. Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado de citação, procuração dos
advogado das partes, planilhas de órgão pagador, sentença, acórdão, transito em julgado e demais documentos pertinentes ao
pedido na fase executiva. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (§6º do art. 1286 NSCGJ - código 61614) Interposto
o cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado
nº1789/2017.Int. - ADV: MARIO BARBOSA MACHADO (OAB 69803/SP), DANIEL ROBERTO DA SILVA (OAB 168276/SP)
Processo 0512580-98.2009.8.26.0451 (451.01.2009.512580) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Piracicaba - Fabio Vinicius Rodrigues Garcia - Ordem nº 2009/013662 Vistos etc. Recebo o recurso a título de
embargos infringentes, haja vista tratarem os títulos exequendos de valores inferiores ao de alçada. À impugnação. Intime-se. ADV: RENATA CRISTINA CALIL (OAB 104643/SP)
Processo 0513530-10.2009.8.26.0451 (451.01.2009.513530) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal
de Piracicaba - Companhia de Habitação Popular Bandeirantecohab - Ordem nº 2009/014597 Vistos. Requeira o vencedor
(executado) o cumprimento da sentença, em 30 dias. Esclareço, outrossim, que o aludido pedido de deve observar o Comunicado
nº 1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Tramitará
em meio eletrônico, nas unidades hibridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. No portal e-SAJ deve
o requerente escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deverão
ser anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado de citação, procuração dos advogado das partes, planilhas de
órgão pagador, sentença, acórdão, transito em julgado e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (§6º do art. 1286 NSCGJ - código 61614) Interposto o cumprimento de sentença,
remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017. Piracicaba, 26
de fevereiro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP),
LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
Processo 0513553-53.2009.8.26.0451 (451.01.2009.513553) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal
de Piracicaba - Companhia de Habitação Popular Bandeirantecohab - Ordem nº 2009/014620 Vistos. Requeira o vencedor
(executado) o cumprimento da sentença, em 30 dias. Esclareço, outrossim, que o aludido pedido de deve observar o Comunicado
nº 1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Tramitará
em meio eletrônico, nas unidades hibridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. No portal e-SAJ deve
o requerente escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deverão ser
anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado de citação, procuração dos advogado das partes, planilhas de órgão
pagador, sentença, acórdão, transito em julgado e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo (§6º do art. 1286 NSCGJ - código 61614) Interposto o cumprimento de sentença, remetamse os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017. - ADV: LUIS GUSTAVO
RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP)
Processo 0513560-45.2009.8.26.0451 (451.01.2009.513560) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal
de Piracicaba - Companhia de Habitação Popular Bandeirantecohab - ordem nº 2009/014627 vistos. requeira o vencedor
(executado) o cumprimento da sentença, em 30 dias. esclareço, outrossim, que o aludido pedido de deve observar o comunicado
nº 1789/2017, provimento cg nº16/2016 e artigo 1286 das normas de serviço da corregedoria geral de justiça: tramitará em meio
eletrônico, nas unidades hibridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. no portal e-saj deve o requerente
escolher a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “execução de sentença” e selecionar a classe conforme o caso:
156 cumprimento de sentença ou 12078 cumprimento de sentença contra a fazenda pública. deverão ser anexados ao pedido
os seguintes documentos: mandado de citação, procuração dos advogado das partes, planilhas de órgão pagador, sentença,
acórdão, transito em julgado e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva. no silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo (§6º do art. 1286 nscgj código 61614) interposto o cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo com
as comunicações necessárias, nos termos do comunicado nº1789/2017. piracicaba, 26 de fevereiro de 2019. wander pereira
rossette júnior juiz de direito - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ
(OAB 101562/SP)
Processo 0515459-44.2010.8.26.0451 (451.01.2010.515459) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Igreja do Evangelho
Quadrangular - Ordem nº 2010/016909 Vistos. Requeira o vencedor o cumprimento da sentença, em 30 dias. Esclareço,
outrossim, que o aludido pedido de deve observar o Comunicado nº 1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Tramitará em meio eletrônico, nas unidades hibridas, a execução de
sentença proferida em processos físicos. No portal e-SAJ deve o requerente escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado de
citação, procuração dos advogado das partes, planilhas de órgão pagador, sentença, acórdão, transito em julgado e demais
documentos pertinentes ao pedido na fase executiva. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (§6º do art. 1286 NSCGJ
- código 61614) Interposto o cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos
termos do Comunicado nº1789/2017.Int. - ADV: DANIEL ROBERTO DA SILVA (OAB 168276/SP), MARIO BARBOSA MACHADO
(OAB 69803/SP)
Processo 0517016-03.2009.8.26.0451 (451.01.2009.517016) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Piracicaba - Obra Sa Projetos e Construçoes - Ordem nº 2009/017973 Vistos Recebo o recurso de apelação da exequente em
ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: RUBENS ROCHA POLACOW (OAB 183951/SP)
Processo 0517345-10.2012.8.26.0451 (451.01.2012.517345) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Piracicaba - Obra Locação de Bens Móvels Ltda - Ordem n. 19747/12. ANTE O EXPOSTO, por
estes fundamentos e o mais que dos autos consta, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, REJEITO a presente
exceção de pré-executividade, prosseguindo-se a execução em seus regulares termos. Incabível a condenação em honorários
advocatícios. Providencie a exequente o cálculo atualizado do débito e requeira o que entender de direito. Intime-se. Piracicaba,
26 de fevereiro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RUBENS ROCHA POLACOW (OAB 183951/
SP)
Processo 0519049-29.2010.8.26.0451 (451.01.2010.519049) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Oscar Lazaro Berreta Ordem nº 2010/020495 Vistos. Requeira o vencedor o cumprimento da sentença, em 30 dias. Esclareço, outrossim, que o
aludido pedido de deve observar o Comunicado nº 1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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