TJSP 06/03/2019 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
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de cinco dias, sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB
266014/SP), VAGNER ELIAS HENRIQUES (OAB 279692/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), ANTONIO
CARLOS FLORIM (OAB 59810/SP)
Processo 0001708-22.2010.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade Civil - Iracema Guilhermina
Ramos Domingos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI (OAB 117954/SP)
Processo 1000050-28.2019.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1016580-74.2017.8.26.0008 - 4 ª Vara Civel
- Foro Regional VIII - Tatuape) - Vicente de Paula Orlandi - - Aurora Perez Fernandez Orlandi - No prazo legal, recolha o
requerente mais duas diligências do Oficial de Justiça para realização do ato. - ADV: MARIA CAROLINA RABETTI (OAB 208260/
SP)
Processo 1000082-33.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Eliane Aparecida Oliveira
da Silva - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada (fls. 38/54). - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), DANIELA DE MELO PEREIRA (OAB 384124/SP)
Processo 1000124-82.2019.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neusa Aparecida Villas Boas
Trindade - Vistos. Providencie a autora a juntada aos autos da anuência do herdeiro Djalma, indicado a fls. 20 e 21, bem como
as certidões negativas de débitos municipais e estaduais em nome da falecida. Int. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO
BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1000130-31.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOÃO
SIQUEIRA - Banco do Brasil S.a - Decisão - Interlocutória - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000130-31.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOÃO
SIQUEIRA - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Mandado de Levantamento Judicial nº 58/2019, referente ao(s) depósito(s)
de fls. 64 e 255, expedido em favor do(a) requerente/exequente, conforme certidão de fl.258. Certifico ainda, que o(s) MLJ(s)
estará(ão) disponível(is) para retirada em 5 (cinco) dias. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1000144-73.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face
de ERISVAN RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA, sob os argumentos lançados na inicial. Sobreveio petição do(a) autor(a)
requerendo a desistência da ação (fl. 37). Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 31/32. Caso efetivado
o bloqueio do veículo objeto da ação por meio do sistema Renajud, providencie a serventia o imediato desbloqueio. Custas
recolhidas com a inicial. Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a publicação da
sentença, a serventia deve certificar o trânsito em julgado e, em seguida, arquivar o feito, inserindo a baixa no sistema. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000172-41.2019.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neusa Aparecida Vilas Boas
Trindade - Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída
anteriormente sob o n° 1000124-82.2019.8.26.0233. Manifeste-se o autor sobre possível litispendência no prazo 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Intime-se. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB
152704/SP)
Processo 1000172-41.2019.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neusa Aparecida Vilas Boas
Trindade - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Não houve contestação (CPC. 485, §4º). Custas pela autora observada a gratuidade concedida. Sem condenação
em honorários na espécie. Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a publicação da
sentença, a serventia deve certificar o trânsito em julgado. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS
OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1000177-63.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Farroupilha
Administradora de Consórcios Ltda - Para cumprimento do mandado de busca e apreensão, recolha o requerente, em 05 dias,
as custas para a diligência do oficial de justiça. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000178-48.2019.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10086605820168260566 - 1ª Vara Cível) Margareth da Mata - Triangulo do Sol Auto Estradas SA e outro - Designo o dia 17 de abril de 2019, às 17:00 horaspara ainquirição
da testemunha arrolada. Cabe ao advogado da parte interessada informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora
e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC. Comunique-se o juízo
deprecante. Intime-se. - ADV: MATEUS LEONARDO CONDE (OAB 235884/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP), EDVALDO IVO SANTANA (OAB 356362/SP)
Processo 1000193-51.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtronica Segurança Eletronica
S.c. Ltda - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Mandando devolvido cumprido negativo. Prazo: 15 dias. ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1000218-64.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aparecida de Fátima Queiroz Lopes
- Lucas Gomiero Argente Me - Vistos. Determinada a penhora “on line”, obteve-se o bloqueio do montante de R$ 2.612,02 em
conta bancária do executado (fls. 82/83). O executado requer o desbloqueio dos referidos valores, argumentando que se trata
de quantia impenhorável tendo em vista os valores bloqueados se referem a 100% dos rendimentos obtidos por prestação de
serviço, portanto impenhorável em razão da natureza alimentar. Com o requerimento vieram recibos com descrição de valores
e serviços prestados (fls. 103/105). Intimado, o exequente requer a transferência do valor bloqueado nos autos, uma vez que o
alegado não comprovou a alegada impenhorabilidade, não se aplicando no presente caso o disposto no artigo 833 do Código
de Processo Civil referente aos bens impenhoráveis. É o relatório. Decido. Assiste razão a parte exequente. As razões expostas
pelo executado não são hábeis a afastar a penhora efetivada nos autos. Ressalto que ao alegar que a manutenção da penhora
inviabilizará pagamento das demais despesas mensais, deveria o impugnante indicar meios eficazes e menos onerosos, sob
pena de manutenção dos atos executivos já determinados (art. 805, parágrafo único, CPC). Cumpre anotar ainda que os
documentos juntados aos autos não permitem concluir que o valor bloqueado possui caráter salarial, portanto INDEFIRO o
pedido formulado e mantenho a penhora efetivada nos autos. Após o certificado nos autos o decurso do prazo para interposição
de recurso contra a presente decisão, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado às fls. 82/83 para conta judicial
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