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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019 - Página 1323

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TJSP 07/03/2019 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2762

1323

- Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/
SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1002973-10.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. A.M.S.M. - Vistos. Diante da manifestação da requerente de fl. 140 e tendo em vista que a guia de levantamento judicial já foi
expedida à fl. 135, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP), MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1003397-86.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regis Denardi Mendonça
- Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e
as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: WILLIAM CESAR DO CARMO (OAB 263550/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB
370711/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/
SP)
Processo 1003462-52.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jf Matao Produtos Quimicos
Consultoria e Projetos Ltda - A questão debatida às fls. 204/211 já foi amplamente analisada nos autos de embargos de terceiro
n º 1001734-68.2018, cuja cópia da sentença se encontra às fls. 683/684, na qual foi determinado o levantamento da constrição
judicial que recaiu sobre o veículo Mercedes Benz/L 1618, placas BWZ4728. Diante disso, não há que se falar em fraude à
execução. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB
223284/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1003697-14.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Severina Maria de Oliveira - Autobrasil Rp Seminovos Ltda. - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
LEOPOLDO ROCHA SOARES (OAB 228673/SP), ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP), EDERSON GOMES BICUDO
(OAB 383496/SP)
Processo 1003747-40.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Senhora Casa Interiores
Ltda Me - La Participações Ltda - Vistos. Há evidente conexão entre esta ação e o processo nº. 1002761-86.2018.8.26.0347
pois ambos têm a mesma causa de pedir, qual seja, o incêndio ocorrido no prédio locado. Enquanto nestes autos a locatária
afirma que o sinistro ocorreu por falhas na edificação/rede elétrica e pretende ver-se ressarcida, naquele feito a locadora postula
a indenização afirmando que a culpa pelo incêndio foi da ora autora. Evidentemente, além de comum a causa de pedir, há
flagrante possibilidade de decisões contraditórias. Por isso, reconheço a conexão e determino o apensamento deste feito àquele
antes mencionado. Nesta data proferi decisão saneando aqueles autos conexos e determinando a produção das seguintes
provas: depoimentos pessoais, testemunhal, documental e pericial. Tendo em vista a absoluta identidade das provas a serem
produzidas, a instrução de ambos os feitos será realizada conjuntamente, produzindo-se os atos probatórios tão somente no
processo nº. 1002761-86.2018.8.26.0347, tudo culminando, no momento oportuno, em julgamento conjunto. Traslade-se para
estes autos cópia da decisão hoje proferida no feito mencionado. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB
163415/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP),
CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/
SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP)
Processo 1003767-31.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rádio Saudades Fm Ltda - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Fls. 273 - Ciência à parte contrária. - ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/
SP), DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), MARCIO ALEXANDRE
MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1004082-59.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Isabela Mattos Lourenço - Me Vistos. Diante do cadastramento do incidente de cumprimento de sentença em apenso 0000468-29.2019.8.26.0347 prossiga-se
no referido, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/
SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1004269-67.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos.
Tendo em vista manifestação de fls. 59/60, defiro a conversão da presente ação tal como requerido. Anote-se no sistema SAJ
a modificação do rito da presente ação para Execução de Título Extrajudicial. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de dez por cento, no prazo de
3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051,
do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de
citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o
não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(a)(s)
o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O(A) exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a)
(s) o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(a) exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servira também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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