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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019 - Página 2446

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TJSP 07/03/2019 - Pág. 2446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2762

2446

Rodrigues - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmada a tutela antecipada
anteriormente deferida, determinar o desligamento do Autor da Cruz Azul e a cessação dos descontos correspondentes na sua
folha de pagamento. Havendo o desconto a partir da citação, os valores deverão ser restituídos com correção monetária pelo
IPCA-E, desde o respectivo desconto, e juros de mora a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/09. Não há condenação
em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Deste pronunciamento, cabe recurso para o Colégio Recursal, a ser
interposto nos dez dias que se seguirem à intimação da sentença. P.I. - ADV: OLGA MARIA VECCHINI PELAES (OAB 253709/
SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP)
Processo 1001102-89.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Estatutário - Reinaldo Gonçalves DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, requerendo o vencedor o que de direito,
em 30 dias. Ciência as partes. Esclareço, outrossim, que o pedido de cumprimento de sentença deve observar o Comunicado
nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No portal e-SAJ
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe conforme o caso:
156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deve o interessado proceder
ao correto cadastro das partes: exequente e executado, sob pena de determinação para sua inclusão. Deverão ser anexados
ao pedido os seguintes documentos: mandado de citação, procuração dos advogado das partes, planilhas de órgão pagador,
sentença, acórdão, transito em julgado, e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Interposto o cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações
necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP)
Processo 1001129-38.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Rosa Maria Coradini Leite - Bruno Adauto de Almeida Leite - - Felipe de Almeida Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, em 15 dias, justificando-as .Nada Mais. - ADV:
VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP), ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 1001129-38.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Rosa Maria Coradini Leite - Bruno Adauto de Almeida Leite - - Felipe de Almeida Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fls.331/332 : Manifeste-se a requerida .Nada Mais. - ADV: VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP), ROBERTO
DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 1001341-88.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Rosana Elias Hansen
Bottene - - Aline Elias Hansen Alonso Bottene - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2019/000208 Vistos.
Tratando-se de causa que envolve interesse público em que ordinariamente a Fazenda Pública não tem interesse em conciliar,
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar a audiência de conciliação. Cite-se e intimese pessoalmente o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Piracicaba, 25 de fevereiro de 2019. Wander
Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1001497-13.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Elsom Pereira
da Silva - Municipio de Piracicaba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do
art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, reconhecendo a natureza remuneratória do adicional de que trata o art. 4º da Lei
Municipal nº 3.966/95, DETERMINAR que o réu o inclua na base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo autor,
também devendo considerar o valor no cálculo de eventuais benefícios previdenciários, quando da passagem para a inatividade.
Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Deste pronunciamento, cabe recurso para o
Colégio Recursal, a ser interposto nos dez dias que se seguirem à intimação da sentença. P.I. - ADV: CLARISSA LACERDA
GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), SILVIA HELENA
MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), RODRIGO PRADO MARQUES (OAB 270206/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA
(OAB 193534/SP)
Processo 1002099-04.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Luiz Alberto Sanches - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal
Eletrônico/Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diga o autor sobre a contestação (fls.27/43), em
15 dias (art. 350 e art. 351 do CPC). Nada Mais. - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP), PAULO GUILHERME
GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP)
Processo 1002262-81.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Walkiria Oliveira
de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre as
provas que pretendem produzir, em 15 dias, justificando-as .Nada Mais. - ADV: RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB
193534/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO (OAB 135517/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM
(OAB 144865/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB
160753/SP)
Processo 1002286-75.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Deise Duarte
da Silva - PIRACICABA - INST. PREV. ASSIST. SOCIAL FUNC. MUN. DE PIRACICABA IPASP - Ordem nº 2019/000387 Vistos.
Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. Cite-se o requerido para apresentar contestação em 30 dias,
bem como no mesmo prazo informar interesse na conciliação. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. Piracicaba, 28 de fevereiro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL
GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1002288-45.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Cassia Magri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV
- Ordem nº 2019/000388 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. A declaração de pobreza
estabelece mera presunção da hipossuficiência da parte autora, que cede a outros elementos que sirvam para indicar a sua
capacidade financeira. Analisando o demonstrativo de pagamento, verifica-se que a autora tem rendimentos mensais acima
de R$9.000,00. Portanto, por não ser pessoa pobre, indefiro os benefícios da assistência. Sem custas ou despesas nesta
fase processual. Dispensada a audiência, cite-se o requerido para apresentar contestação em 30 dias, bem como no mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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