TJSP 07/03/2019 - Pág. 65 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2762
65
LTDA R$ 2.104,15; TRH SERVICOS EMPRESARIAIS R$ 908,67; TRILHAPLASTIC IND COM PLSTICOS LTDA EPP R$ 302,03;
ULTRAGAS - COM.DE GAS IMPERAT.L R$ 19.258,22; UPV COMERCIO DE GAS LTDA R$ 1.479,06; REDENTORES VEDABRAS
IND E COMERCIO LTDA R$ 1.262,40; EXPRESSO VENUS LTDA R$ 241,00; VINIFLEX IND E COM E SERV LTDA R$ 680,40;
VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S.A. R$ 840,00; W.R. CONSULTORIA COM MANUT TRANSP LTDA R$ 557,49; WALTER
MARTINS & CIA LTDA-ME R$ 1.580,00; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA R$ 2.591,37; WEISHAUPT DO BRASIL
IND.COMERCI R$ 2.875,13; WILSON PENEDO DE BARROS R$ 53.837,02. CREDORES QUIROGRAFÁRIOS; A.J.B.
TRANSPORTES LTDA R$ 1.317,73; BANCO BRADESCO S/A R$ 1.118,12; COML. DE BATATAS KIKI LTDA R$ 1.590,00;
EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA R$ 1.314,60; EXPRESSO SANTA LUZIA LTDA R$ 250,00; FLOPSY FOMENTO
MERCANTIL S/A R$ 5.501,90; JVS TRANSPORTE R$ 11.000,00; POLPACK IND. E COM. DE EMBALAG. LTDA R$ 20.175,75;
PRIMEIRA LINHA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA R$ 79.458,73; SELOE APARECIDO DE ARAUJO EPP R$ 401,50;
SEW EURODRIVE BRASIL LTDA R$ 2.602,27; TELEFONICA BRASIL S.A. R$ 583,46.
Decisão de fl. 8230: “Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Santander S.A. A decisão não é
contraditória, omissa ou obscura. Apenas não reconheceu a necessidade de publicação de edital, já que outro havia sido
publicado. Todavia, melhor analisando a questão, recomenda-se que seja republicado o edital, agora sem as incorreções. É
que deveria ter sido publicado o edital previsto no art. 99, IV da Lei nº 11.101/05, abrindo-se o prazo de 15 dias (art. 7º, §1º,
da já citada lei) para que os credores apresentassem habilitação ou divergência de crédito após o decreto de quebra. Assim,
determino a republicação do edital mencionado, consignando-se os dispositivos legais corretos e o prazo correto, reabrindo-se
o prazo para eventuais habilitações ou impugnações ou divergências. Ante o exposto, reconsidero em parte a decisão de fls.
8190/8191, para determinar o que acima expus. Deixo de dar provimento aos embargos de declaração opostos, porque ausente
omissão, obscuridade ou contradição. Anote-se o nome dos advogados do peticionário, para fins de publicação, nos termos
requeridos. Fls. 8222: o pedido já foi atendido. Fls. 8225/8229: ciência ao Administrador, ao Ministério Público e aos credores
sobre a relação de bens apresentada pelo sócio. Anote-se o nome da advogada para fins de intimação. Intime-se. Cumpra-se,
republicando-se o edital. Barueri, 11 de fevereiro de 2019.”
O prazo para as habilitações dos credores e apresentação de divergência de crédito é de 15 (quinze) dias, conforme art. 7º,
§1º da Lei 11.101/2005, e devem ser distribuídas digitalmente, através do sistema de peticionamento eletrônico do TJSP (www.
tjsp.jus.br), por dependência aos presentes autos. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 06 de março
de 2019.
BAURU
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO RUIZ DARÓ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMYR MARTINS DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2019
Processo 1021770-23.2017.8.26.0071 - Usucapião - Reivindicação - Romilda de Lima Sivirino - - Carlos Sivirino - Pedro
Poveda - - Tereza Poveda - - Eudoxio Falqueiro - - Ana Maria Poveda Falqueiro - - Luiza Landi Poveda - - Pedro Prado - Antonia Ines Poveda Prado - - Gabriela Barreiro Poveda - - Francisco Salvador Poveda - - Joaquim Francisco Salvador Poveda
- 2º Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Bauru - Elizabete Batista Freitas - - Jose dos Santos Freitas - Prefeitura
Municipal de Bauru - - PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PROCURADOR GERAL DA UNIÃO - Carlos
Sivirino - - JOSE FREITAS SANTOS - - ANTONIO PEREIRA - - Luiz Carlos Tragante - - Aparecida Pereira - - Maria Pereira - João Pereira - - José Pereira - - Pedro Pereira - - Mário Ivo Pereira - - Tereza Pereira - - Luzia Pereira - EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1021770-23.2017.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de
Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Mauro Ruiz Daró, na forma da Lei, etc. EDITAL DE CITAÇÃO DE: JOAQUIM FRANCISCO
SALVADOR POVEDA, e possíveis herdeiros e ou sucessores se falecido for, estando em lugar incerto e não sabido; FRANCISCO
SALVADOR PODEVA e sua mulher GABRIELA BARREIRO POVEDA e possíveis herdeiros destes, se falecidos forem, estando
em lugar incerto e não sabido; ANTONIA INES POVEDA PRADO e seu marido PEDRO PRADO, bem como possíveis herdeiros
e ou sucessores se falecidos forem. Estando estes, em lugar incerto e não sabido; PEDRO POVEDA e sua mulher LUIZA LANDI
POVEDA, e possíveis herdeiros e ou sucessores se falecidos forem. Estando estes em lugar incerto e não sabido; ANA MARIA
POVEDO FALQUEIRO e seu marido EUDOXIO FALQUEIRO, e possíveis herdeiros e ou sucessores destes, se falecidos forem.
Estando em lugar incerto e não sabido; TEREZA POVEDA e ou possíveis herdeiros e ou sucessores se falecida for, estando em
lugar incerto e não sabido, confrontantes e alienantes e terceiros interessados e eventuais réus incertos e confrontantes e outros
interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO n.º 1021770-23.2017.8.26.0071, junto à 3.ª Vara Cível da Comarca
de Bauru/SP, ajuizado por CARLOS SIVIRINO, brasileiro, casado, autônomo e sua esposa ROMILDA DE LIMA SIVIRINO,
ajuizado em face de JOAQUIM FRANCISCO SALVADOR POVEDA; FRANCISCO SALVADOR POVEDA e sua mulher GABRIELA
BARREIRO POVEDA; ANTONIA INES POVEDA PRADO e seu marido PEDRO PRADO; PEDRO POVEDA e sua mulher LUIZA
LANDI POVEDA; ANA MARIA POVEDA FALQUEIRO e seu marido EUDOXIO FALQUEIRO; TEREZA POVEDA, e possíveis
herdeiros e ou sucessores se falecidos forem, estando em lugar incerto e não sabido, acima descritos, com o prazo de 20 (vinte)
dias. O DOUTOR, MAURO RUIZ DARÓ, Meritíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Bauru-SP, na forma da
lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou tiverem conhecimento, especialmente,JOAQUIM FRANCISCO
SALVADOR POVEDA; FRANCISCO SALVADOR POVEDA e sua mulher GABRIELA BARREIRO POVEDA; ANTONIA INES
POVEDA PRADO e seu marido PEDRO PRADO; PEDRO POVEDA e sua mulher LUIZA LANDI POVEDA; ANA MARIA POVEDA
FALQUEIRO e seu marido EUDOXIO FALQUEIRO; TEREZA POVEDA, alienantes, confrontantes, terceiros interessados e
eventuais réus incertos e confrontantes e outros interessados visando os promoventes a aquisição pela prescrição aquisitiva
do imóvel: O LOTE FBG, da quadra 79, do parque Santa EdiwirgesG, desta cidade de Bauru/SP. Cadastrado na P.M.B, sob o
numero 4/1148/2, situado na Alameda Troia, quarteirão 4, lado par. Com 360:00 metros quadrados. Transcrição n.º 12.057, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º